O guia de recolhimento ITBI é um documento essencial para quem está comprando ou vendendo um imóvel no Brasil. Trata-se de um comprovante que autoriza o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo estadual cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel. Muitos empreendedores e pessoas físicas ficam confusas sobre quando precisam providenciar esse guia e qual é exatamente sua função no processo de compra e venda.
Na prática, o guia de recolhimento ITBI funciona como um “boleto” do imposto que deve ser pago antes da finalização da transação imobiliária. Cada estado tem suas próprias regras e alíquotas, o que torna importante entender os detalhes específicos da sua região. Sem esse documento devidamente quitado, o cartório não consegue registrar o imóvel em seu nome, deixando a operação incompleta e gerando problemas legais.
Se você está pensando em investir em imóvel ou precisa regularizar uma compra, compreender o que é e como funciona o guia de recolhimento ITBI é fundamental para evitar atrasos e surpresas desagradáveis no processo.
O que é o Guia de Recolhimento do ITBI?
Definição do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
O ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência onerosa da propriedade de um imóvel entre pessoas vivas. A palavra “onerosa” é importante: significa que houve pagamento em troca, como acontece em compras e vendas convencionais. Doações e heranças não entram nessa regra — para esses casos, existe o ITCMD, imposto estadual.
A competência para instituir e cobrar o ITBI é exclusiva dos municípios, conforme o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. Por isso, alíquotas, prazos, formas de cálculo e procedimentos de emissão variam de cidade para cidade. O fato gerador do imposto ocorre no momento da transmissão da propriedade, que tecnicamente se concretiza com o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
O que é a Guia de Recolhimento do ITBI e para que serve
A guia de recolhimento do ITBI é o documento oficial emitido pela prefeitura que formaliza o valor do imposto a ser pago pelo comprador do imóvel. Sem ela, o cartório de registro de imóveis não efetua o registro da escritura ou do contrato de financiamento, o que significa que a transferência legal da propriedade fica bloqueada.
Em termos práticos, a guia funciona como uma guia de recolhimento de taxa qualquer: contém dados do imóvel, do comprador, do vendedor, o valor do imposto calculado, o código de barras para pagamento e o prazo de vencimento. Após o pagamento, o comprovante deve ser apresentado ao cartório junto com a documentação da transação.
Quem é Obrigado a Pagar o ITBI?
Comprador ou vendedor: quem paga o ITBI?
Por regra geral, a obrigação de pagar o ITBI recai sobre o comprador do imóvel. É ele quem está adquirindo o bem e, portanto, quem se beneficia da transmissão da propriedade. Essa é a disposição padrão na maioria das legislações municipais brasileiras.
Contudo, nada impede que comprador e vendedor negociem entre si quem arcará com o custo — desde que isso fique claro no contrato particular. Do ponto de vista do fisco municipal, porém, o responsável tributário continua sendo o adquirente. Se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará do comprador, independentemente do que foi acordado entre as partes.
Casos de isenção e imunidade do ITBI
A Constituição Federal garante imunidade ao ITBI em algumas situações específicas:
- Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
- Transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante da empresa for compra e venda de imóveis ou locação;
- Transferências por herança ou doação (tributadas pelo ITCMD estadual, não pelo ITBI).
Além das imunidades constitucionais, muitos municípios concedem isenções por lei local, como para aquisição do primeiro imóvel residencial, imóveis de baixo valor ou operações vinculadas a programas habitacionais. Vale verificar a legislação do município onde o imóvel está localizado antes de assumir que o imposto será devido.
Como Calcular o Valor do ITBI
Base de cálculo: valor venal, valor de transação ou valor de referência
A base de cálculo do ITBI é um dos pontos mais polêmicos do imposto. Historicamente, muitas prefeituras utilizavam o valor venal do imóvel (aquele constante no cadastro municipal para fins de IPTU) como base, mesmo que o valor real de mercado fosse superior. Em 2021, o STJ pacificou o entendimento de que a base de cálculo deve ser o valor de mercado do imóvel no momento da transmissão, e não necessariamente o valor venal do IPTU.
Na prática, a maioria dos municípios adota o maior valor entre o valor declarado na transação e o valor de referência definido pela prefeitura. Se o comprador declarar um valor de venda inferior ao que o município considera como referência de mercado, a prefeitura pode arbitrar a base de cálculo para o valor que entender mais adequado, e o contribuinte pode contestar administrativamente.
Alíquotas do ITBI por município (São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Goiânia, BH e outros)
As alíquotas variam bastante entre os municípios. Veja os principais:
- São Paulo (SP): 3% sobre o valor de transação ou o valor venal de referência, o que for maior;
- Rio de Janeiro (RJ): 3% para imóveis em geral; 2% para imóveis financiados pelo SFH até determinado limite;
- Campinas (SP): 2,7%;
- Ribeirão Preto (SP): 2%;
- São José do Rio Preto (SP): 2%;
- Goiânia (GO): 2%;
- Belo Horizonte (MG): 3%.
Municípios menores frequentemente praticam alíquotas entre 2% e 2,5%. Sempre consulte a legislação municipal atualizada, pois alíquotas podem ser alteradas por lei ordinária a qualquer momento.
Exemplo prático de cálculo do ITBI
Suponha a compra de um apartamento em São Paulo pelo valor de R$ 500.000, com alíquota de 3%:
- Base de cálculo: R$ 500.000
- Alíquota: 3%
- ITBI devido: R$ 15.000
Se o valor venal de referência da prefeitura for R$ 520.000, a base passa a ser R$ 520.000, resultando em ITBI de R$ 15.600. Por isso, é fundamental verificar o valor de referência municipal antes de fechar o negócio e incluir esse custo no planejamento financeiro da compra.
Como Emitir a Guia de Recolhimento do ITBI
Documentos necessários para solicitar a guia de ITBI
Os documentos exigidos variam por município, mas em geral são:
- RG e CPF do comprador e do vendedor (ou CNPJ, se pessoa jurídica);
- Matrícula atualizada do imóvel (certidão do cartório de registro de imóveis);
- Contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda;
- Declaração do valor da transação;
- Inscrição municipal ou cadastro imobiliário do imóvel (número de contribuinte do IPTU).
Passo a passo para emitir a guia de ITBI online (portais municipais)
A maioria das capitais e grandes municípios já permite a emissão 100% online. O processo geral segue este fluxo:
- Acesse o portal da Secretaria de Finanças ou Fazenda do município onde o imóvel está localizado;
- Localize a seção de ITBI (geralmente em “Serviços ao Cidadão” ou “Tributos Imobiliários”);
- Preencha o formulário com os dados do imóvel (inscrição cadastral), dados do comprador, do vendedor e o valor da transação;
- O sistema calcula automaticamente o imposto e gera a guia em PDF com código de barras;
- Imprima ou salve o documento e efetue o pagamento dentro do prazo indicado.
Como emitir a guia de ITBI presencialmente na prefeitura
Para quem não tem acesso ao portal ou encontra dificuldades técnicas, o atendimento presencial ainda é uma opção. Basta comparecer ao setor de tributos imobiliários da prefeitura ou à subprefeitura responsável pela região do imóvel, levando os documentos listados acima. Um servidor avaliará os dados, calculará o imposto e emitirá a guia no ato ou informará o prazo para retirada.
Como retificar ou corrigir uma guia de ITBI já emitida
Erros no preenchimento — como valor de transação incorreto, dados cadastrais errados ou inscrição imobiliária equivocada — exigem retificação antes do pagamento. Após o pagamento, a correção é mais burocrática e pode exigir pedido formal de restituição ou complementação. Para retificar uma guia ainda não paga, acesse o portal municipal e verifique se há opção de cancelamento e reemissão, ou compareça presencialmente ao setor de ITBI com os documentos corretos. Nunca pague uma guia com dados incorretos — o cartório pode recusar o registro.
Como Pagar a Guia de Recolhimento do ITBI
Formas de pagamento aceitas (banco, internet banking, Pix, presencial)
As formas de pagamento aceitas dependem do município, mas as mais comuns são:
- Boleto bancário: pagável em qualquer agência bancária, lotérica ou internet banking;
- Internet banking e aplicativos bancários: leitura do código de barras ou digitação da linha digitável;
- Pix: alguns municípios já disponibilizam QR Code na própria guia;
- Pagamento presencial: diretamente na prefeitura ou em bancos conveniados.
Prazo para pagamento e consequências do atraso (multas e juros)
O prazo de vencimento consta na própria guia e varia por município. Em geral, é de 30 dias a partir da emissão. O pagamento fora do prazo gera multa de mora (geralmente 2%) e juros calculados pela taxa Selic ou pela taxa definida no código tributário municipal. Além do custo financeiro, o atraso pode atrasar o registro do imóvel, comprometendo o cronograma de toda a transação imobiliária.
Quando o ITBI Deve Ser Pago no Processo de Compra e Venda
ITBI no financiamento imobiliário: quando e como pagar
No financiamento imobiliário, o ITBI é exigido antes do registro do contrato de financiamento no cartório. O banco ou a instituição financeira geralmente orienta o comprador a emitir e pagar a guia como parte do processo de liberação do crédito. Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o cartório não registra o contrato de alienação fiduciária, e o banco não libera os recursos. Portanto, o ITBI deve ser pago antes da assinatura final e do registro, e seu valor precisa estar previsto no orçamento do comprador junto com as demais despesas de cartório.
ITBI no programa Minha Casa Minha Vida: há isenção?
Para imóveis financiados pelo Minha Casa Minha Vida (atual programa federal de habitação popular), a isenção ou redução do ITBI depende do município. Muitas prefeituras concedem isenção total para imóveis enquadrados nas faixas de menor renda do programa, especialmente quando o valor do imóvel está abaixo de determinado limite. Contudo, essa isenção não é automática em todos os municípios — é preciso verificar a lei municipal e, em muitos casos, requerer expressamente a isenção no momento da emissão da guia.
Diferença entre ITBI e Outros Impostos Imobiliários (ITCMD e IPTU)
Os três impostos envolvem imóveis, mas têm naturezas completamente distintas:
- ITBI: imposto municipal cobrado na transmissão onerosa entre vivos (compra e venda). Pago uma única vez, no momento da transferência da propriedade.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): imposto estadual cobrado nas transmissões gratuitas — herança e doação. Alíquotas variam por estado, podendo chegar a 8%.
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): imposto municipal cobrado anualmente sobre a propriedade do imóvel urbano, independentemente de qualquer transação. Incide enquanto o imóvel pertencer ao proprietário.
Em resumo: comprou um imóvel → paga ITBI. Recebeu por herança ou doação → paga ITCMD. É dono de um imóvel urbano → paga IPTU todo ano.
Guia de Recolhimento do ITBI por Município: Links Oficiais
Emissão de guia de ITBI em São Paulo (SP)
Em São Paulo, a emissão é feita pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço sf.prefeitura.sp.gov.br. O contribuinte acessa a área de ITBI, informa a inscrição imobiliária do imóvel e preenche os dados da transação. O sistema calcula o imposto com base no valor venal de referência do município e gera a guia em PDF automaticamente.
Emissão de guia de ITBI no Rio de Janeiro (RJ)
No Rio de Janeiro, o serviço está disponível no portal da Secretaria Municipal de Fazenda (fazenda.rio). O contribuinte acessa a seção de ITBI, informa o número de inscrição do imóvel e os dados da transação. Imóveis financiados pelo SFH têm alíquota diferenciada de 2% até o limite do SFH, e o excedente é tributado a 3%.
Emissão de guia de ITBI em Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto (SP)
Em Campinas, a emissão é feita pelo portal da Secretaria de Finanças do município (campinas.sp.gov.br), com alíquota de 2,7%. Em Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, a alíquota é de 2%, e a emissão ocorre pelos respectivos portais municipais de tributos. Em municípios menores do interior paulista, pode ser necessário comparecer presencialmente ao setor de finanças da prefeitura.
Emissão de guia de ITBI em Goiânia (GO) e Belo Horizonte (MG)
Em Goiânia, o serviço é acessado pelo portal da Secretaria de Finanças (sefigoiania.goiania.go.gov.br), com alíquota de 2%. Em Belo Horizonte, a emissão é feita pelo portal BH Digital ou pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (fazenda.pbh.gov.br), com alíquota de 3%. Em ambas as cidades, o processo online é completo e permite emissão e pagamento sem necessidade de atendimento presencial.
Perguntas Frequentes sobre a Guia de Recolhimento do ITBI
O que é a guia de recolhimento do ITBI?
É o documento oficial emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado, que formaliza o valor do ITBI a ser pago pelo comprador em uma transação de compra e venda de imóvel. A guia contém os dados do imóvel, das partes envolvidas, o valor calculado do imposto e o código de barras para pagamento. Sem o comprovante de quitação dessa guia, o cartório de registro de imóveis não efetua o registro da transferência de propriedade, tornando-a um documento indispensável em qualquer transação imobiliária onerosa.
O ITBI é pago antes ou depois da escritura?
O ITBI deve ser pago antes do registro da escritura ou do contrato de financiamento no cartório. O comprovante de pagamento é exigido como condição para o registro.
Posso parcelar o ITBI?
Em regra, não. O ITBI é pago à vista. Alguns municípios admitem parcelamento em situações específicas, mas isso é exceção. Verifique a legislação local.
O ITBI incide sobre imóvel na planta?
Sim, quando ocorre a transmissão da propriedade — geralmente no momento do registro do contrato de compra e venda ou da escritura definitiva. No caso de imóveis na planta, o momento exato depende do contrato e da legislação municipal.
A guia de ITBI tem prazo de validade?
Sim. Cada guia tem um vencimento específico. Após o vencimento, é necessário emitir uma nova guia com os valores atualizados, incluindo eventuais acréscimos legais por atraso.













