O guia de recolhimento do FGTS é um documento essencial que toda empresa precisa entender para cumprir corretamente suas obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Basicamente, ele funciona como um manual que orienta empregadores sobre como e quando depositar o FGTS de seus funcionários, quais são as alíquotas aplicáveis, prazos de pagamento e as consequências do não cumprimento dessas obrigações. Para microempresas e pequenos negócios, compreender esse guia é fundamental para evitar multas, juros e problemas com a fiscalização.
Muitos empreendedores se veem perdidos nessas exigências legais porque o guia traz informações técnicas e termos contábeis que não fazem parte do dia a dia de quem está focado em tocar o negócio. Por isso, a maioria das empresas busca orientação de um contador para traduzir essas regras em ações práticas. A boa notícia é que com o suporte certo, o recolhimento do FGTS deixa de ser uma dor de cabeça e passa a ser apenas mais uma rotina administrativa bem organizada.
O Que É a Guia de Recolhimento do FGTS?
Definição e Finalidade da Guia de Recolhimento do FGTS
A guia de recolhimento do FGTS é o documento utilizado pelo empregador para depositar, junto à Caixa Econômica Federal, os valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de cada trabalhador com vínculo empregatício formal. Trata-se de uma obrigação legal estabelecida pela Lei nº 8.036/1990, que rege o FGTS no Brasil.
O FGTS funciona como uma poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho. A cada mês, o empregador deposita o equivalente a 8% da remuneração bruta do empregado em uma conta individual administrada pela Caixa. Esse fundo pode ser sacado pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra do primeiro imóvel ou doenças graves. A guia é o instrumento que formaliza e comprova esse depósito.
Diferente de outros recolhimentos previdenciários — como os realizados via guia de recolhimento do INSS —, o FGTS não é descontado do salário do empregado. É um custo adicional suportado integralmente pelo empregador, sobre a folha de pagamento.
Qual a Diferença Entre a Guia de Recolhimento Mensal e a Rescisória?
Existem dois contextos principais em que a guia de recolhimento do FGTS é emitida: o recolhimento mensal, referente à competência normal de cada mês trabalhado, e o recolhimento rescisório, gerado quando há encerramento do contrato de trabalho.
A guia mensal cobre os depósitos rotineiros do período de vigência do contrato. Já a guia rescisória engloba os valores devidos no momento da rescisão, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. Cada modalidade possui prazo, sistema de geração e código de recolhimento distintos, o que exige atenção do empregador ou do contador responsável.
Tipos de Guia de Recolhimento do FGTS
Guia de Recolhimento Mensal do FGTS (GRF)
A GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) é o documento utilizado para o depósito mensal obrigatório. Ela é gerada eletronicamente e contém informações como o CNPJ do empregador, a competência de referência, a relação de trabalhadores, os salários e o valor total a recolher. Com a chegada do FGTS Digital — plataforma lançada pelo governo federal em 2023 —, a emissão da GRF passou a ser feita diretamente nesse novo sistema, de forma integrada ao eSocial.
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é emitida especificamente nas situações de desligamento do empregado. Ela contempla os depósitos do mês da rescisão (valores proporcionais) e, quando aplicável, a multa rescisória de 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (rescisão por culpa recíproca ou força maior). A GRRF é gerada pelo sistema Conectividade Social da Caixa ou, mais recentemente, pelo FGTS Digital.
GFIP: Guia do FGTS e Informações à Previdência Social
A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é um documento de declaração que acompanhava a GRF no sistema SEFIP. Além de gerar a guia de pagamento, a GFIP transmitia à Receita Federal e ao INSS informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias. Com a migração para o eSocial e o FGTS Digital, a GFIP perdeu protagonismo, mas ainda é exigida em situações específicas — especialmente para empresas que ainda não concluíram a transição completa para os novos sistemas.
Como Emitir a Guia de Recolhimento do FGTS Pelo FGTS Digital
Passo a Passo Para Gerar a Guia no FGTS Digital
O FGTS Digital é a plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para geração e pagamento das guias de FGTS. O acesso é feito pelo portal fgts.digital.gov.br, com login via conta Gov.br (nível prata ou ouro). Veja o fluxo básico:
- Acesse o FGTS Digital com sua conta Gov.br e selecione o CNPJ da empresa.
- Verifique as competências abertas, que são preenchidas automaticamente com base nas informações enviadas ao eSocial.
- Confira os trabalhadores listados, as remunerações e os valores calculados pelo sistema.
- Gere a guia de pagamento (DARFs ou boleto, conforme o caso) para a competência desejada.
- Realize o pagamento no banco ou via PIX/internet banking até o prazo estabelecido.
É fundamental que os eventos trabalhistas estejam corretamente enviados ao eSocial antes de gerar a guia, pois o FGTS Digital consome diretamente essas informações. Divergências no eSocial impactam diretamente o valor calculado na guia.
Como Emitir a Guia Pelo Sistema SEFIP (GFIP)
Para competências anteriores à implantação do FGTS Digital, ou em situações de retificação de períodos passados, o empregador ainda pode precisar do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). O sistema é instalado no computador e gera o arquivo GFIP, que é transmitido via Conectividade Social. Após a transmissão, o sistema disponibiliza a GRF para impressão e pagamento. Embora o SEFIP esteja sendo descontinuado progressivamente, ele permanece relevante para ajustes de competências antigas.
Como Emitir a Guia Rescisória Pelo Conectividade Social da CAIXA
A GRRF ainda pode ser emitida pelo Conectividade Social, canal eletrônico da Caixa Econômica Federal. O processo envolve:
- Acesso ao portal do Conectividade Social com certificado digital da empresa.
- Seleção da opção “GRRF” e informação dos dados da rescisão (data, motivo, trabalhador).
- Cálculo automático dos valores devidos, incluindo saldo de FGTS do período e multa rescisória.
- Geração da guia para pagamento no mesmo dia ou até o prazo legal.
Com o avanço do FGTS Digital, a expectativa é que a GRRF também migre completamente para a nova plataforma, mas a Caixa ainda mantém o Conectividade Social como canal válido para essa finalidade.
Prazo e Forma de Pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS
Qual o Prazo Para Recolher o FGTS Mensal?
O prazo para recolhimento mensal do FGTS é o dia 20 de cada mês subsequente ao mês de competência. Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Por exemplo: o FGTS referente ao salário de janeiro deve ser pago até o dia 20 de fevereiro.
Qual o Prazo Para Recolher o FGTS Rescisório?
No caso de rescisão contratual, o prazo é mais curto e varia conforme a modalidade de aviso prévio:
- Com aviso prévio trabalhado: até o 1º dia útil após o término do aviso.
- Com aviso prévio indenizado: até 10 dias corridos a partir da data da demissão.
O descumprimento desses prazos gera multa e correção sobre o valor devido, além de exposição a autuações trabalhistas.
Onde e Como Pagar a Guia de Recolhimento do FGTS
O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, nos bancos conveniados, via internet banking ou por meio de PIX — modalidade disponível no FGTS Digital. A guia gerada pelo FGTS Digital possui código de barras ou chave PIX vinculada ao CNPJ do empregador, garantindo a correta identificação do recolhimento. Assim como ocorre com outras guias de recolhimento de taxas, o comprovante de pagamento deve ser arquivado pelo prazo mínimo de 30 anos, conforme exigência legal do FGTS.
Guia de Recolhimento do FGTS Para Depósito Recursal Trabalhista
O Que É o Depósito Recursal e Quando a Guia É Exigida?
O depósito recursal trabalhista é uma garantia financeira exigida pela Justiça do Trabalho quando o empregador deseja recorrer de uma sentença condenatória. Ele não se confunde com o FGTS mensal ou rescisório — é um depósito judicial que utiliza a conta vinculada do FGTS como instrumento de garantia. A guia específica para esse fim é exigida nos recursos ordinários, de revista e agravos de instrumento, com valores-limite atualizados periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como Gerar a Guia de Depósito Recursal Pela CAIXA
A guia para depósito recursal é emitida exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do número do processo trabalhista e da vara de origem. O empregador (ou seu advogado) solicita a guia indicando o valor a depositar, conforme determinado na decisão judicial. O comprovante de depósito deve ser juntado ao processo dentro do prazo recursal, sob pena de deserção do recurso.
Consequências do Não Recolhimento do FGTS
Multas e Penalidades Para o Empregador Inadimplente
O não recolhimento do FGTS no prazo correto acarreta consequências financeiras e legais significativas para o empregador:
- Multa de mora: 0,07% ao dia sobre o valor em atraso, limitada a 10%.
- Atualização monetária: incide sobre o valor principal desde o vencimento.
- Juros de mora: equivalentes à TR (Taxa Referencial) acrescida de juros legais.
- Autuação pela fiscalização do trabalho: o Auditor-Fiscal do Trabalho pode lavrar auto de infração, com multas administrativas adicionais.
- Ação judicial movida pelo empregado ou pelo MPT: o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública em casos de inadimplência sistemática.
- Impossibilidade de obter certidões negativas: a falta de recolhimento impede a empresa de participar de licitações e obter financiamentos públicos.
Em casos extremos, a omissão dolosa no recolhimento do FGTS pode ser enquadrada como crime de apropriação indébita previdenciária por analogia, com responsabilidade penal do sócio administrador.
Como o Trabalhador Pode Verificar se o FGTS Foi Recolhido
O empregado pode verificar o saldo e o histórico de depósitos do FGTS de forma simples e gratuita por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, com login pelo CPF. Também é possível consultar pelo site da Caixa ou presencialmente em agências. O extrato mostra cada depósito realizado, a competência correspondente e o saldo acumulado. Caso identifique depósitos faltantes, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Superintendência Regional do Trabalho, que acionará a fiscalização.
Perguntas Frequentes Sobre a Guia de Recolhimento do FGTS
O que é a guia de recolhimento do FGTS?
É o documento gerado pelo empregador para depositar, junto à Caixa Econômica Federal, os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devidos a cada trabalhador com carteira assinada. Pode ser mensal (GRF) ou rescisória (GRRF).
Quem é obrigado a emitir e pagar a guia de recolhimento do FGTS?
Todo empregador que tenha trabalhadores regidos pela CLT — sejam pessoas físicas (empregadores domésticos incluídos) ou jurídicas, independentemente do porte. MEIs que contratam empregados também estão obrigados. Trabalhadores autônomos e contribuintes individuais não geram FGTS obrigatório, embora possam optar pelo recolhimento em alguns casos.
Qual é o valor do FGTS descontado do salário do trabalhador?
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. É um encargo suportado integralmente pelo empregador, no percentual de 8% sobre a remuneração bruta (ou 2% para aprendizes). O trabalhador recebe o salário integral, e o empregador deposita o FGTS separadamente na conta vinculada.
Como emitir a segunda via da guia de recolhimento do FGTS?
No FGTS Digital, basta acessar a plataforma com a conta Gov.br, localizar a competência desejada no histórico de guias e fazer o download novamente. Para guias antigas geradas pelo SEFIP, é possível recuperar o arquivo pelo Conectividade Social da Caixa ou junto ao contador responsável pelo arquivo original.
A guia eletrônica do FGTS tem validade jurídica como comprovante?
Sim. A guia gerada eletronicamente pelo FGTS Digital ou pelo SEFIP, acompanhada do comprovante de pagamento bancário, tem plena validade jurídica. Em caso de fiscalização ou processo trabalhista, esses documentos são aceitos como prova de regularidade no recolhimento.
O FGTS Digital substituiu completamente o SEFIP e a GRF?
Para as competências a partir de março de 2023, o FGTS Digital passou a ser o sistema principal de geração de guias. O SEFIP ainda é utilizado para retificações de competências anteriores e em situações transitórias. A substituição total é progressiva, e o governo federal tem comunicado prazos de encerramento definitivo do SEFIP, mas ainda há convivência entre os dois sistemas.
O que acontece se o empregador não pagar a guia de recolhimento do FGTS no prazo?
O empregador fica sujeito a multa de mora (0,07% ao dia, até 10%), atualização monetária, juros e autuação pela fiscalização do trabalho. Além disso, perde acesso a certidões negativas necessárias para licitações e financiamentos. O trabalhador prejudicado pode denunciar ao Ministério do Trabalho, e o empregador pode responder civil e, em casos graves, penalmente pela omissão.













