Qual o valor do imposto para emissão de nota fiscal

Close-up of a person using a smartphone calculator amid money and financial documents on a wooden table.

O valor do imposto para emissão de nota fiscal varia bastante dependendo do regime tributário da sua empresa, do tipo de operação e do estado onde você atua. Para um MEI, por exemplo, a emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é gratuita, enquanto empresas no lucro real ou presumido enfrentam alíquotas de PIS, COFINS e ICMS que podem chegar a 20% ou mais do valor da nota. A complexidade aumenta ainda mais quando você precisa lidar com substituição tributária, diferenças entre operações internas e interestaduais, ou quando trabalha com produtos sujeitos a impostos específicos.

Muitos empreendedores se veem perdidos nessa selva de impostos e acabam cometendo erros que custam caro depois. A boa notícia é que entender esse cálculo é fundamental para precificar seus produtos corretamente e não deixar margem de lucro desaparecer com surpresas fiscais. Aqui na Instacont, ajudamos você a desvendar exatamente quanto você vai pagar em impostos em cada nota fiscal emitida, considerando sua situação específica, sem jargão contábil complicado.

Qual o valor do imposto para emissão de nota fiscal? Visão geral por tipo de empresa

O valor do imposto para emissão de nota fiscal varia significativamente conforme o regime tributário da empresa, o tipo de operação (produto ou serviço) e o estado onde a atividade é exercida. Não existe uma alíquota única: o que incide sobre uma NF-e de mercadoria é diferente do que recai sobre uma NFS-e de serviços, e o enquadramento tributário da empresa define quais tributos devem ser destacados ou recolhidos. Entender essa lógica é o primeiro passo para evitar erros na emissão e, principalmente, para não pagar mais imposto do que o devido.

MEI: paga imposto ao emitir nota fiscal?

O Microempreendedor Individual recolhe seus impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em um valor fixo mensal que já engloba todos os tributos devidos — independentemente do faturamento ou do número de notas emitidas. Em 2024, os valores variam entre R$ 71,60 (serviços) e R$ 76,60 (comércio/indústria), com acréscimo de R$ 5,00 para atividades de serviços sujeitas ao ISS.

Portanto, o MEI não paga imposto adicional ao emitir uma nota fiscal. A nota é emitida normalmente, sem destaque de tributos, e o recolhimento já está coberto pelo DAS mensal. A exceção ocorre quando o tomador de serviços é uma pessoa jurídica obrigada a reter o INSS na fonte — nesse caso, o contratante desconta 11% do valor bruto da nota e recolhe em nome do MEI. Para entender como funciona esse recolhimento previdenciário, veja como pagar o INSS como contribuinte individual, já que a lógica de retenção é similar.

Simples Nacional: alíquotas e como funcionam na nota fiscal

Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano) recolhem todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. As alíquotas são progressivas e definidas por anexo, conforme a atividade:

  • Anexo I (comércio): alíquotas de 4% a 19%
  • Anexo II (indústria): alíquotas de 4,5% a 30%
  • Anexos III, IV e V (serviços): alíquotas de 6% a 33%, dependendo da atividade

Na nota fiscal emitida por empresa do Simples, os impostos geralmente não são destacados individualmente — o campo de tributação indica o regime diferenciado. Porém, há exceções: o ICMS-ST (substituição tributária) e o ISS retido pelo tomador devem aparecer na nota quando aplicável. O valor efetivo do imposto depende da faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e do fator “r” (relação entre folha de salários e receita), especialmente nos Anexos III e V.

Lucro Presumido e Lucro Real: impacto nos impostos da nota fiscal

Empresas fora do Simples Nacional optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, e nesse caso os impostos incidem de forma individualizada sobre cada nota emitida. No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais fixos sobre a receita bruta (8% para comércio, 32% para serviços, por exemplo). Já o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

No Lucro Real, a tributação incide sobre o lucro efetivo, e o PIS/COFINS segue o regime não cumulativo (1,65% e 7,6%), permitindo o aproveitamento de créditos sobre insumos. Nesses regimes, os impostos devem ser destacados na nota fiscal quando exigido pela legislação — especialmente IPI, ICMS, PIS e COFINS em operações com produtos — o que exige atenção redobrada na configuração do sistema emissor.

Principais impostos incidentes sobre nota fiscal de produtos (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica de produtos (NF-e, modelo 55) concentra a maior quantidade de tributos, pois envolve tributação federal, estadual e, em alguns casos, municipal. Cada imposto tem base de cálculo, alíquota e regra de destaque específicos.

ICMS: alíquotas por estado e como calcular

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é estadual e incide sobre praticamente toda operação de venda de produtos. As alíquotas internas variam por estado e por produto:

  • Alíquota padrão interna: entre 17% e 20% na maioria dos estados
  • Produtos essenciais (alimentos básicos): podem ter alíquota reduzida ou isenção
  • Operações interestaduais: 7% (para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES) ou 12% (para Sul e Sudeste, exceto ES)

O cálculo do ICMS é feito “por dentro” — a alíquota incide sobre o valor total da nota, incluindo o próprio ICMS. Exemplo: produto vendido por R$ 1.000 com ICMS de 18% → ICMS = R$ 180, e o valor da operação já contempla esse montante. Em operações sujeitas à substituição tributária (ICMS-ST), o fabricante ou importador antecipa o recolhimento de toda a cadeia.

IPI: quando incide e quais as alíquotas

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é federal e incide sobre saídas de estabelecimentos industriais ou equiparados. Não afeta o comércio varejista que apenas revende produtos sem industrializá-los. As alíquotas variam conforme a classificação fiscal do produto na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), podendo ir de 0% a mais de 300% (caso de cigarros). Produtos da cesta básica têm alíquota zero. O IPI é calculado “por fora” — soma-se ao valor do produto na nota fiscal.

PIS e COFINS na nota fiscal de produtos: cumulativo vs. não cumulativo

PIS e COFINS são contribuições federais que financiam a seguridade social. Na nota fiscal de produtos, incidem sobre a receita bruta da venda:

  • Regime cumulativo (Lucro Presumido e Simples Nacional fora do DAS): PIS 0,65% + COFINS 3%
  • Regime não cumulativo (Lucro Real): PIS 1,65% + COFINS 7,6%, com direito a créditos sobre insumos, energia, frete e outros custos

Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e COFINS dentro do DAS, sem destaque na nota. Empresas do Lucro Presumido ou Real devem destacar esses valores na NF-e quando exigido, especialmente em operações com substituição tributária ou venda para contribuintes que aproveitam créditos.

Principais impostos incidentes sobre nota fiscal de serviços (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida pelo município e concentra tributos distintos da NF-e de produtos. A complexidade aumenta quando há retenção na fonte por parte do tomador.

ISS: alíquotas mínima e máxima e como calcular

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal e incide sobre a receita de prestação de serviços. A Lei Complementar 116/2003 define os limites nacionais:

  • Alíquota mínima: 2%
  • Alíquota máxima: 5%

Cada município define sua alíquota dentro desse intervalo, por tipo de serviço. O cálculo é direto: valor do serviço × alíquota do ISS. Exemplo: serviço de R$ 5.000 com ISS de 3% → ISS = R$ 150. O ISS é recolhido pelo prestador, exceto quando o município exige retenção pelo tomador (geralmente para tomadores pessoa jurídica em serviços específicos listados na LC 116).

PIS e COFINS na prestação de serviços

As mesmas regras do regime cumulativo e não cumulativo se aplicam à prestação de serviços. No Lucro Presumido: PIS 0,65% + COFINS 3% sobre a receita bruta. No Lucro Real: PIS 1,65% + COFINS 7,6%, com possibilidade de aproveitamento de créditos. Empresas do Simples Nacional recolhem dentro do DAS, conforme o anexo da atividade.

CSLL e IRPJ: quando incidem sobre a nota fiscal de serviços

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) não incidem diretamente sobre cada nota fiscal — são apurados sobre o lucro do período (trimestral ou anual). No entanto, quando há retenção na fonte, o tomador desconta percentuais do valor bruto da nota:

  • IRRF: 1,5% a 4,8% dependendo do serviço (para serviços de limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
  • CSLL retida: 1%

Esses valores retidos são antecipações do imposto devido pela empresa prestadora e podem ser compensados na apuração final do tributo.

Retenção na fonte (INSS, IR, CSLL, PIS, COFINS): quem paga e como funciona

A retenção na fonte ocorre quando o tomador de serviços (contratante pessoa jurídica) é obrigado por lei a descontar tributos do valor da nota e recolhê-los diretamente ao fisco, em nome do prestador. Os principais casos são:

  • INSS (11% ou 3,5%): retido pelo tomador em serviços de cessão de mão de obra e empreitada. Para entender como esse recolhimento funciona para autônomos, consulte como calcular o INSS como contribuinte individual.
  • IR, CSLL, PIS e COFINS (retenção conjunta de 4,65% ou 9,45%): aplicada por órgãos públicos e pessoas jurídicas em serviços específicos listados na IN RFB 1.234/2012
  • ISS retido: definido pelo município, geralmente para serviços de construção civil, limpeza e outros

O prestador deve indicar os valores retidos na nota fiscal para que o tomador possa recolhê-los corretamente. Valores retidos não são pagos duas vezes — são deduzidos do imposto apurado pelo prestador no período.

Tabela resumida de impostos por tipo de nota fiscal e regime tributário

Tabela: NF-e (produtos) — impostos, alíquotas e base de cálculo

ImpostoRegimeAlíquotaBase de Cálculo
ICMSTodos (exceto Simples no DAS)7% a 20%Valor total da operação
IPIIndústria / equiparados0% a 300%+Valor do produto (por fora)
PISLucro Presumido / Real0,65% / 1,65%Receita bruta
COFINSLucro Presumido / Real3% / 7,6%Receita bruta

Tabela: NFS-e (serviços) — impostos, alíquotas e base de cálculo

ImpostoRegimeAlíquotaBase de Cálculo
ISSTodos2% a 5%Valor do serviço
PISLucro Presumido / Real0,65% / 1,65%Receita bruta
COFINSLucro Presumido / Real3% / 7,6%Receita bruta
CSLL retidaLucro Presumido / Real1%Valor bruto da nota
IRRFLucro Presumido / Real1,5% a 4,8%Valor bruto da nota
INSS retidoTodos (exceto MEI em alguns casos)11% ou 3,5%Valor bruto da nota

Como calcular o imposto sobre nota fiscal: passo a passo prático

Passo 1: identifique o regime tributário da sua empresa

O ponto de partida é saber se sua empresa é MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa informação está no contrato social, no CNPJ ou no certificado de optante pelo Simples. O regime define quais impostos incidem, se há destaque na nota e quais alíquotas aplicar.

Passo 2: determine o tipo de nota fiscal (produto ou serviço)

Venda de mercadorias → NF-e (modelo 55), com ICMS, IPI (se indústria), PIS e COFINS. Prestação de serviços → NFS-e emitida pelo município, com ISS, PIS, COFINS e possível retenção de IR, CSLL e INSS. Operações mistas (produto + serviço) podem exigir ambos os documentos fiscais simultaneamente.

Passo 3: aplique a alíquota correta sobre a base de cálculo

Com o regime e o tipo de nota definidos, aplique as alíquotas correspondentes. Lembre-se que o ICMS é calculado “por dentro” (já está embutido no preço) e o IPI “por fora” (acrescido ao valor do produto). O ISS incide sobre o valor bruto do serviço. PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta total do período, não nota a nota — mas devem ser destacados na NF-e quando exigido.

Passo 4: verifique se há retenção na fonte e quem deve recolher

Consulte se o tomador é órgão público, grande empresa ou se o serviço está sujeito à retenção conforme a IN RFB 1.234/2012 ou a legislação municipal de ISS. Se houver retenção, o valor deve ser indicado na nota e descontado do pagamento recebido — o tomador recolhe em nome do prestador.

Exemplos práticos de cálculo com valores reais

Exemplo 1 — Serviço no Simples Nacional (Anexo III, alíquota efetiva de 6%):
Serviço prestado: R$ 10.000
DAS mensal (calculado sobre a receita): R$ 600
ISS retido pelo tomador (3%): R$ 300
Valor líquido recebido: R$ 9.700 (o ISS retido é compensado no DAS)

Exemplo 2 — Serviço no Lucro Presumido com retenção:
Valor da nota: R$ 10.000
ISS (5%): R$ 500 (retido pelo tomador)
IRRF (1,5%): R$ 150 (retido pelo tomador)
CSLL (1%): R$ 100 (retida pelo tomador)
PIS (0,65%): R$ 65 (retido)
COFINS (3%): R$ 300 (retida)
Total retido: R$ 1.115 → Valor recebido: R$ 8.885

Exemplo 3 — Venda de produto no Lucro Presumido:
Produto: R$ 5.000 + IPI 10% (R$ 500) = Valor total da nota: R$ 5.500
ICMS 18% sobre R$ 5.000: R$ 900
PIS 0,65%: R$ 32,50 | COFINS 3%: R$ 150

Retenção de impostos na nota fiscal: o que é e como declarar corretamente

Diferença entre imposto retido pelo tomador e imposto pago pelo prestador

Quando o tomador retém um imposto, ele está antecipando o recolhimento de um tributo que seria devido pelo prestador. O prestador não deixa de dever o imposto — ele apenas não precisa recolhê-lo diretamente, pois o tomador já o fez. Na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do período, os valores retidos são abatidos do total a pagar. Se a retenção superar o imposto apurado, o saldo pode ser compensado ou restituído.

Como indicar retenção no campo correto da nota fiscal

Na NFS-e, os campos de retenção são configurados no sistema da prefeitura ou no software emissor. Devem ser preenchidos: valor bruto do serviço, alíquota e valor do ISS retido, e — quando aplicável — os valores de IR, CSLL, PIS e COFINS retidos. Na NF-e de produtos, a retenção de INSS e IR aparece em campos específicos do XML. É fundamental que os valores declarados na nota coincidam com o que o tomador efetivamente recolherá, para evitar divergências na malha fiscal da Receita Federal.

Dicas para reduzir legalmente o valor do imposto na emissão de nota fiscal

Escolha do regime tributário mais vantajoso

A decisão entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve ser feita com base em simulações anuais, considerando faturamento projetado, margem de lucro, folha de pagamentos e tipo de atividade. Empresas de serviços com alta margem e sem muitos custos dedutíveis costumam pagar menos no Simples. Já empresas com margens apertadas e muitos insumos podem se beneficiar do Lucro Real e do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS.

Aproveitamento de créditos tributários (PIS/COFINS não cumulativo)

No regime não cumulativo (Lucro Real), é possível descontar créditos de PIS e COFINS sobre compras de insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciação de equipamentos e outros custos operacionais. Esse aproveitamento pode reduzir substancialmente a carga tributária, especialmente em indústrias e empresas com alto volume de compras. A correta classificação dos créditos admissíveis exige atenção à legislação e ao enquadramento de cada despesa.

Planejamento tributário: quando vale a pena consultar um contador

O planejamento tributário não é exclusividade de grandes empresas. Micro e pequenas empresas que faturam acima de R$ 200 mil/ano já podem ter ganhos expressivos com uma análise criteriosa do regime, da classificação fiscal dos produtos (NCM e CEST para ICMS-ST) e das possibilidades de isenção ou redução de alíquotas previstas em legislação estadual ou municipal. Um contador especializado identifica oportunidades que passam despercebidas no dia a dia — e o custo do serviço costuma ser muito inferior à economia gerada. Para prestadores de serviços autônomos que também precisam organizar sua contribuição previdenciária, entender qual o valor do contribuinte individual é parte essencial desse planejamento.

FAQ: Qual o percentual de imposto sobre uma nota fiscal de serviços?

Não existe um percentual único. O total de impostos sobre uma NFS-e depende do regime tributário do prestador e das retenções aplicáveis. De forma geral:

  • MEI: 0% adicional na nota (imposto já recolhido no DAS fixo mensal), exceto INSS retido pelo tomador (11%)
  • Simples Nacional: entre 6% e 33% sobre a receita, recolhidos no DAS; ISS pode ser retido pelo tomador (2% a 5%)
  • Lucro Presumido: ISS (2% a 5%) + PIS (0,65%) + COFINS (3%) + CSLL e IRPJ sobre o lucro presumido. Com retenções, o desconto na nota pode chegar a 11,15% ou mais
  • Lucro Real: ISS (2% a 5%) + PIS (1,65%) + COFINS (7,6%) + IRPJ e CSLL sobre o lucro real, com possibilidade de créditos que reduzem a carga efetiva

Para serviços prestados a órgãos públicos federais, a retenção conjunta de IR + CSLL + PIS + COFINS é de 4,65% ou 9,45% (dependendo do serviço), além do ISS municipal. Somando todos os tributos, a carga tributária efetiva sobre serviços no Brasil pode variar entre 6% e 40% do faturamento bruto, o que reforça a importância de uma gestão contábil ativa para não pagar mais do que o necessário.

Compartilhe este conteúdo

Relacionados

Contabilidade online

Descomplique a contabilidade da sua empresa

Fale agora mesmo com nossos especialistas e descubra como a Instacont pode ajudar você a crescer com segurança, tranquilidade e sem burocracia. Atendimento rápido e humanizado, direto no WhatsApp!

Conteúdos relacionados

Quanto custa a contabilidade de um prestador de serviço PJ?

15 de out de 2026

Quanto custa a contabilidade de um prestador de serviço PJ?

Contador para prestador de serviço PJ: entenda o que ele faz, quando contratar e o que define o custo, para decidir sem pagar caro nem correr risco fiscal.

Publicação
Honorário contábil mais barato compensa? O que costuma ficar de fora?

15 de out de 2026

Honorário contábil mais barato compensa? O que costuma ficar de fora?

Contabilidade barata compensa? Veja o que fica de fora do escopo, os sinais de economia que vira prejuízo e como comparar propostas antes de trocar de contador.

Publicação
Contabilidade cobra por CNPJ ou por movimento da empresa?

14 de out de 2026

Contabilidade cobra por CNPJ ou por movimento da empresa?

Entenda se a contabilidade cobra por CNPJ ou movimento, o que pesa no honorário e como comparar propostas antes de assinar o contrato.

Publicação
Meu contador perdeu documentos da empresa: como recuperar o histórico?

14 de out de 2026

Meu contador perdeu documentos da empresa: como recuperar o histórico?

Contador perdeu documentos da empresa? Saiba como recuperar notas, extratos e guias, cobrar o escritório e proteger seu histórico contábil.

Publicação
Quanto tempo leva a transição entre um escritório de contabilidade e outro?

13 de out de 2026

Quanto tempo leva a transição entre um escritório de contabilidade e outro?

Planeje o tempo de transição entre contabilidades: entenda o que define o prazo, as fases da troca de contador e como evitar atrasos nas obrigações.

Publicação
Posso trocar de contador com impostos atrasados?

13 de out de 2026

Posso trocar de contador com impostos atrasados?

Trocar de contador com imposto atrasado é possível: veja quem responde pelos débitos, como migrar sem perder prazos e regularizar pendências fiscais.

Publicação
Trocar de contabilidade no meio do ano atrapalha a declaração?

12 de out de 2026

Trocar de contabilidade no meio do ano atrapalha a declaração?

Trocar de contabilidade no meio do ano sem atrapalhar a declaração: veja o passo a passo da transição, quem responde por cada período e como evitar multas.

Publicação
Meu contador não responde: o que fazer para não atrasar obrigações?

12 de out de 2026

Meu contador não responde: o que fazer para não atrasar obrigações?

Se o contador não responde, saiba o que fazer nas próximas 24 horas, cobre por escrito, proteja acessos e documentos e evite atrasar obrigações fiscais.

Publicação
Quais documentos o contador antigo é obrigado a me entregar?

11 de out de 2026

Quais documentos o contador antigo é obrigado a me entregar?

Veja quais documentos o contador deve entregar na troca de escritório, o que a lei exige, como formalizar a transferência e evitar retenção indevida.

Publicação
Preciso avisar o contador atual antes de trocar de contabilidade?

11 de out de 2026

Preciso avisar o contador atual antes de trocar de contabilidade?

Avisar o contador que vou trocar: veja quando comunicar, como escrever o aviso e garantir a entrega dos documentos sem travar a transição.

Publicação
Estou insatisfeito com meu contador: como saber se é hora de trocar?

10 de out de 2026

Estou insatisfeito com meu contador: como saber se é hora de trocar?

Insatisfeito com seu contador? Descubra quando está na hora de trocar de contador, quando a troca é precipitada e como fazer a transição sem risco.

Publicação
Primeira empresa: o que esperar do primeiro mês com a contabilidade?

10 de out de 2026

Primeira empresa: o que esperar do primeiro mês com a contabilidade?

Contabilidade primeira empresa: entenda o que esperar do primeiro mês, as obrigações, documentos e como evitar multas e sustos com seu CNPJ novo.

Publicação

Pronto para descomplicar a contabilidade da sua empresa?

Fale agora mesmo com nossos especialistas e descubra como a Instacont pode ajudar você a crescer com segurança, tranquilidade e sem burocracia. Atendimento rápido e humanizado, direto no WhatsApp!

Contabilidade online

Preencha o formulário para falar com nossos especialistas

Nome *
Telefone *
Email *