Quando uma empresa encerra suas atividades, o empregador precisa cumprir várias obrigações legais, e uma delas é saber como sacar o guia de recolhimento rescisório do FGTS. Esse documento é essencial para formalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos funcionários demitidos, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Muitos empreendedores ficam confusos com os procedimentos, prazos e documentações necessárias, especialmente quando tentam resolver isso sozinhos ou com orientações incompletas.
A boa notícia é que o processo, embora pareça complexo à primeira vista, segue etapas bem definidas e pode ser realizado de forma simples quando você sabe exatamente o que fazer. Desde a geração do documento no sistema do FGTS até a confirmação do recolhimento, cada fase tem seus requisitos específicos. Neste guia, você vai entender passo a passo como acessar, gerar e confirmar o guia de recolhimento rescisório, evitando erros que poderiam resultar em multas ou complicações futuras.
Se você está encerrando uma empresa ou precisa desse documento para fins administrativos, continue lendo para descobrir o caminho mais direto e seguro.
O que é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é o documento utilizado pelo empregador para recolher os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ela concentra tanto os depósitos de FGTS que ainda não foram recolhidos quanto a multa rescisória, quando aplicável, garantindo que o saldo do empregado seja atualizado antes do saque. Para entender melhor o conceito de guias de recolhimento de forma mais ampla, vale conferir o que é guia de recolhimento do FGTS.
Diferença entre GRRF e outras guias de recolhimento do FGTS
O FGTS possui diferentes modalidades de guia conforme a finalidade do recolhimento. A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) era usada mensalmente para declarar e recolher o FGTS de todos os empregados ativos — função que, com a chegada do FGTS Digital, passou a ser centralizada nessa nova plataforma. Já a GRRF é específica para situações de desligamento: ela não substitui o recolhimento mensal, mas complementa, cobrindo o período da última competência recolhida até a data da rescisão e incluindo a multa quando cabível. Enquanto guias de recolhimento de taxa em outros contextos servem para tributos e taxas administrativas diversas, a GRRF tem escopo exclusivo: encerrar as obrigações do FGTS vinculadas ao contrato rescindido.
Quem é obrigado a emitir a GRRF
Todo empregador — pessoa física ou jurídica — que mantém empregados regidos pela CLT e realiza uma rescisão contratual está obrigado a emitir a GRRF. Isso inclui micro e pequenas empresas, MEIs que tenham funcionários registrados e empregadores domésticos sujeitos ao eSocial Doméstico. A obrigação existe independentemente do porte da empresa ou do tempo de serviço do trabalhador. O não cumprimento sujeita o empregador a autuações fiscais, juros e multas administrativas pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério do Trabalho.
Quando a GRRF deve ser gerada e paga
Prazo para recolhimento após a rescisão do contrato
O prazo para pagamento da GRRF segue as regras gerais da rescisão trabalhista estabelecidas pela CLT. Para demissões sem justa causa, o empregador tem até 10 dias corridos a partir da data do aviso prévio indenizado ou do término do aviso prévio trabalhado para quitar todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS e a multa. O não pagamento dentro desse prazo gera correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido, além de possibilitar ação trabalhista pelo empregado.
Tipos de rescisão que exigem a GRRF
Nem toda rescisão gera os mesmos valores na GRRF. Os principais tipos e suas implicações são:
- Demissão sem justa causa: exige GRRF com depósito do FGTS do período e multa de 40% sobre o saldo total da conta vinculada.
- Demissão por justa causa: exige GRRF para recolher o FGTS do período, mas sem multa rescisória.
- Pedido de demissão pelo empregado: exige GRRF para o depósito do FGTS, sem multa.
- Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT): a multa é de 20% sobre o saldo do FGTS.
- Término de contrato por prazo determinado: exige GRRF com depósito do período; a multa pode ou não incidir conforme o contrato.
Como sacar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS pelo FGTS Digital
O FGTS Digital é a plataforma federal lançada em 2024 que centralizou a gestão e o recolhimento do FGTS, substituindo progressivamente a GFIP. Por ele, o empregador também gera a GRRF de forma integrada com os dados já declarados no eSocial, o que reduz erros e retrabalho.
Passo a passo para acessar o portal FGTS Digital
- Acesse o endereço fgts.digital.gov.br pelo navegador.
- Clique em “Entrar com Gov.br” e utilize seu CPF ou CNPJ com nível de autenticação prata ou ouro.
- Após o login, selecione a empresa (CNPJ) para a qual deseja emitir a guia.
- O painel principal exibirá as competências em aberto, alertas de rescisão e opções de recolhimento.
Como localizar e gerar a GRRF no FGTS Digital
- No menu lateral, acesse “Recolhimentos” > “Rescisório”.
- O sistema listará automaticamente os trabalhadores com eventos de desligamento enviados via eSocial. Selecione o empregado desejado.
- Verifique os dados pré-preenchidos: competência, código de afastamento, base de cálculo e multa.
- Confirme os valores e clique em “Gerar Guia”. O FGTS Digital calculará automaticamente o período proporcional e a multa conforme o tipo de rescisão informado no eSocial.
Como baixar e imprimir a guia gerada
Após a geração, o sistema exibirá a guia em formato PDF com código de barras e QR Code para pagamento via PIX. Clique em “Baixar PDF” para salvar o documento. Para impressão, utilize papel A4 e verifique se o código de barras está legível antes de se dirigir a uma agência bancária. Guarde sempre uma cópia digital e física junto ao processo de rescisão do empregado para eventual fiscalização.
Como gerar a GRRF pelo site da Caixa Econômica Federal
Para empresas que ainda não migraram completamente para o FGTS Digital ou precisam consultar guias antigas, o portal da Caixa Econômica Federal ainda disponibiliza a geração da GRRF pelo sistema SEFIP/Conectividade Social.
Requisitos e documentos necessários para emissão
- Certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF) para acesso ao Conectividade Social;
- Número do PIS/PASEP do trabalhador;
- Data de admissão e data da rescisão;
- Código de afastamento correto (conforme tabela do eSocial/SEFIP);
- Saldo do FGTS na conta vinculada (obtido pelo extrato via Conectividade Social ou aplicativo FGTS).
Passo a passo no portal da Caixa
- Acesse conectividade.caixa.gov.br com o certificado digital instalado.
- Vá em “FGTS” > “Recolhimento Rescisório”.
- Informe o CNPJ da empresa e o PIS do trabalhador.
- Preencha os campos de competência, código de afastamento, remuneração do mês e base de cálculo da multa.
- O sistema calculará os valores e gerará a guia com código de barras. Imprima ou salve o PDF.
Como gerar a GRRF por meio de sistemas de gestão (ERP)
Empresas que utilizam softwares de folha de pagamento e ERP podem gerar a GRRF diretamente dentro dessas ferramentas, aproveitando os dados já cadastrados para evitar retrabalho e reduzir erros de digitação.
Geração da GRRF pelo Domínio Sistemas
No Domínio Sistemas, a GRRF é gerada dentro do módulo de rescisão. Após calcular a rescisão do empregado e informar o código de afastamento, acesse Relatórios > FGTS > Guia Rescisória. O sistema puxa automaticamente os dados da ficha do funcionário, calcula a multa conforme o tipo de desligamento e gera o arquivo para transmissão via Conectividade Social ou FGTS Digital, dependendo da versão do software. Sempre atualize o sistema antes de gerar guias rescisórias para garantir compatibilidade com as tabelas vigentes.
Integração financeira da GRRF em outros sistemas (ex.: Sankhya, LG)
No Sankhya, a GRRF é gerada pelo módulo de RH após o lançamento do evento de rescisão; o valor é exportado automaticamente para o contas a pagar, facilitando o controle do fluxo de caixa. No LG Sistema de Gestão de Pessoas, o processo é similar: o cálculo rescisório já integra a geração da guia, com opção de exportar o arquivo SEFIP ou conectar diretamente ao FGTS Digital via API. Em qualquer sistema, valide sempre o código de afastamento e a competência antes de finalizar a geração.
Como pagar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
Formas de pagamento aceitas (banco, internet banking, PIX)
A GRRF pode ser paga pelos seguintes canais:
- Agências bancárias: qualquer banco conveniado aceita o pagamento com o código de barras impresso;
- Internet banking e aplicativos bancários: utilize a opção “Pagar conta” e insira o código de barras;
- PIX: guias geradas pelo FGTS Digital possuem QR Code para pagamento imediato via PIX, com confirmação em tempo real;
- Caixas eletrônicos (ATM): disponíveis na rede Caixa e bancos parceiros.
O pagamento via PIX pelo FGTS Digital é a forma mais ágil, pois a confirmação ocorre instantaneamente e o crédito na conta vinculada do trabalhador é processado no mesmo dia útil.
O que acontece se a GRRF não for paga no prazo
O não pagamento dentro do prazo legal acarreta atualização monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido. Além disso, o trabalhador fica impedido de sacar o FGTS rescisório até que o depósito seja confirmado, o que pode gerar reclamação trabalhista. A empresa também fica sujeita à autuação pela Caixa Econômica Federal e ao bloqueio de certidões de regularidade fiscal, prejudicando licitações e operações de crédito.
Multa rescisória do FGTS: como é calculada e incluída na GRRF
Percentual da multa por tipo de demissão
- Demissão sem justa causa ou rescisão indireta: 40% sobre o saldo total do FGTS;
- Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A): 20% sobre o saldo total do FGTS;
- Demissão por justa causa ou pedido de demissão: 0% — não há multa;
- Término de contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória: em regra, não há multa de 40%, mas pode haver indenização prevista em contrato.
Base de cálculo e exemplos práticos
A multa incide sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS na data da rescisão, incluindo todos os depósitos realizados durante o contrato e os rendimentos creditados. Não incide apenas sobre os depósitos do mês da rescisão.
Exemplo 1 — Demissão sem justa causa: trabalhador com saldo de R$ 15.000,00 na conta do FGTS. Multa = R$ 15.000,00 × 40% = R$ 6.000,00. A GRRF incluirá o depósito do mês (ex.: R$ 400,00) + multa de R$ 6.000,00.
Exemplo 2 — Rescisão por acordo mútuo: mesmo saldo de R$ 15.000,00. Multa = R$ 15.000,00 × 20% = R$ 3.000,00. O trabalhador também só pode sacar 80% do saldo disponível nesse caso.
Erros comuns ao emitir a GRRF e como evitá-los
Dados incorretos do trabalhador ou da empresa
Os erros mais frequentes envolvem PIS/PASEP digitado errado, data de admissão incorreta e CNPJ da empresa com dígito verificador inválido. Esses equívocos fazem com que o depósito não seja creditado na conta correta do trabalhador, gerando necessidade de retificação junto à Caixa — processo que pode levar dias e atrasar o saque. A solução é sempre conferir os dados diretamente na Carteira de Trabalho Digital ou no eSocial antes de gerar a guia. Entender o que significa guia de recolhimento emitida também ajuda a identificar se o documento foi processado corretamente.
Código de afastamento errado e suas consequências
O código de afastamento determina o tipo de rescisão e, consequentemente, se há ou não multa e qual o percentual aplicado. Usar o código errado — por exemplo, lançar uma demissão sem justa causa como pedido de demissão — faz com que a multa não seja calculada, deixando o trabalhador prejudicado e a empresa exposta a ação trabalhista. Os códigos seguem a tabela do eSocial (ex.: código 01 para demissão sem justa causa, 03 para pedido de demissão). Consulte sempre a tabela atualizada no portal do eSocial e valide o código com o contador antes de transmitir o evento de desligamento. Conhecer bem o que é a guia de recolhimento do FGTS e seus componentes é fundamental para evitar esse tipo de falha.
Perguntas Frequentes sobre a GRRF
O que é a GRRF e para que serve?
A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é o documento emitido pelo empregador para recolher o FGTS do período de trabalho não coberto pelos recolhimentos mensais anteriores e, quando aplicável, a multa rescisória. Ela é obrigatória em toda rescisão de contrato de trabalho regido pela CLT e é o que viabiliza o saque do FGTS pelo trabalhador após o desligamento.
Qual é o prazo para pagar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS?
O prazo é de 10 dias corridos a partir da data de comunicação da demissão (no caso de aviso prévio indenizado) ou do último dia trabalhado (no caso de aviso prévio cumprido). O descumprimento gera multa, juros e atualização monetária sobre o valor devido.
A GRRF substitui o eSocial ou o FGTS Digital?
Não. A GRRF é apenas o documento de pagamento gerado a partir das informações enviadas ao eSocial e processadas pelo FGTS Digital. O eSocial é o sistema de declaração de eventos trabalhistas (incluindo o desligamento), e o FGTS Digital é a plataforma de gestão e recolhimento. A GRRF é o produto final — a guia que o empregador paga para cumprir a obrigação.
É possível gerar a GRRF sem certificado digital?
Pelo FGTS Digital, sim. O acesso é feito pelo Gov.br com conta prata ou ouro, sem necessidade de certificado digital ICP-Brasil. Já pelo Conectividade Social da Caixa (sistema legado), o certificado digital ainda é exigido. Para a maioria das micro e pequenas empresas, o FGTS Digital é a opção mais acessível.
Como corrigir uma GRRF emitida com dados errados?
Se a guia ainda não foi paga, basta cancelá-la no FGTS Digital ou no sistema utilizado e gerar uma nova com os dados corretos. Se já foi paga com dados incorretos, é necessário abrir um processo de retificação junto à Caixa Econômica Federal, apresentando documentação comprobatória (contrato de trabalho, Carteira de Trabalho, TRCT). Em casos mais complexos, o suporte de um contador é indispensável para evitar que o trabalhador fique sem acesso ao saldo e para proteger a empresa de autuações.













