A contribuinte individual que quer se afastar do trabalho para cuidar de um recém-nascido tem direito ao salário maternidade, mas o processo para solicitar esse benefício junto ao INSS exige atenção a prazos e documentação específica. Muitas mulheres empreendedoras ou autônomas desconhecem os detalhes dessa solicitação ou ficam em dúvida sobre quais documentos apresentar e em qual momento fazer o pedido — especialmente porque o trâmite é diferente do que ocorre com empregadas de empresas formais.
Neste guia, você vai entender passo a passo como solicitar o salário maternidade como contribuinte individual, quais são os requisitos obrigatórios, os prazos que não podem ser perdidos e a documentação necessária para garantir a aprovação do seu benefício. Também vamos esclarecer dúvidas comuns, como a possibilidade de requerer o benefício antes do parto e como acompanhar sua solicitação junto ao INSS.
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Como Solicitar Salário-Maternidade para Contribuinte Individual
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal e pago pelo INSS a seguradas que acabaram de dar à luz, adotaram uma criança ou tiveram uma gestação interrompida a partir do 6º mês. Para quem trabalha com carteira assinada, o processo costuma ser mediado pela empresa. Mas e para a contribuinte individual — autônoma, profissional liberal ou sócia de empresa? Ela precisa solicitar o benefício diretamente ao INSS, seguindo regras específicas que muita gente desconhece. Entender esses requisitos evita atrasos, indeferimentos e perda de direitos.
Requisitos para Contribuinte Individual
Para ter direito ao salário-maternidade, a contribuinte individual precisa atender a alguns critérios fundamentais estabelecidos pela Previdência Social:
- Qualidade de segurada: estar inscrita no INSS como contribuinte individual e manter contribuições em dia. Saiba mais sobre o que é contribuinte individual da Previdência Social caso ainda tenha dúvidas sobre essa categoria.
- Carência: em regra geral, são exigidas 10 contribuições mensais. Existem exceções importantes, detalhadas mais adiante.
- Evento gerador: parto (inclusive natimorto a partir do 6º mês), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso.
- Manutenção do vínculo previdenciário: a segurada não pode estar no chamado “período de graça” vencido, ou seja, sem contribuições por tempo superior ao permitido pela legislação.
Diferentemente do empregado CLT, a contribuinte individual é responsável pelo próprio recolhimento. Por isso, qualquer lacuna nas contribuições pode comprometer o direito ao benefício. Caso você ainda não tenha se inscrito no INSS, veja como fazer a inscrição no INSS como contribuinte individual antes de qualquer outra etapa.
Passo a Passo para Solicitar Salário-Maternidade
O pedido pode ser feito de forma digital, sem necessidade de ir a uma agência do INSS. Veja o caminho mais direto:
- Acesse o Meu INSS: entre em meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
- Localize o serviço: na barra de pesquisa, digite “salário-maternidade” e selecione a opção correspondente para seguradas individuais.
- Preencha o requerimento: informe os dados do evento (data do parto, adoção etc.), seus dados pessoais e bancários para recebimento.
- Anexe os documentos: envie digitalmente os arquivos exigidos (listados na próxima seção).
- Acompanhe o pedido: pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135, você consegue verificar o andamento da análise e eventuais exigências.
Caso encontre dificuldades no acesso digital, é possível agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS) pelo mesmo canal ou pelo 135. O prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o evento, mas quanto antes for feito o pedido, mais rápido o benefício é liberado.
Documentos Necessários para a Solicitação
A documentação varia conforme o tipo de evento, mas de forma geral você precisará de:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
- CPF;
- Certidão de nascimento da criança (para parto);
- Declaração de nascido vivo (DNV), emitida pelo hospital;
- Termo de guarda ou decisão judicial (para adoção);
- Comprovante de contribuição ao INSS (carnês, extratos ou guias GPS pagas);
- Dados bancários (banco, agência e conta corrente ou poupança em seu nome);
- Atestado médico com CID, no caso de aborto não criminoso ou parto prematuro.
Manter os comprovantes de pagamento das guias GPS organizados é essencial. Se precisar entender melhor como preencher essas guias, confira o artigo sobre como preencher a guia GPS como contribuinte individual.
Salário-Maternidade com Apenas 1 Contribuição
Essa é uma das dúvidas mais frequentes: é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição? A resposta é sim, em situações específicas. A Lei nº 8.213/91 prevê isenção de carência nos casos de parto prematuro (antes de 28 semanas de gestação) e de parto de natimorto a partir do 6º mês. Nesses casos, basta que a segurada esteja inscrita e tenha ao menos uma contribuição recolhida.
Além disso, para o parto normal a termo, existe uma regra que muitos desconhecem: se a segurada estiver grávida no momento em que se filiar ao INSS, ela pode ter direito ao benefício mesmo sem completar os 10 meses de carência, desde que a gravidez tenha ocorrido durante o período em que ela já era segurada. O INSS analisa cada caso individualmente, por isso é importante documentar bem a situação.
Se você tem dúvidas sobre contribuições em atraso que possam impactar sua carência, veja se é possível recolher INSS retroativo como contribuinte individual para regularizar sua situação antes de fazer o pedido.
Diferença entre Salário-Maternidade e Auxílio-Maternidade
Os termos são usados de forma intercambiável no dia a dia, mas é importante entender a distinção técnica. O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS a seguradas que se enquadram nas categorias previstas em lei (empregadas, contribuintes individuais, seguradas especiais, facultativas e desempregadas em período de graça). Já o termo auxílio-maternidade não existe formalmente na legislação previdenciária brasileira — é apenas uma expressão popular, às vezes usada para se referir ao mesmo benefício.
Em algumas situações, o termo “auxílio” aparece em programas assistenciais municipais ou estaduais voltados a mães em vulnerabilidade social, que são distintos do benefício do INSS. Se alguém mencionar “auxílio-maternidade”, vale perguntar se está se referindo ao salário-maternidade do INSS ou a outro programa específico.
Isenção de Carência para Recebimento
A carência padrão para o salário-maternidade da contribuinte individual é de 10 contribuições mensais. Porém, a legislação prevê isenção total de carência nas seguintes hipóteses:
- Parto prematuro (antes de 28 semanas);
- Natimorto a partir do 6º mês de gestação;
- Aborto não criminoso (espontâneo ou terapêutico).
Nesses casos, mesmo uma única contribuição já garante o direito ao benefício, desde que a segurada esteja com a qualidade de segurada mantida. Para as demais situações (parto normal, adoção), as 10 contribuições são obrigatórias. Vale lembrar que contribuições em atraso podem ser regularizadas, mas o INSS analisa a data de competência, não a data de pagamento — ou seja, pagar contribuições atrasadas às vésperas do parto não necessariamente resolve o problema de carência. Se você precisa complementar contribuições, veja como complementar a contribuição INSS como contribuinte individual.
Salário-Maternidade para MEI e Contribuinte Individual
A Microempreendedora Individual (MEI) também é considerada contribuinte individual para fins previdenciários e tem direito ao salário-maternidade nas mesmas condições. A diferença está na forma de recolhimento: o MEI paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui uma parcela destinada ao INSS — atualmente correspondente a 5% do salário mínimo.
No entanto, essa alíquota de 5% traz uma limitação importante: o benefício do MEI é calculado com base no salário mínimo vigente, independentemente do faturamento real. Para receber um salário-maternidade maior, a MEI precisaria fazer uma contribuição complementar ao INSS, elevando a alíquota para 20% sobre o salário de contribuição desejado. Isso vale a pena ser planejado com antecedência, especialmente para quem tem renda mensal superior ao salário mínimo.
Já a contribuinte individual que não é MEI recolhe pelo carnê ou pela guia GPS, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (entre o piso e o teto do INSS). Nesse caso, o salário-maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes do benefício. Para entender melhor os valores envolvidos, confira qual é o valor da contribuição previdenciária para contribuinte individual.
Em ambos os casos — MEI ou contribuinte individual — o processo de solicitação é o mesmo: pelo Meu INSS, com os documentos exigidos, e o benefício é pago diretamente pelo INSS na conta bancária indicada.
FAQ
Qual é o valor do salário-maternidade para contribuinte individual?
O valor corresponde à média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição da segurada, limitado ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024). Para a MEI que recolhe apenas o DAS padrão (5%), o benefício equivale a 1 salário mínimo. Contribuintes individuais que recolhem sobre salários de contribuição maiores recebem proporcionalmente mais, respeitando o teto previdenciário.
Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade após solicitar?
O INSS tem prazo de até 30 dias para analisar o pedido após o protocolo com toda a documentação completa. Na prática, quando não há pendências, o benefício costuma ser liberado em 10 a 20 dias. Pedidos com documentação incompleta ou que exigem análise mais detalhada podem demorar mais. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135.
Contribuinte individual precisa ter carência para receber salário-maternidade?
Sim, em regra são necessárias 10 contribuições mensais. Porém, há isenção de carência em casos de parto prematuro (antes de 28 semanas), natimorto a partir do 6º mês e aborto não criminoso. Fora essas exceções, a carência é obrigatória.
É possível solicitar salário-maternidade com apenas uma contribuição?
Sim, mas apenas nas situações de isenção de carência previstas em lei: parto prematuro antes de 28 semanas de gestação, natimorto a partir do 6º mês ou aborto não criminoso. Para parto normal a termo ou adoção, a carência de 10 meses é exigida.
Onde solicitar salário-maternidade como contribuinte individual?
O pedido pode ser feito pelo portal meu.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo telefone 135. Também é possível agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social, mas o canal digital é o mais rápido e prático.
Qual é o período de duração do salário-maternidade?
Para parto, o benefício tem duração de 120 dias (4 meses), contados a partir do parto ou de até 28 dias antes, se houver atestado médico. Em casos de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança. Para aborto não criminoso, o benefício dura 14 dias. Para parto prematuro, a duração é calculada a partir do parto até completar 120 dias.














