Quem tem MEI pode trabalhar registrado? Entenda as regras

No dinâmico mercado de trabalho atual, a busca por segurança financeira e autonomia profissional muitas vezes leva a uma dúvida comum: é possível ter um Microempreendedor Individual (MEI) e, ao mesmo tempo, um emprego com carteira assinada? A questão ‘quem tem MEI pode trabalhar registrado’ surge para muitos que desejam expandir suas fontes de renda ou explorar o empreendedorismo sem abrir mão da estabilidade de um vínculo CLT. Para alívio de muitos, a resposta é afirmativa: sim, é perfeitamente possível conciliar essas duas modalidades de trabalho.

Essa combinação, que une a flexibilidade de um negócio próprio à segurança de um emprego formal, representa uma estratégia inteligente para otimizar rendimentos e explorar novos horizontes. No entanto, embora a possibilidade exista, é fundamental compreender as regras, os direitos e as obrigações que permeiam essa dupla jornada. Navegar por essa união requer conhecimento sobre como o MEI e o regime CLT se interligam em termos de contribuições, benefícios e, claro, as implicações legais. Entender esses pontos é crucial para garantir que você aproveite o melhor de ambos os mundos sem surpresas ou irregularidades. Prepare-se para desvendar todos os detalhes e descobrir como gerenciar com sucesso essa versátil configuração profissional.

O que é o MEI e quais seus requisitos

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado que foi criado no Brasil para formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Seu principal objetivo é tirar esses trabalhadores da informalidade, oferecendo-lhes um CNPJ, direitos e benefícios previdenciários, além de um regime tributário unificado e de baixo custo. É uma categoria jurídica que permite ao profissional ter seu próprio negócio de forma legalizada, emitir notas fiscais e contribuir para a Previdência Social.

Para se tornar um MEI, é preciso atender a alguns requisitos básicos, que garantem que o modelo seja realmente destinado a pequenos negócios e indivíduos que buscam formalizar suas atividades de forma simplificada. Esses critérios são fundamentais para usufruir dos benefícios e da estrutura facilitada que o programa oferece.

Os principais requisitos para se enquadrar como Microempreendedor Individual incluem:

  • Faturamento anual: O empreendedor não pode faturar mais de R$ 81.000,00 por ano. Em caso de início de atividades no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atuação.
  • Atividade permitida: É necessário que a atividade exercida esteja listada entre as ocupações permitidas para o MEI, conforme a tabela do anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que abrange diversas categorias de serviços, comércio e indústria.
  • Ausência de participação em outra empresa: O indivíduo não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. O MEI deve ser o único titular de seu próprio negócio.
  • Número de funcionários: O MEI pode ter, no máximo, um empregado contratado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

Cumprindo essas condições, o profissional pode se formalizar de maneira descomplicada e começar a aproveitar as vantagens de ter um CNPJ próprio. Essa formalização é o primeiro passo para quem busca expandir suas fontes de renda ou iniciar um empreendimento, muitas vezes enquanto ainda mantém outras modalidades de trabalho.

Diferença entre MEI e trabalho registrado (CLT)

Compreender a distinção entre ser um Microempreendedor Individual (MEI) e um trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o primeiro passo para quem busca conciliar essas duas modalidades. Embora ambas representem formas legítimas de atuação no mercado de trabalho, suas naturezas e direitos são fundamentalmente diferentes.

O MEI é, por definição, um pequeno empresário. Ele é o proprietário e gestor do seu próprio negócio, atuando de forma autônoma e assumindo os riscos e as recompensas de sua atividade. A principal característica do MEI é a formalização de atividades de baixo custo e burocracia, voltadas para profissionais que antes atuavam na informalidade. Suas obrigações incluem o pagamento mensal de uma guia única (DAS-MEI), que engloba impostos e contribuições previdenciárias, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Por outro lado, o trabalho registrado (CLT) estabelece uma relação de emprego tradicional. O indivíduo é um empregado que presta serviços a um empregador sob subordinação, com horário fixo, salário predeterminado e cumprimento de ordens. Neste regime, o empregador é o responsável por recolher as contribuições sociais (INSS) e fiscais (IRRF, se aplicável), além de garantir uma série de direitos trabalhistas.

Entre os direitos assegurados ao trabalhador CLT estão férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando cabíveis. Já o MEI, como empreendedor, não possui esses direitos trabalhistas, mas usufrui da autonomia para definir seus próprios horários, preços e forma de trabalho.

Em termos de responsabilidades, o MEI precisa gerir seu negócio, emitir notas fiscais quando necessário e cumprir as obrigações fiscais da sua microempresa. O trabalhador CLT, por sua vez, foca na execução das tarefas designadas pelo empregador, com as responsabilidades administrativas e burocráticas recaindo sobre a empresa. Entender essas particularidades é essencial para quem se pergunta quem tem MEI pode trabalhar registrado e como isso afeta sua vida profissional.

Quem tem MEI pode ter carteira assinada?

Sim, quem tem MEI pode ter carteira assinada e conciliar as duas modalidades de trabalho. A legislação brasileira permite que o microempreendedor individual mantenha um vínculo empregatício formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao mesmo tempo em que gerencia seu próprio negócio como MEI.

Essa combinação é uma estratégia cada vez mais comum para profissionais que buscam a segurança e os benefícios de um emprego formal e, simultaneamente, desejam explorar o empreendedorismo, testar uma ideia de negócio ou complementar sua renda. Não há impedimento legal para que uma mesma pessoa física atue como empregado CLT e, em paralelo, como pessoa jurídica (MEI).

É importante entender que, para a legislação, as duas personas são distintas. Como trabalhador CLT, você é uma pessoa física prestando serviços a um empregador. Já como MEI, você é o titular de um CNPJ, uma pessoa jurídica com atividades e obrigações próprias. Essa distinção legal é o que permite a coexistência das duas frentes de trabalho.

A possibilidade de quem tem MEI trabalhar registrado abre portas para maior flexibilidade financeira e profissional. Permite, por exemplo, que você inicie um projeto pessoal sem abrir mão da estabilidade de um salário fixo, ou que diversifique suas fontes de renda, diminuindo a dependência de apenas uma delas.

Para que essa dupla jornada funcione sem problemas, é fundamental compreender como cada regime interage, especialmente no que tange a direitos, contribuições e deveres. Embora a permissão seja clara, a gestão de ambos os status exige atenção a detalhes específicos.

Direitos e obrigações de quem é MEI e também CLT

Conciliar o status de Microempreendedor Individual (MEI) com um vínculo empregatício CLT estabelece um conjunto específico de direitos e deveres. Essa dupla jornada exige clareza sobre como cada modalidade afeta benefícios e contribuições. É fundamental entender que, embora coexistam, MEI e CLT mantêm características distintas em sua legislação.

Para quem trilha esse caminho, conhecer as particularidades é crucial para a conformidade e para maximizar as vantagens. As regras demandam atenção para evitar surpresas e assegurar que todos os direitos sejam exercidos e as obrigações cumpridas.

FGTS, INSS e demais benefícios trabalhistas

Quem é MEI e também trabalha com carteira assinada possui direitos trabalhistas desdobrados. Pelo vínculo CLT, o empregado mantém todos os benefícios tradicionais: FGTS, 13º salário, férias remuneradas e licença-maternidade/paternidade. O seguro-desemprego é garantido caso seja demitido sem justa causa, válido apenas para o vínculo CLT.

As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são feitas de duas formas: uma pelo emprego CLT (descontada do salário) e outra como MEI (via DAS). Ambas são válidas e se somam para carência e tempo de contribuição previdenciária. Benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria serão calculados sobre a média das contribuições, sem duplicidade de cobertura. O MEI, por si só, não garante FGTS ou seguro-desemprego.

Implicações sobre aposentadoria para MEI e CLT

As contribuições previdenciárias realizadas tanto como MEI quanto como empregado CLT são cumulativas e vantajosas para o planejamento da aposentadoria. A contribuição do MEI, de 5% do salário mínimo, assegura direitos previdenciários básicos. Já a contribuição do vínculo CLT é feita sobre o salário recebido, dentro dos tetos do INSS.

A soma dessas contribuições pode resultar em um tempo de serviço mais robusto e, potencialmente, em um benefício de aposentadoria mais elevado. Para garantir o registro correto de todas as contribuições e estimar o futuro benefício, é essencial acompanhar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Meu INSS. Essa verificação periódica é crucial para quem tem MEI pode trabalhar registrado e busca segurança financeira a longo prazo.

Contribuições e tributos: o que pagar como MEI e como CLT

Para quem busca conciliar as funções de Microempreendedor Individual (MEI) e trabalhador com carteira assinada (CLT), compreender as responsabilidades tributárias e previdenciárias de cada modalidade é fundamental. Ambas as fontes de renda possuem suas próprias regras de contribuição, e gerenciá-las corretamente evita problemas futuros e garante o acesso aos benefícios.

Como MEI, sua principal obrigação é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este valor fixo, acessível e simplificado, já inclui as contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para atividades de comércio e indústria, ou o ISS (Imposto sobre Serviços) para prestadores de serviço. O INSS pago como MEI garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Paralelamente, ao atuar sob o regime CLT, você terá descontos diretamente em folha de pagamento. O principal deles é a contribuição para o INSS, que também garante o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais. Além disso, há o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que incide sobre o seu salário, conforme a tabela progressiva. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro direito do trabalhador CLT, porém, essa contribuição é de responsabilidade exclusiva do empregador, sendo depositada em uma conta vinculada ao seu nome.

É crucial entender que as contribuições para o INSS como MEI e como CLT são independentes. Pagar o INSS nas duas modalidades não significa o recebimento de dois benefícios idênticos de aposentadoria, por exemplo. No entanto, essas contribuições se somam para o seu tempo de contribuição total. Para fins de cálculo do benefício, o INSS considerará as contribuições realizadas em ambos os regimes, buscando a melhor média salarial.

Outro ponto de atenção é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Quem tem MEI e trabalha registrado deve declarar ambas as fontes de renda. Os rendimentos do MEI possuem uma parcela de isenção, de acordo com o tipo de atividade (8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços). A parte restante do lucro do MEI é considerada rendimento tributável e deve ser somada aos rendimentos recebidos como CLT para o cálculo final do Imposto de Renda. Manter um registro claro de todas as receitas e despesas do MEI é essencial para essa declaração.

Riscos e cuidados ao atuar como MEI e registrado

Embora conciliar o MEI com um emprego CLT seja uma estratégia promissora, é crucial estar ciente dos riscos e cuidados para evitar surpresas fiscais ou a perda de benefícios. A gestão dessa dupla jornada exige planejamento e atenção para que a experiência seja positiva e sem complicações.

Um dos principais pontos de atenção é o limite de faturamento anual do MEI. Ultrapassar o teto estabelecido significa o desenquadramento. Isso acarreta novas obrigações fiscais e contábeis mais complexas, com impostos potencialmente mais altos, exigindo a migração para outra modalidade empresarial e, possivelmente, a contratação de um contador.

Outro cuidado importante refere-se aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Geralmente, ter um MEI não impede o recebimento de seguro-desemprego, desde que o faturamento do MEI seja modesto e não caracterize a principal fonte de sustento. Contudo, em casos específicos, a existência do CNPJ pode gerar questionamentos. É prudente consultar o INSS ou um especialista para esclarecer sua situação individual.

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) requer atenção. Com duas fontes de renda, uma como assalariado e outra como MEI, é preciso declarar ambas corretamente. A renda do MEI (com parte isenta, dependendo da atividade) soma-se à renda CLT, podendo elevar a base de cálculo e, consequentemente, a alíquota do seu imposto. Um planejamento fiscal adequado é essencial.

É fundamental considerar o possível conflito de interesses. Algumas empresas CLT possuem políticas internas que restringem ou proíbem funcionários de ter negócios próprios, especialmente se forem concorrentes. Verificar seu contrato de trabalho ou as normas internas da empresa é um passo preventivo para evitar problemas.

Por fim, a gestão de tempo e o risco de sobrecarga são desafios práticos. Conciliar um emprego formal com a administração de um negócio próprio pode ser desgastante. O esgotamento afeta a qualidade do trabalho em ambas as frentes. Estabelecer prioridades, organizar horários e cuidar do bem-estar são cruciais para manter o equilíbrio e a produtividade.

Vantagens e desvantagens de ter MEI e trabalho CLT simultaneamente

A decisão de conciliar um emprego formal com a autonomia de um Microempreendedor Individual (MEI) traz consigo um conjunto de vantagens e desvantagens que precisam ser cuidadosamente analisadas. Essa configuração pode ser um caminho para otimizar rendimentos e diversificar sua atuação profissional.

Entre os principais benefícios, destaca-se a segurança financeira ampliada. O emprego CLT garante estabilidade salarial, 13º salário, férias e acesso a benefícios como FGTS e INSS. Paralelamente, o MEI oferece a oportunidade de explorar uma paixão, testar uma ideia de negócio com menor risco e gerar uma renda extra que complementa o orçamento familiar.

Além disso, o MEI proporciona uma flexibilidade e autonomia consideráveis. Você define seus próprios horários e projetos para a atividade empreendedora, sem a pressão de que seja sua única fonte de sustento. O regime tributário simplificado e de baixo custo do MEI também facilita a formalização e a emissão de notas fiscais, abrindo portas para novos clientes e parcerias.

Contudo, essa dupla jornada também apresenta desafios que demandam atenção. A carga de trabalho pode ser intensa, exigindo grande disciplina e gestão de tempo para equilibrar as demandas do emprego formal com as responsabilidades do próprio negócio. O risco de esgotamento físico e mental é uma preocupação real.

Outra desvantagem crucial é o impacto no seguro-desemprego. Se você for demitido sem justa causa do seu emprego CLT, o fato de ter um MEI ativo pode levar à negação do benefício, pois a interpretação é que você já possui uma fonte de renda para o seu sustento.

É fundamental compreender, também, as particularidades dos benefícios previdenciários. Embora você contribua para o INSS em ambas as modalidades, as contribuições do MEI não se somam às do CLT para o cálculo da aposentadoria da mesma forma que múltiplos vínculos CLT. O MEI garante acesso a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, mas a base principal para a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade será o salário de seu vínculo CLT.

Por fim, é preciso verificar possíveis restrições contratuais. Alguns contratos de trabalho CLT podem conter cláusulas de exclusividade ou proibir atividades paralelas que configurem concorrência. É essencial analisar seu contrato e, se necessário, conversar com o empregador para evitar futuros problemas.

Considerar esses pontos é vital para quem se pergunta se quem tem MEI pode trabalhar registrado e deseja usufruir o melhor de ambos os mundos de forma estratégica e informada.

Dúvidas comuns sobre MEI e vínculo CLT

Conciliar a vida de empregado CLT com a de Microempreendedor Individual (MEI) gera diversas questões importantes. Entender as nuances e limitações é essencial para garantir que a dupla jornada seja vantajosa e esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. Abaixo, abordamos as perguntas mais frequentes para esclarecer o cenário.

Servidor público pode ser MEI?

Não, em geral, o servidor público ativo na esfera federal, estadual ou municipal não pode ser MEI. Essa restrição existe para garantir a exclusividade do cargo público e evitar conflito de interesses. A legislação impede que servidores públicos exerçam atividades remuneradas privadas, salvo exceções previstas em lei específica para alguns cargos ou atividades que não gerem conflito de interesse com a função pública. Portanto, se você é servidor público, é fundamental verificar a legislação específica do seu cargo e do órgão em que atua.

Há restrições para determinados cargos ou empresas?

Sim, há restrições tanto para o tipo de atividade que pode ser exercida como MEI quanto para o vínculo CLT em certas situações. Primeiramente, nem toda atividade profissional pode ser enquadrada como MEI; profissões regulamentadas por conselhos (como médicos, advogados, engenheiros) ou que exigem alta qualificação profissional não se qualificam.

No que tange ao vínculo CLT, algumas empresas podem ter em seu contrato de trabalho uma cláusula de exclusividade ou de não concorrência, que impede o empregado de ter outro negócio, especialmente se for no mesmo setor. É crucial revisar seu contrato CLT ou consultar o RH da sua empresa para evitar problemas futuros. Além disso, ter um MEI pode impactar o recebimento do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, pois a Receita Federal pode considerar que o MEI já oferece uma fonte de renda para o trabalhador.

Como regularizar situação de MEI e CLT juntos?

Para manter MEI e CLT juntos de forma regular, é essencial atentar-se a alguns pontos chave. Não é necessário fazer uma “regularização” específica para ter as duas modalidades, uma vez que a legislação já permite a coexistência. Contudo, é fundamental gerenciar bem suas obrigações em ambas as frentes:

  • Declaração de Imposto de Renda: Você precisará declarar seus rendimentos como pessoa física (CLT) e os rendimentos provenientes do seu MEI. O MEI tem sua própria Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), mas os lucros distribuídos a você como pessoa física devem ser informados na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
  • Contribuições Previdenciárias: Como CLT, você já contribui para o INSS sobre seu salário. Como MEI, você também paga o DAS-MEI, que inclui a contribuição previdenciária. Ambas as contribuições são válidas para sua aposentadoria, somando-se ao seu tempo de contribuição, respeitando o teto previdenciário.
  • Gerenciamento de Benefícios: Compreenda que ter um MEI ativo pode influenciar benefícios como o seguro-desemprego. O recebimento de outros benefícios, como auxílio-doença ou salário-maternidade, dependerá das regras específicas e de qual vínculo gerou o direito.

Manter a organização financeira e fiscal é o segredo para usufruir dos benefícios de ser um empreendedor e ter a segurança de um emprego formal.

Passo a passo para manter MEI e emprego registrado de forma regular

Conciliar as responsabilidades de um Microempreendedor Individual (MEI) com as de um emprego CLT exige organização e conhecimento das regras. Para garantir que sua dupla jornada profissional seja regular e livre de surpresas, é fundamental seguir um conjunto de passos que abrangem desde as contribuições até a declaração de impostos. Entender essas etapas é crucial para quem tem MEI e busca trabalhar registrado.

A união dessas modalidades oferece flexibilidade e segurança, mas exige atenção contínua. Veja a seguir como gerenciar essa configuração de forma eficiente e em conformidade com a legislação:

  1. Compreenda suas Obrigações Separadamente: Lembre-se que você possui duas “personalidades” jurídicas distintas: uma como pessoa física empregada e outra como MEI. Cada uma tem suas próprias obrigações fiscais e previdenciárias. Mantenha em mente os prazos e requisitos de ambos os regimes.

  2. Atenção às Contribuições Previdenciárias (INSS): Como empregado CLT, você já contribui para o INSS sobre seu salário. Como MEI, você também paga o INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É possível somar as contribuições de ambos os vínculos para aumentar o tempo de contribuição e o valor da futura aposentadoria, limitado ao teto previdenciário.

  3. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Ao final do ano, você deverá declarar o Imposto de Renda como pessoa física, unificando as informações. Os rendimentos do seu emprego CLT (salário) e os rendimentos do seu MEI (lucro) precisam ser informados. É vital diferenciar a receita bruta do MEI do lucro efetivo, sendo este último parte isenta ou tributável conforme a regra da Receita Federal para o MEI.

  4. Mantenha a Regularidade do seu MEI: Pague o DAS mensalmente em dia e entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo. A inadimplência ou a não entrega da declaração pode gerar multas e até a exclusão do seu CNPJ do regime MEI.

  5. Respeite o Limite de Faturamento do MEI: Monitore seu faturamento anual como MEI para não exceder o limite estabelecido. Ultrapassar esse valor pode levar ao desenquadramento do regime, com a necessidade de migrar para outra categoria empresarial e arcar com novas obrigações fiscais.

  6. Organize suas Finanças: Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado ter contas bancárias separadas para as finanças pessoais (salário CLT) e as finanças do seu MEI. Isso simplifica o controle financeiro, a comprovação de receitas e despesas e a preparação para a declaração do Imposto de Renda.

Seguindo esses passos, você garante que as atividades de seu MEI e seu vínculo empregatício CLT coexistam de forma harmoniosa e legal, aproveitando os benefícios de ambos os mundos sem preocupações futuras.

Compartilhe este conteúdo

Relacionados

Contabilidade online

Descomplique a contabilidade da sua empresa

Fale agora mesmo com nossos especialistas e descubra como a Instacont pode ajudar você a crescer com segurança, tranquilidade e sem burocracia. Atendimento rápido e humanizado, direto no WhatsApp!

Conteúdos relacionados

17 de jan de 2026

Onde comprar utilizando o CNPJ MEI

Abrir um MEI é um passo importante para formalizar seu negócio e, com ele, surgem novas oportunidades e responsabilidades. Uma das maiores dúvidas para muitos

Publicação

17 de jan de 2026

Como Saber Se Sou MEI ou Simples Nacional

Muitos empreendedores, ao iniciar ou gerenciar seus negócios, se deparam com uma dúvida fundamental que impacta diretamente a saúde financeira e legal de sua empresa:

Publicação

17 de jan de 2026

Como saber se minha declaração MEI foi aceita

Fez sua declaração anual do MEI e agora a grande questão é: como saber se minha declaração MEI foi aceita? Essa é uma preocupação legítima

Publicação

16 de jan de 2026

Como reverter o desenquadramento do MEI

Ser desenquadrado do MEI pode gerar uma onda de preocupações e incertezas para o empreendedor individual, impactando diretamente o planejamento e a gestão do seu

Publicação

16 de jan de 2026

Como participar de licitações sendo MEI

Você é um Microempreendedor Individual e sonha em expandir seus negócios, mas pensa que as licitações públicas são um território exclusivo de grandes empresas? A

Publicação

16 de jan de 2026

Como pegar empréstimo sendo MEI: guia completo

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz inúmeras oportunidades, mas o crescimento muitas vezes exige um impulso financeiro. Se você está se perguntando como pegar empréstimo

Publicação

15 de jan de 2026

MEI é pessoa física ou jurídica? Entenda a diferença

Muitos empreendedores iniciantes se deparam com uma dúvida fundamental ao formalizar seus negócios: afinal, quem tem MEI é pessoa física ou jurídica? Essa questão é

Publicação

15 de jan de 2026

O MEI Tem CNPJ? Entenda Como Funciona

Muitos futuros ou atuais empreendedores têm uma dúvida crucial ao pensar na formalização: o MEI tem CNPJ? A resposta, para a tranquilidade de quem busca

Publicação

15 de jan de 2026

Quantos funcionários o MEI pode ter?

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e sente que chegou o momento de expandir sua operação? Ou talvez esteja planejando abrir seu próprio negócio e

Publicação

14 de jan de 2026

Como negociar MEI atrasado: passo a passo completo

É compreensível que, na correria do dia a dia, um Microempreendedor Individual (MEI) possa se deparar com débitos em atraso. Contudo, manter as pendências financeiras

Publicação

14 de jan de 2026

Como inativar o MEI: passo a passo completo

Empreender como Microempreendedor Individual (MEI) oferece muitas vantagens, mas há momentos em que a continuidade do negócio se torna inviável ou desnecessária. Se você chegou

Publicação

14 de jan de 2026

Como consultar declaração do MEI passo a passo

Para todo Microempreendedor Individual (MEI), manter a organização fiscal é crucial para garantir a regularidade do negócio. Uma das obrigações mais importantes é a entrega

Publicação

Pronto para descomplicar a contabilidade da sua empresa?

Fale agora mesmo com nossos especialistas e descubra como a Instacont pode ajudar você a crescer com segurança, tranquilidade e sem burocracia. Atendimento rápido e humanizado, direto no WhatsApp!

Contabilidade online

Preencha o formulário para falar com nossos especialistas

Nome *
Telefone *
Email *