Quem é aposentado pode abrir MEI? Entenda regras e impactos

Você é aposentado e tem uma ideia de negócio ou deseja continuar ativo no mercado? A dúvida sobre se um aposentado pode abrir MEI é bastante comum e, felizmente, a resposta é sim, em grande parte dos casos! Muitos brasileiros que já desfrutam de sua aposentadoria buscam no Microempreendedor Individual (MEI) uma excelente oportunidade para complementar a renda, realizar um sonho empreendedor ou simplesmente manter-se produtivo.

No entanto, essa decisão não é universal e exige atenção a detalhes cruciais. Nem toda aposentadoria permite a abertura do MEI sem qualquer impacto, e é fundamental compreender as regras específicas que regem cada tipo de benefício. Existem distinções importantes entre aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez que podem influenciar diretamente a sua capacidade de se formalizar como MEI ou até mesmo alterar a percepção de seus proventos.

Neste artigo, vamos mergulhar fundo no universo do MEI para aposentados. Você descobrirá quais são as vantagens e desvantagens dessa formalização, como os benefícios fiscais e a flexibilidade podem ser atrativos, mas também os cuidados necessários para evitar a perda de auxílios ou a revisão de sua aposentadoria. Prepare-se para um guia completo que desmistificará todos os aspectos dessa importante decisão, permitindo que você tome um caminho seguro e informado para o seu futuro empreendedor.

O que é MEI e como funciona para aposentados

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime jurídico simplificado, criado para formalizar profissionais autônomos e pequenos negócios. Ele permite que empreendedores que faturem até um limite anual (que se atualiza periodicamente) tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e acessem benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, mediante o pagamento de uma guia mensal única com valor reduzido, que abrange impostos e contribuição ao INSS.

Para quem já desfruta da aposentadoria, o MEI representa uma excelente porta de entrada para o empreendedorismo ou para a continuidade da atividade profissional. Ele oferece a oportunidade de complementar a renda mensal, transformar um passatempo em um negócio lucrativo ou simplesmente manter-se ativo e produtivo no mercado, com a vantagem da formalização.

O funcionamento do MEI para aposentados segue as diretrizes gerais do programa. O processo de abertura é descomplicado e pode ser feito online, garantindo agilidade. Uma vez formalizado, o aposentado MEI se compromete a cumprir com as obrigações mensais (pagamento da guia DAS-MEI) e anuais (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI), além de respeitar o limite de faturamento e poder contratar, no máximo, um funcionário.

A atratividade do MEI para esse público reside na sua simplicidade administrativa e na baixa carga tributária. Os valores de contribuição são fixos e acessíveis, tornando-o uma alternativa viável para quem busca uma fonte de renda adicional sem a complexidade de regimes fiscais mais robustos. É uma forma eficaz de ter um negócio formalizado e obter reconhecimento profissional.

Ainda que a possibilidade de um aposentado abrir MEI seja amplamente difundida e vantajosa, é fundamental analisar cada tipo de aposentadoria individualmente. As regras podem variar e ter impactos diretos sobre o benefício previdenciário já concedido, exigindo atenção para evitar surpresas.

Aposentado pode abrir MEI? Veja quem tem direito

A dúvida sobre se um aposentado pode abrir MEI é pertinente e a resposta é, em muitos casos, sim! A grande maioria dos aposentados no Brasil pode se formalizar como Microempreendedor Individual sem grandes problemas. Contudo, essa possibilidade depende diretamente do tipo de aposentadoria que o benefício concede.

É crucial entender as especificidades do seu benefício previdenciário para evitar surpresas ou a perda do auxílio. A capacidade de trabalho e a natureza da aposentadoria são os fatores determinantes para quem busca conciliar a aposentadoria com um negócio próprio.

Diferenças entre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez

A permissão para abrir um MEI varia conforme a modalidade de aposentadoria. Existem distinções claras que impactam essa decisão:

  • Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: Nestes casos, o aposentado tem total liberdade para empreender e abrir um MEI. A lei entende que o indivíduo já cumpriu seu tempo de contribuição ou atingiu a idade mínima e, portanto, pode continuar contribuindo para o INSS, gerando novos direitos ou valores futuros.
  • Aposentadoria por invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente): Aqui a situação é diferente e exige máxima atenção. A aposentadoria por invalidez é concedida a quem é considerado incapaz de trabalhar. Abrir um MEI e exercer uma atividade remunerada pode ser interpretado pelo INSS como uma recuperação da capacidade de trabalho. Isso pode levar à suspensão e, eventualmente, ao cancelamento do benefício, após avaliação médica.

Portanto, antes de qualquer passo, é fundamental que aposentados por invalidez consultem o INSS ou um especialista para entender os riscos.

Implicações para aposentados do INSS e do Funrural

As regras gerais se aplicam tanto aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto, com algumas particularidades, aos beneficiários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

  • Aposentados do INSS: Para quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição, não há impedimento legal para abrir um MEI. Eles podem manter seus benefícios normalmente e usufruir das vantagens de ser um microempreendedor, como o acesso a CNPJ e emissão de notas fiscais. Para aposentados por invalidez do INSS, a formalização como MEI é um risco elevado e não é recomendada sem prévia consulta.
  • Aposentados do Funrural: Os aposentados rurais, que muitas vezes têm seus benefícios vinculados à continuidade da atividade rural ou a condições específicas do campo, precisam de um cuidado extra. Se a aposentadoria rural está atrelada à condição de segurado especial ou produtor rural e a atividade do MEI descaracteriza essa condição, pode haver impactos no benefício. Assim como no INSS, a aposentadoria rural por invalidez segue a mesma lógica de risco ao abrir um MEI. Recomenda-se sempre a consulta a um especialista em direito previdenciário rural.

Em todos os casos, a transparência e a consulta prévia são as melhores ferramentas para garantir que a decisão de formalizar-se como MEI não comprometa o seu benefício de aposentadoria.

Vantagens e desvantagens de ser MEI na aposentadoria

A decisão de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI na aposentadoria) traz consigo um leque de oportunidades, mas também exige uma análise cuidadosa dos potenciais impactos. É uma jornada que pode enriquecer a vida financeira e pessoal, desde que os cuidados necessários sejam tomados para proteger os benefícios já conquistados.

Benefícios fiscais, renda extra e flexibilidade

Para o aposentado, abrir um MEI pode ser uma excelente estratégia para complementar a renda e manter-se ativo. Uma das maiores vantagens é o acesso a um regime tributário simplificado e de baixo custo. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é feito em um valor fixo mensal, que inclui INSS, ICMS e/ou ISS, tornando a formalização muito acessível.

Essa formalização permite a emissão de notas fiscais, o que abre portas para novos clientes e parcerias, conferindo mais credibilidade ao trabalho. Além disso, a flexibilidade de horários e a autonomia para gerenciar o próprio negócio são atrativos poderosos, permitindo que o aposentado defina seu ritmo de trabalho e escolha atividades que realmente lhe interessem e deem prazer, contribuindo para uma vida mais produtiva e com propósito.

Possíveis perdas de benefícios e cuidados necessários

No entanto, para quem é aposentado e pensa em abrir MEI, é crucial estar atento a algumas restrições. A principal delas está relacionada ao tipo de aposentadoria recebida. Aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição geralmente não sofrem alterações ao se tornar MEI, pois são benefícios previdenciários de caráter contributivo.

O cenário muda drasticamente para quem recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A atividade remunerada como MEI pode ser interpretada pelo INSS como uma prova de capacidade de trabalho, levando à revisão e possível cancelamento da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. No caso do BPC/LOAS, que é um benefício assistencial baseado na necessidade de provisão do próprio sustento, a geração de renda pode descaracterizar a condição de miserabilidade, resultando na sua interrupção.

É fundamental que o aposentado consulte um especialista previdenciário antes de formalizar o MEI, para entender as especificidades do seu benefício e evitar surpresas desagradáveis. A cautela neste passo garante que os ganhos do empreendedorismo não se transformem em perdas para a segurança financeira.

Como abrir MEI sendo aposentado: passo a passo

Para o aposentado que decide empreender, a boa notícia é que o processo de abertura do MEI é bastante simplificado e, em grande parte, pode ser realizado online. É um caminho desburocratizado para formalizar seu negócio e começar a atuar como Microempreendedor Individual.

Documentos exigidos e requisitos

Abrir um MEI exige poucos documentos, facilitando a vida do empreendedor. Para dar início ao processo, você precisará ter em mãos:

  • Documento de identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de endereço residencial e comercial (se houver)

Além dos documentos, é fundamental que a atividade que você pretende exercer esteja na lista de ocupações permitidas para o MEI. O limite de faturamento anual (R$ 81.000 em 2024, ajustável anualmente) também é um requisito, assim como não ser sócio ou administrador de outra empresa.

Procedimento para abertura

O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito de forma rápida pelo Portal do Empreendedor. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: Vá ao site oficial do governo dedicado ao Microempreendedor Individual.
  2. Faça Login com sua conta Gov.br: Utilize seu CPF e senha para acessar sua conta. Caso não tenha, será necessário criar uma.
  3. Inicie o registro: Clique na opção “Formalize-se” ou “Quero ser MEI” e preencha as informações solicitadas.
  4. Preencha seus dados: Informe seus dados pessoais, endereço residencial e comercial, informações de contato e a atividade principal que irá exercer, além de até 15 atividades secundárias, se for o caso.
  5. Aceite os termos: Leia e concorde com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença e Funcionamento”.
  6. Gere o CNPJ e o CCMEI: Após finalizar o preenchimento, seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) será gerado na hora, e você poderá emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O CCMEI é o documento que comprova a sua inscrição como MEI e contém todas as informações do seu negócio. Lembre-se que, para algumas atividades específicas, pode ser necessário consultar a prefeitura local sobre exigências adicionais, mesmo que o MEI geralmente dispense alvarás.

Perguntas frequentes sobre aposentado e MEI

Posso perder a aposentadoria ao abrir MEI?

Na maioria dos casos, não, você não perde a aposentadoria ao abrir MEI. Para a grande parte dos brasileiros, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição permitem que o beneficiário continue trabalhando e, consequentemente, que ele se formalize como Microempreendedor Individual sem qualquer impacto no recebimento do seu benefício.

No entanto, há exceções importantes que exigem atenção. Aposentadorias por invalidez podem ser revistas se o beneficiário demonstrar capacidade de trabalho, o que pode ocorrer ao abrir um MEI e iniciar atividades. Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) podem ter seu benefício cancelado, pois o BPC é um auxílio assistencial destinado a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência.

É possível ser MEI recebendo pensão?

Sim, é perfeitamente possível ser MEI enquanto recebe pensão. Seja pensão por morte, pensão alimentícia ou outros tipos de pensão, esses benefícios não são geralmente impactados pela formalização como Microempreendedor Individual.

Isso ocorre porque as pensões possuem uma natureza jurídica diferente da aposentadoria. Elas são recebidas por uma condição específica e não por incapacidade de trabalho ou tempo de contribuição, o que permite a conciliação com atividades empreendedoras sem riscos de suspensão ou cancelamento do benefício, possibilitando que quem é aposentado e recebe pensão explore o MEI.

Aposentado pode pagar menos imposto?

Não, o fato de ser aposentado não confere ao MEI um regime tributário diferenciado com impostos menores. O Microempreendedor Individual já possui um sistema de tributação altamente simplificado e com valores fixos, pagos mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Este valor unificado, que inclui INSS, ICMS e/ou ISS, é o mesmo para todos os Microempreendedores Individuais, independentemente de sua situação previdenciária. As vantagens fiscais do MEI já são inerentes ao próprio regime, oferecendo uma carga tributária reduzida e previsível para qualquer empreendedor, incluindo quem é aposentado e busca complementar sua renda com um negócio próprio.

Casos em que o MEI interfere na aposentadoria

Embora a abertura de um MEI seja, em muitos casos, uma excelente oportunidade para o aposentado complementar sua renda, é fundamental estar ciente de situações específicas onde essa formalização pode, sim, gerar impactos negativos ou até mesmo levar à suspensão de benefícios. A principal distinção reside no tipo de aposentadoria que você recebe.

O cenário mais crítico e que exige maior atenção é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez. Este benefício é concedido justamente porque o segurado não possui mais condições de exercer qualquer atividade laboral. Ao abrir um MEI e iniciar uma atividade remunerada, o aposentado sinaliza uma possível recuperação da capacidade de trabalho.

Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode convocar o beneficiário para uma nova perícia médica, a fim de reavaliar a sua condição. Se for constatado que houve recuperação da capacidade, mesmo que parcial, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente pode ser suspenso ou até cancelado. É uma situação delicada que exige muita cautela e avaliação médica antes de qualquer passo.

Outro ponto de atenção, embora não seja uma aposentadoria propriamente dita, refere-se ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Este é um auxílio assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. O BPC possui requisitos de renda familiar per capita que, se superados, levam à suspensão do benefício.

Ao abrir um MEI, a renda gerada pela atividade empresarial será somada à renda familiar. Se essa soma ultrapassar o limite estabelecido por lei para o BPC, o beneficiário poderá perder o direito ao auxílio. Portanto, antes de formalizar-se como MEI, é crucial calcular o impacto potencial na sua renda total e no seu direito ao BPC.

Para aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, a situação é, na maioria das vezes, mais tranquila. Geralmente, nesses casos, o recebimento do benefício não é afetado pela abertura de um MEI, pois o direito à aposentadoria já foi consolidado e não depende da ausência de atividade laboral. No entanto, é sempre recomendável buscar orientação junto a um especialista em direito previdenciário para analisar sua situação individual e evitar surpresas.

Dúvidas comuns sobre aposentado e MEI

Para muitos aposentados que consideram a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), surgem diversas questões cruciais. A principal delas é entender como essa formalização pode afetar o benefício previdenciário já recebido. É fundamental esclarecer que, na maioria dos casos de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a abertura do MEI não resulta na perda ou suspensão do benefício. O aposentado pode, sim, continuar a receber sua aposentadoria normalmente enquanto gera renda como MEI.

No entanto, a situação muda drasticamente para quem recebe aposentadoria por invalidez. Neste cenário, a legislação prevê que o segurado deve estar incapacitado para o trabalho. Ao abrir um MEI e exercer uma atividade remunerada, o aposentado por invalidez demonstra capacidade de trabalho, o que pode levar à revisão e, eventualmente, à suspensão ou cessação do benefício. É uma das distinções mais importantes a serem consideradas antes de prosseguir.

Outro ponto de dúvida frequente é sobre a interação do MEI com outros benefícios sociais ou assistenciais. Por exemplo, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não pode ser MEI, pois o BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. A formalização como MEI indica uma capacidade de gerar renda, tornando o beneficiário incompatível com o BPC. Da mesma forma, outros auxílios específicos podem ser impactados pela nova fonte de renda.

A questão da contribuição previdenciária como MEI também gera questionamentos. Mesmo já aposentado, ao se formalizar como MEI, o indivíduo passa a recolher o INSS novamente dentro da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa nova contribuição, para aposentados por idade ou por tempo de contribuição, não resulta em uma “segunda aposentadoria” nem aumenta o valor do benefício já concedido. Contudo, ela garante a cobertura de outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade, caso o aposentado MEI precise deles para uma situação diferente daquela que o aposentou.

Por fim, é crucial entender que, embora o MEI ofereça vantagens como a formalização e impostos simplificados, a decisão exige uma análise cuidadosa da sua situação particular. A consulta a um profissional de contabilidade ou especialista em direito previdenciário pode evitar surpresas e garantir que a sua jornada empreendedora seja segura e benéfica, sem comprometer seus direitos já adquiridos.

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