Ser Microempreendedor Individual permite transformar uma ideia em negócio de maneira simples, acessível e com menos burocracias. No entanto, entender até onde o MEI pode ir no faturamento é essencial para garantir benefícios fiscais e evitar surpresas desagradáveis. Afinal, ultrapassar o limite atual pode gerar a perda de enquadramento, obrigações inesperadas e complicações na regularização. Muitos microempreendedores têm dúvidas sobre como calcular o teto de receitas permitidas, especialmente nos primeiros meses de formalização e quando a empresa começa a crescer. Além disso, surgem questionamentos sobre o que acontece se o MEI passar do valor permitido, como proceder nesses casos e se é possível manter outras fontes de renda ao mesmo tempo.
Para quem pensa em se formalizar ou já atua como MEI, dominar as regras de faturamento não é apenas uma questão de conformidade. Ter clareza sobre os limites atualizados garante segurança financeira e auxilia no controle do negócio, evitando multas ou autuações. Com informações práticas, exemplos reais e respostas às dúvidas mais comuns, este artigo vai ajudar você a se manter dentro das normas e aproveitar ao máximo as vantagens do regime simplificado.
O que é MEI e quem pode se formalizar
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de empresa criada para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. Ele foi desenvolvido para incentivar trabalhadores autônomos e pequenos empresários a legalizarem suas atividades, obtendo um CNPJ, acesso a benefícios previdenciários e pagando uma carga tributária reduzida e simplificada. Com a formalização como MEI, o empreendedor pode emitir notas fiscais, participar de licitações, abrir conta bancária empresarial e estar em conformidade com a legislação.
Para se enquadrar como MEI, é preciso atender a alguns critérios definidos em lei. O principal requisito é desenvolver uma atividade econômica permitida pelo regime — o governo disponibiliza uma lista atualizada que deve ser consultada antes da formalização. Geralmente, as atividades englobam comércio, indústria, prestação de serviços e pequenos negócios em áreas como beleza, alimentação, manutenção e transporte, entre outros.
Outro ponto importante é a limitação de faturamento. O MEI tem um valor máximo anual de receita permitida, cujo detalhamento aparece no próximo tópico deste artigo. Além disso, o empreendedor não pode participar como sócio, titular ou administrador em outra empresa e, caso deseje, pode contratar até um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
Confira os principais requisitos para ser MEI:
- Exercer uma das atividades autorizadas;
- Faturar até o limite anual estabelecido legalmente;
- Não ter outra empresa em seu nome, nem como sócio ou administrador;
- Poder contratar apenas um empregado, com carteira assinada e salário definido por lei.
Vale ressaltar que a formalização do MEI é um processo rápido e pode ser realizada online. A escolha por esse regime traz benefícios como redução da burocracia, tributação simplificada e acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Para saber se você atende às condições, é possível consultar mais informações.
Saber quem pode se formalizar e as principais exigências evita problemas no futuro, ajudando o empreendedor a estruturar seu pequeno negócio da forma mais segura desde o início.
Faturamento máximo permitido para MEI
Limite de faturamento anual atualizado;
O Microempreendedor Individual possui um teto anual de faturamento definido para manter-se no regime simplificado. O valor atualizado do limite é de R$ 81.000,00 por ano. Isso significa que, ao longo de 12 meses, a soma das receitas brutas do negócio não pode ultrapassar esse valor. Caso a empresa seja aberta ao longo do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, evitando confusões e possíveis erros de cálculo.
Vale lembrar que esse teto se refere ao faturamento bruto, ou seja, todo o valor recebido pela venda de produtos ou serviços, sem descontar despesas ou custos operacionais. Ficar atento a esse limite é fundamental para que o MEI mantenha os benefícios, como facilidade tributária e enquadramento simplificado.
Para mais informações sobre as condições de enquadramento e limites atuais, acompanhe sempre orientações oficiais como as disponíveis neste site.
Como o limite é calculado no primeiro ano;
No primeiro ano como MEI, o limite de faturamento é ajustado de acordo com o início das atividades. O cálculo é simples: multiplica-se o número de meses de funcionamento no ano por R$ 6.750,00 (valor referente a 1/12 de R$ 81.000,00). Assim, se a formalização ocorreu em julho, por exemplo, o MEI pode faturar até dezembro R$ 40.500,00 (6 meses x R$ 6.750,00).
- Exemplo: empresa aberta em março – 10 meses de atividade no ano;
- Limite proporcional: 10 x R$ 6.750,00 = R$ 67.500,00.
Esse ajuste garante que o limite mantenha a proporcionalidade independentemente do mês de abertura, preservando a justiça nas regras fiscais.
Exemplos práticos de faturamento para MEI;
Para facilitar o entendimento, veja alguns cenários comuns:
- Se o negócio fatura R$ 3.000,00 por mês durante todo o ano, somará R$ 36.000,00, estando bem abaixo do limite.
- Um MEI que recebe R$ 7.000,00 mensais chegará a R$ 84.000,00 em 12 meses, ou seja, ultrapassará o teto e precisará fazer o desenquadramento ou regularização.
- No primeiro ano, ao iniciar em maio, o MEI pode somar até R$ 54.000,00 (8 meses x R$ 6.750,00).
O controle rigoroso do faturamento mês a mês é a melhor forma de evitar imprevistos fiscais e garantir a permanência nos benefícios do MEI, valorizando a segurança e a regularidade do empreendimento.
Consequências de ultrapassar o limite do MEI
O que acontece se exceder o faturamento;
Ultrapassar o limite de faturamento anual permitido para o MEI pode trazer consequências importantes para o microempreendedor. O principal impacto é a possibilidade de desenquadramento automático do regime de MEI, levando à mudança para a categoria de Microempresa (ME), com obrigações fiscais e tributárias mais complexas e onerosas.
Se o valor excedido for de até 20% acima do teto atual, o MEI deverá pagar impostos retroativos na categoria de ME, a partir de janeiro do mesmo ano em que ocorreu a ultrapassagem. Já para excessos acima de 20%, a transição e cobrança dos impostos de microempresa é imediata, com a obrigatoriedade de recolhimento de tributos pela tabela do Simples Nacional.
Além disso, quem ultrapassa o limite deve pagar diferenças de tributos, fazer o ajuste do DAS e pode ser cobrado por multa e juros referentes ao valor excedente. O descumprimento das regras pode gerar perda de benefícios previdenciários e o bloqueio do CNPJ.
O monitoramento mensal das receitas é indispensável para quem busca segurança e deseja evitar esses contratempos. Caso haja dúvida sobre o limite, é importante conferir informações em portais oficiais, como o Sebrae.
Como regularizar a situação do MEI;
Se o faturamento do MEI ultrapassou o permitido, é necessário regularizar a situação rapidamente para evitar problemas futuros. O primeiro passo é comunicar a Receita Federal sobre a transição para o regime de Microempresa, realizando a solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Após solicitar o desenquadramento, emita as guias complementares de impostos (DAS) referentes ao valor excedido, já considerando as novas alíquotas aplicadas à microempresa e calculando desde o início do ano-calendário do excesso. Também é fundamental atualizar cadastros estaduais e municipais, caso a atividade exija.
O MEI deve:
- Verificar o valor total que excedeu o teto anual;
- Transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) corretamente;
- Pagar os impostos adicionais retroativos à data de excesso;
- Organizar documentos fiscais de todas as operações do período.
Em alguns casos, pode ser necessário procurar um contador para ajudar a ajustar pendências e entender todas as obrigações fiscais e legais do novo enquadramento. Dessa forma, o empreendedor mantém a regularidade do negócio e evita multas elevadas ou restrições ao CNPJ.
Dúvidas frequentes sobre o limite de faturamento do MEI
Posso ter outras fontes de renda sendo MEI?;
Sim, é possível ter outras fontes de renda além da atividade como Microempreendedor Individual. Ter um emprego registrado em CLT, rendimento como autônomo em outras áreas ou aposentadoria, por exemplo, não impede o cadastramento ou manutenção do MEI. Porém, é fundamental lembrar que o limite de faturamento do MEI se aplica exclusivamente à receita bruta gerada pelas atividades enquadradas no CNPJ do MEI, e não ao somatório de todas as rendas pessoais.
No entanto, existem pontos de atenção:
- Servidor público deve verificar regras do órgão quanto à possibilidade de atuação paralela como MEI.
- Beneficiários de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, podem ter alterações ou suspensões desses direitos caso optem pelo MEI e passem a faturar como empresa.
- Pessoas que recebem Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outras assistências sociais precisam conferir se a renda do MEI impacta no cálculo dos benefícios.
Assim, bolsas, empregos e outras remunerações continuam sendo computadas à parte. O importante é limitar o quanto o MEI pode faturar apenas nas vendas ou serviços registrados pelo CNPJ, respeitando o teto anual estabelecido.
Empresas que não podem ser MEI;
Nem todas as atividades e empresas se encaixam nos requisitos do MEI, mesmo que estejam dentro do limite de receita. Confira algumas situações em que não é possível se formalizar como Microempreendedor Individual:
- Atividades não permitidas: profissões regulamentadas por conselhos profissionais (como médicos, advogados, engenheiros), além de algumas atividades intelectuais ou que exigem formação universitária, não podem optar pelo MEI.
- Mais de um sócio ou participação em outras empresas: MEI é exclusivo para quem não possui outro CNPJ como sócio ou titular. Se a pessoa fizer parte de outra sociedade empresarial, perde o direito de ser MEI.
- Filiais: O MEI só pode ter um estabelecimento (matriz), não sendo permitido abrir filiais.
- Residência no exterior: Apenas brasileiros residentes no Brasil podem se tornar MEI.
Além dessas restrições, existe uma lista oficial e atualizada de atividades permitidas, disponível para consulta. Para verificar se a sua ocupação se enquadra, é sempre válido conferir um site do governo.
Com o entendimento destas dúvidas frequentes, é possível manter a regularidade do negócio e evitar erros comuns ao planejar a receita anual do MEI.
Como manter o controle do faturamento do MEI
Ferramentas e dicas de organização;
Manter um controle eficiente do faturamento é fundamental para garantir que o MEI continue dentro dos limites estabelecidos, evitando problemas tributários ou a perda de benefícios. Algumas ferramentas e hábitos simples podem fazer grande diferença para organizar as finanças e acompanhar o volume de receitas.
- Planilhas eletrônicas: Utilizar planilhas no computador ou aplicativos no celular permite registrar todas as vendas e receitas ao longo do mês. Existem modelos prontos disponíveis online, ou o próprio microempreendedor pode criar um sistema adaptado à sua realidade.
- Aplicativos de gestão: Softwares específicos para MEI ajudam a automatizar o registro de entradas e saídas, calculando automaticamente o faturamento mensal e anual. Alguns ainda avisam quando o limite está próximo de ser atingido.
- Separação das contas: Manter uma conta bancária exclusiva para o CNPJ facilita o acompanhamento dos valores, evitando misturar receitas do negócio com despesas pessoais.
- Revisão periódica: Reserve um dia fixo por mês para verificar e atualizar todos os lançamentos. Isso reduz as chances de erro e ajuda a visualizar rapidamente o desempenho financeiro.
- Armazenamento de comprovantes: Guardar notas fiscais, recibos e extratos eletrônicos é essencial para comprovar as entradas em caso de fiscalização.
Pequenos cuidados como esses aumentam a segurança do negócio e tornam o acompanhamento do limite de faturamento muito mais prático.
Obrigações fiscais e emissão de notas;
Além do controle das receitas, o MEI precisa estar atento às obrigações fiscais que fazem parte da rotina, como a emissão de nota fiscal (quando exigida) e o preenchimento mensal do relatório de receitas brutas.
Mesmo sendo um regime simplificado, o microempreendedor deve emitir nota fiscal ao vender produtos ou serviços para pessoas jurídicas. A documentação correta ajuda a comprovar o faturamento e manter a regularidade fiscal. O processo geralmente é simples e pode ser feito de forma eletrônica em muitos municípios, utilizando sistemas próprios da prefeitura ou portais estaduais.
Outra obrigação é registrar, até o dia 20 de cada mês, o relatório de receitas do mês anterior. Embora esse documento não precise ser entregue ao governo, é fundamental para controle interno e pode ser solicitado em auditorias. Sempre guarde notas fiscais e comprovantes anexados a cada relatório.
Vale lembrar que, caso o faturamento ultrapasse o limite estabelecido, o MEI poderá precisar migrar para outro regime tributário, como o Microempresa. Por isso, o acompanhamento mensal é tão importante.
Mais detalhes sobre as obrigações fiscais e emissão de notas podem ser consultados neste site.
Organização e disciplina auxiliam não só na conformidade, mas também na tomada de decisões mais seguras para o crescimento do negócio.
Atualizações e possíveis mudanças no limite do MEI
O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é um dos pontos mais importantes para quem busca estabilidade e segurança ao administrar um negócio. Com as constantes discussões e propostas de alteração no Congresso, os microempreendedores devem se manter atentos às possíveis mudanças que podem, em breve, transformar o cenário de quem atua dentro do regime do MEI.
Atualmente, o desse regime foi definido para atender microempreendedores de pequeno porte e garantir uma entrada facilitada no mercado formal, com obrigações reduzidas. Com o crescimento da economia e a necessidade de estimular ainda mais os pequenos negócios, a ampliação desse limite é tema frequente nas pautas do governo e dos órgãos de apoio ao empreendedorismo.
Entre as principais motivações para atualizar o teto do faturamento estão:
- A adequação à inflação e ao aumento do custo de vida, que impactam diretamente as receitas dos pequenos negócios;
- A possibilidade de manter benefícios fiscais e simplificação das obrigações, mesmo para microempreendedores que aumentam seu volume de vendas;
- A formalização de mais autônomos e pequenas empresas, reduzindo a informalidade e incentivando o empreendedorismo.
Projetos de lei já propuseram elevações consideráveis no teto do faturamento anual do MEI, sinalizando que atualizações podem ocorrer a qualquer momento. No entanto, é fundamental acompanhar os canais oficiais e especialistas antes de tomar decisões baseando-se em notícias não confirmadas. O limite é um parâmetro legal e, enquanto não houver alteração oficial publicada, o empreendedor deve observar o valor vigente que consta na legislação.
Se o limite atual de receitas não é mais suficiente para o seu negócio, é importante planejar as próximas etapas, seja para migrar de regime ou adaptar estratégias. Estar informado sobre possíveis mudanças garante que o microempreendedor continue se beneficiando das vantagens do MEI, evite riscos e mantenha a regularidade. Para quem pretende formalizar ou expandir suas atividades, compreender em detalhes as condições e limites é crucial para evitar transtornos no futuro.












