Todo microempreendedor individual, em algum momento, se depara com a obrigação de cumprir a temida Declaração Anual. Mas, afinal, o que é DASN MEI e por que ela é tão importante para o seu negócio? A DASN MEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é o documento que todo MEI precisa entregar anualmente para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano anterior.
Essa declaração é a sua forma de prestar contas com o fisco, garantindo a transparência e a regularidade da sua microempresa. Ao cumpri-la, você mantém seu CNPJ ativo, assegura o acesso aos benefícios previdenciários e evita multas e outras complicações que podem surgir com a inadimplência. Este guia foi elaborado para desvendar todos os aspectos dessa declaração, desde quem está obrigado a entregá-la e os prazos importantes, até um passo a passo detalhado de como preencher e enviar corretamente. Prepare-se para dominar a DASN MEI e manter seu empreendimento sempre em dia, com tranquilidade e segurança.
O que significa DASN MEI
A sigla DASN MEI desdobra-se em Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Em sua essência, é o relatório anual que todo MEI precisa apresentar à Receita Federal para formalizar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior. Trata-se de um compromisso fiscal fundamental que garante a transparência das operações do seu negócio perante o governo.
Mais do que um simples envio de informações, a DASN MEI é a chave para manter a regularidade do seu CNPJ. Ao declará-la, você confirma sua situação como MEI, assegura o acesso contínuo aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, e evita problemas com o fisco que poderiam levar a multas, juros e até mesmo ao cancelamento do registro.
É importante ressaltar que o que é DASN MEI não se confunde com o pagamento mensal das suas obrigações. Enquanto o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI é pago mensalmente, cobrindo impostos e contribuições previdenciárias, a DASN MEI é a declaração informativa anual do total de receita bruta. Ela serve para consolidar os dados financeiros do ano e comprovar que o limite de faturamento estabelecido para o MEI foi respeitado.
Portanto, ela é um termômetro da saúde financeira e da conformidade do seu empreendimento. Através dela, a Receita Federal monitora as atividades dos microempreendedores, garantindo que estejam dentro das regras do Simples Nacional e do próprio regime do MEI. A entrega correta e no prazo é um pilar para a sustentabilidade e a legalidade do seu negócio.
Quem é obrigado a entregar a DASN MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN MEI) é uma obrigação para uma categoria específica de empreendedores. Todo microempreendedor individual que esteve ativo, mesmo que por um único dia, durante o ano-calendário anterior, é obrigado a entregar essa declaração.
Isso significa que, se o seu CNPJ de MEI esteve aberto em qualquer período do ano de referência, você precisará informar seu faturamento bruto. Não importa se você teve movimentação financeira ou não; a obrigação persiste para todos os MEIs com registro ativo.
Mesmo quem não obteve faturamento durante o ano deve preencher e enviar a DASN MEI. Nesses casos, o valor a ser declarado como faturamento bruto será zero. A ausência de rendimentos não isenta o microempreendedor da entrega.
Adicionalmente, se você deixou de ser MEI durante o ano — seja por desenquadramento ou baixa do CNPJ —, também é preciso entregar a declaração. Esta será uma DASN MEI de situação especial, cobrindo o período em que o negócio esteve ativo como MEI.
Portanto, a regra é clara: se você possui um CNPJ de MEI ativo ou teve um em qualquer momento do ano anterior, a entrega da DASN MEI é compulsória. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para a regularidade do seu negócio e para evitar futuras dores de cabeça com o fisco.
Prazo para envio da DASN MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN MEI) é uma obrigação com um período de envio bem definido, que o MEI precisa cumprir rigorosamente. Este prazo é estabelecido anualmente pela Receita Federal e refere-se sempre ao faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior. É fundamental estar atento a essa data limite para evitar complicações com o fisco e manter a regularidade do seu negócio.
Embora o período exato possa sofrer pequenas variações, tradicionalmente a entrega da DASN MEI acontece dentro dos primeiros meses do ano, com a data limite usualmente fixada para o encerramento do mês de maio. É crucial que o Microempreendedor Individual sempre consulte o calendário oficial divulgado pela Receita Federal, garantindo o envio dentro do período correto.
Mesmo quem abriu ou deu baixa no CNPJ MEI durante o ano-calendário da declaração também está obrigado a declarar. Para quem iniciou as atividades, a DASN MEI deve considerar o faturamento proporcional ao tempo ativo. Já para os que encerraram, é preciso apresentar uma Declaração de Situação Especial.
Não cumprir o prazo para o envio da DASN MEI acarreta diversas penalidades. A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 50,00, podendo ter 50% de redução se entregue espontaneamente. Além disso, a inadimplência pode impedir a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atrasar ou não entregar essa declaração também pode gerar outras complicações, como a suspensão ou o cancelamento do CNPJ, e a perda dos benefícios previdenciários associados ao MEI. Por isso, a organização e o planejamento para o envio da DASN MEI são passos cruciais para a saúde financeira e legal do seu empreendimento, assegurando todos os direitos e evitando dores de cabeça futuras.
Como preencher e enviar a DASN MEI
Preencher e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN MEI) é um processo mais simples do que parece. Com as informações corretas em mãos e seguindo um passo a passo claro, você garante a regularidade do seu negócio sem complicações. É fundamental organizar-se para evitar erros e atrasos.
Dados necessários para a declaração
Antes de iniciar o preenchimento da sua DASN MEI, é crucial reunir algumas informações essenciais. Ter esses dados organizados agiliza todo o processo e minimiza a chance de equívocos.
- CNPJ: O número de identificação da sua microempresa.
- Faturamento bruto total do ano anterior: Some todas as vendas de produtos e/ou prestações de serviços realizadas no ano-calendário que está sendo declarado. Lembre-se que o faturamento máximo anual para o MEI é de R$ 81.000,00.
- Faturamento bruto para atividades de comércio/indústria: Caso você exerça atividades mistas, separe o valor total de vendas de produtos.
- Faturamento bruto para atividades de serviços: Da mesma forma, separe o valor total das prestações de serviços.
- Informação sobre contratação de funcionário: Você precisará indicar se teve algum empregado durante o período de apuração.
É importante ressaltar que a DASN MEI não exige a declaração de despesas, apenas o faturamento bruto. Mantenha seus controles financeiros em dia para ter esses números prontamente disponíveis.
Passo a passo para declarar online
Com os dados em mãos, o processo de preenchimento e envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é totalmente digital. Siga as etapas abaixo para realizar sua declaração de forma eficaz:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Navegue até o site oficial da Receita Federal dedicado ao Simples Nacional e procure pela opção “DASN MEI – Declaração Anual para o MEI”.
- Informe seu CNPJ: Insira o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da sua empresa e clique em “Continuar”.
- Selecione o ano-calendário: Escolha o ano de referência para o qual você está prestando contas (sempre o ano anterior).
- Preencha o faturamento: Na tela seguinte, você deverá informar o valor total do faturamento bruto obtido com atividades de comércio/indústria e com serviços, separadamente. Se você atua em apenas uma área, preencha o campo correspondente e deixe o outro em branco.
- Indique a contratação de empregado: Marque “Sim” ou “Não” conforme sua situação em relação à contratação de funcionários.
- Confira e transmita: Revise todas as informações com atenção. Após verificar que está tudo correto, clique em “Transmitir Declaração”.
- Emita o recibo: Após a transmissão, será gerado um recibo de entrega. É fundamental salvá-lo e imprimi-lo, pois ele é a comprovação de que sua DASN MEI foi entregue com sucesso.
Seguindo esses passos, sua declaração estará completa. Lembre-se de que a regularidade é fundamental para o sucesso do seu empreendimento e para evitar futuras complicações. Manter-se em dia com suas obrigações é um pilar para a saúde financeira do seu MEI.
O que acontece se não entregar a DASN MEI
Deixar de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN MEI) pode trazer uma série de complicações e prejuízos significativos para o seu negócio. Ignorar essa obrigação anual não significa apenas atrasar um documento, mas sim colocar em risco a regularidade do seu CNPJ e o acesso a benefícios essenciais.
As consequências variam desde multas financeiras até a perda de direitos previdenciários e a inviabilização das suas operações. É crucial entender cada um desses desdobramentos para evitar surpresas desagradáveis e manter seu empreendimento sempre em conformidade com as exigências fiscais.
Multas e penalidades
A não entrega da DASN MEI dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta, primeiramente, a aplicação de multas. A multa mínima por atraso é de R$ 50,00.
No entanto, esse valor pode ser acrescido de 0,02% por dia de atraso sobre o valor total dos tributos devidos, limitado a 20% do imposto. Mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, ou que seu faturamento seja zero, a multa mínima ainda é aplicada pela ausência da declaração.
Essa multa é gerada automaticamente no momento em que a declaração é entregue fora do prazo, e seu pagamento é fundamental para regularizar a situação fiscal do microempreendedor individual.
Consequências para o MEI inadimplente
As penalidades por não entregar a DASN MEI vão muito além das multas financeiras. O MEI inadimplente enfrenta uma série de complicações que podem comprometer a continuidade do seu negócio e sua própria segurança social:
- Bloqueio do CNPJ: O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser suspenso ou até mesmo baixado, impedindo a emissão de notas fiscais e a realização de qualquer atividade formal.
- Perda dos benefícios previdenciários: A inadimplência impede o MEI de usufruir de direitos como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e pensão por morte, essenciais para a segurança do empreendedor e sua família.
- Restrições bancárias e de crédito: Torna-se difícil ou impossível obter empréstimos, financiamentos e até mesmo abrir contas bancárias para a pessoa jurídica, prejudicando o crescimento e a gestão financeira do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: As multas e débitos gerados pela falta da declaração podem ser inscritos na Dívida Ativa, o que leva à cobrança judicial e pode gerar protestos em cartório ou ações de execução fiscal.
- Exclusão do Simples Nacional: Em casos mais graves ou de reincidência, o MEI pode ser excluído do regime do Simples Nacional, perdendo as vantagens tributárias e tendo que migrar para um regime mais complexo e com maior carga de impostos.
Manter a DASN MEI em dia é, portanto, um passo fundamental para a saúde financeira e a longevidade do seu empreendimento.
Diferenças entre DASN MEI e outras declarações fiscais
Compreender o que é DASN MEI e suas particularidades é crucial para o Microempreendedor Individual. No entanto, é comum que surjam dúvidas sobre as distinções entre a DASN MEI e outras declarações fiscais exigidas no Brasil. Embora todas envolvam o reporte de informações financeiras ao governo, cada uma possui um propósito específico, um público-alvo e regras distintas. Esclarecer essas diferenças é fundamental para garantir a conformidade fiscal do seu negócio e evitar erros.
DASN MEI x IRPF
A principal distinção entre a DASN MEI e o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) reside na entidade a que cada declaração se refere. A DASN MEI é a declaração anual da sua microempresa (CNPJ), onde você informa o faturamento bruto obtido através das atividades como MEI. Ela é específica para a pessoa jurídica e é a base para o recolhimento dos tributos do Simples Nacional.
Já o IRPF é a declaração anual da pessoa física (seu CPF). Nela, você informa todos os seus rendimentos, incluindo salários, aluguéis, investimentos e, sim, parte dos lucros do seu MEI que não são isentos de tributação. Mesmo sendo um MEI, você pode estar obrigado a declarar IRPF se seu rendimento como pessoa física ultrapassar o limite de isenção ou se enquadrar em outras condições estabelecidas pela Receita Federal. Ou seja, muitos MEIs precisam cumprir ambas as obrigações.
DASN MEI x DASN-SIMEI
Esta é uma das fontes de maior confusão para os empreendedores: a diferença entre DASN MEI e DASN-SIMEI. A boa notícia é que, na prática, não há diferença alguma! Ambos os termos se referem à mesma obrigação.
A sigla oficial completa é DASN-SIMEI, que significa Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Contudo, para simplificar e facilitar a comunicação, é muito comum que o termo “DASN MEI” seja utilizado. Portanto, ao se deparar com qualquer um desses nomes, saiba que estamos falando da mesma declaração anual que informa o faturamento bruto do seu CNPJ. Compreender que são sinônimos evita preocupações desnecessárias e garante que você esteja sempre ciente da declaração correta a ser enviada.
Dúvidas frequentes sobre a DASN MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN MEI) gera diversas perguntas, especialmente para quem está começando ou enfrentando situações atípicas. Entender as respostas para essas dúvidas é fundamental para manter a regularidade do seu CNPJ e evitar surpresas.
Uma dúvida comum é: “E se eu não tive faturamento no ano?” Mesmo que o seu MEI não tenha gerado receita alguma durante o ano-calendário, a DASN MEI ainda é obrigatória. Neste caso, o faturamento a ser informado será R$ 0,00. A declaração serve para comunicar à Receita Federal que você mantém um CNPJ ativo, independentemente da movimentação financeira. Ignorar essa etapa pode levar à suspensão ou cancelamento do seu registro.
Outra situação que causa incerteza é o excesso de faturamento. Se o seu MEI ultrapassou o limite anual estabelecido, você precisará informar esse valor na DASN MEI. Dependendo do quanto o limite foi excedido, pode ser necessário recolher um imposto adicional sobre o valor excedente e, em alguns casos, o MEI será desenquadrado do Simples Nacional, passando a ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). É crucial estar atento a essa regra para evitar problemas fiscais.
Muitos se perguntam sobre o prazo de entrega da declaração. Embora a data exata varie anualmente, é imprescindível cumprir o período estipulado. A entrega tardia da DASN MEI acarreta multa, além de impedir a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, bloqueando o acesso aos benefícios previdenciários e à emissão de notas fiscais. Manter-se em dia com essa obrigação é a melhor forma de garantir a tranquilidade do seu negócio.
E se houver algum erro na declaração já enviada? Felizmente, é possível retificar a DASN MEI. Caso perceba alguma informação incorreta após o envio, você pode acessar o sistema novamente e fazer as alterações necessárias. A retificação substitui a declaração anterior, garantindo que os dados corretos sejam registrados junto à Receita Federal, desde que feita dentro do prazo de cinco anos. Isso oferece uma segurança adicional para o empreendedor que busca conformidade.












