O que é DAS MEI e como funciona

Entender as obrigações fiscais pode ser um desafio para quem escolhe empreender como Microempreendedor Individual. Entre os principais compromissos, a sigla DAS MEI costuma gerar dúvidas, especialmente sobre pagamentos, prazos e até mesmo consequências do descuido. Se você busca informações práticas e confiáveis sobre como funciona esse imposto simplificado, está no lugar certo.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne tributos em uma única guia mensal, tornando o processo de regularização muito mais acessível. Sem burocracia e com custos reduzidos, o DAS MEI garante não só tranquilidade em relação ao Fisco, mas também a manutenção de direitos previdenciários e benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e cobertura de saúde do INSS.

Ao saber como emitir, pagar corretamente a sua guia e entender a composição dos valores, fica muito mais fácil manter o CNPJ ativo e evitar multas, juros ou até a suspensão dos direitos do empreendedor. Este guia foi criado para descomplicar o tema, trazendo soluções claras para as principais perguntas de quem precisa lidar com esse compromisso essencial da rotina do microempreendedor. Quer trabalhar com segurança e autonomia? Descubra tudo o que você precisa saber para gerir o DAS do MEI com tranquilidade.

Significado de DAS MEI

O termo DAS MEI significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Esse documento é a guia mensal destinada ao recolhimento dos tributos que incidem sobre o MEI, servindo como uma forma simplificada de o microempreendedor cumprir suas obrigações fiscais sem enfrentar processos complexos e onerosos.

No Brasil, cada regime tributário possui formas distintas de apuração e recolhimento de impostos, mas o MEI conta com um sistema unificado e facilitado. O DAS foi criado justamente para desburocratizar a regularização do pequeno empreendedor, garantindo agilidade no pagamento de impostos e evitando diversas guias separadas. Com ele, todos os tributos obrigatórios do MEI — incluindo impostos federais, estaduais e municipais — são reunidos em uma só cobrança.

O valor do DAS MEI é fixo e definido de acordo com a área de atuação do empreendedor, variando se a atividade for de comércio, indústria ou prestação de serviços. Nessa cobrança, estão inclusos a contribuição previdenciária ao INSS, o ICMS (para atividades de comércio ou indústria) e/ou o ISS (para serviços). Isso facilita a vida do microempreendedor, que mantém seus deveres em dia sem precisar de um contador.

Pagar o DAS garante que o profissional atenda às exigências legais, mantenha seu CNPJ ativo e, ainda, assegure acesso a direitos previdenciários e benefícios importantes, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Ignorar o pagamento pode gerar pendências, multas e até a suspensão do registro.

Conhecer o significado do DAS MEI é fundamental para quem deseja empreender de forma regular e segura, aproveitando todas as vantagens que a formalização oferece ao microempreendedor individual.

Para que serve o DAS MEI

O DAS MEI, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, é a principal ferramenta que permite ao MEI manter-se regularizado diante de suas obrigações fiscais e previdenciárias. Trata-se da guia única de pagamento que concentra tributos federais, estaduais e municipais devidos por quem optou pelo regime simplificado do Simples Nacional, desenhado especialmente para microempreendedores.

Ao pagar o DAS MEI mensalmente, o profissional garante que sua empresa mantenha o CNPJ ativo e livre de pendências legais. Esse recolhimento simplificado reúne e facilita o pagamento de impostos como INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para atividades de comércio ou indústria) e ISS (Imposto Sobre Serviços, para prestadores de serviço), conforme a atividade cadastrada. Tudo isso em uma só guia, reduzindo burocracias e tornando o processo acessível até mesmo para quem não entende tanto de contabilidade.

Além da regulamentação fiscal, o pagamento do DAS MEI proporciona acesso a importantes direitos previdenciários. Com as contribuições em dia, o microempreendedor passa a ter direito à aposentadoria por idade, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade para mulheres e, em casos específicos, a benefício por incapacidade temporária. A regularização via DAS também assegura que eventuais dependentes possam ter auxílio em situações de falecimento.

Outro aspecto importante é que a quitação dessa obrigação serve como comprovante de renda e seguridade, sendo reconhecida por bancos, instituições financeiras e órgãos públicos na hora de solicitação de crédito, financiamentos ou outros benefícios. Sem essa regularidade comprovada, o MEI pode ter seu CNPJ suspenso ou até mesmo ser excluído do Simples Nacional, acarretando multas, juros e a perda dos direitos previdenciários.

Assim, compreender e cumprir com o pagamento mensal do DAS MEI é essencial para manter a empresa funcionando dentro da lei, garantir benefícios sociais e evitar problemas com órgãos fiscalizadores e instituições financeiras.

Como emitir a guia DAS MEI

Passo a passo para emissão online

Emitir a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é simples e pode ser feito totalmente pela internet, garantindo praticidade e segurança para o microempreendedor. O processo centralizado facilita a organização financeira e a regularização do CNPJ, dispensando a necessidade de deslocamentos. Veja o passo a passo detalhado para gerar sua guia:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: Entre diretamente pelo site oficial do gov.br destinado ao MEI.
  2. Vá até a opção “Já sou MEI”: Procure a seção que trata das obrigações e selecione “Pague sua contribuição mensal”.
  3. Escolha “Emitir guia de pagamento (DAS)”: O sistema irá direcioná-lo para o Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual, também conhecido como PGMEI.
  4. Faça login: Informe o número do CNPJ do MEI. Não é preciso senha para essa operação.
  5. Selecione o ano e os meses desejados: Indique o período de apuração correspondente à parcela que deseja pagar. É possível emitir várias guias de uma vez, caso exista alguma pendência.
  6. Gere o boleto (DAS): O documento estará disponível para download e impressão. Confira valores, datas e dados do CNPJ antes de finalizar o pagamento.

Esse procedimento garante que a contribuição mensal seja feita corretamente, sem correr riscos de atrasos ou multas. Além disso, é possível consultar o histórico de pagamentos e emitir guias em aberto sempre que for necessário.

Onde pagar o DAS MEI

Após a emissão do boleto, o pagamento do DAS pode ser realizado em diversas modalidades, oferecendo flexibilidade ao microempreendedor. Confira as principais formas de quitar sua guia:

  • Internet Banking: Acesse o aplicativo ou site do seu banco, digite o código de barras ou use a opção de pagamento de boletos.
  • Agências Bancárias: Apresente o boleto impresso em qualquer banco autorizado para quitar sua guia no caixa.
  • Casas Lotéricas: Leve o documento em papel e efetue o pagamento, o que costuma ser uma alternativa prática para muitos MEIs.
  • Caixas eletrônicos: Muitos bancos disponibilizam a leitura do código de barras por meio dos terminais de autoatendimento.
  • Carteiras digitais: Fintechs e aplicativos de pagamento possibilitam a quitação usando saldo disponível ou cartão.

Manter a regularidade desses pagamentos é essencial para garantir acesso aos benefícios do INSS e evitar problemas fiscais. Ao seguir corretamente os passos de emissão e pagamento da guia DAS, o microempreendedor assegura sua tranquilidade financeira e a continuidade dos direitos previstos na formalização do MEI.

Valor e composição do DAS MEI

Tributos incluídos no DAS MEI

O DAS MEI, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, reúne em uma única guia três tributos diferentes. Isso simplifica a regularização do pequeno negócio, já que o empreendedor paga todos esses impostos em um único boleto mensal e mantém seu CNPJ regularizado sem grandes complicações burocráticas.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): corresponde à contribuição previdenciária do MEI. Esse valor garante acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, desde que o pagamento esteja em dia.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): devido por quem atua na área de comércio e/ou indústria. Empreendedores dessa categoria têm o ICMS incluso automaticamente em seu DAS MEI.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): voltado para quem presta serviços. Se as atividades do MEI envolverem prestação de serviços, o ISS é incorporado na guia mensal.

Cada microempreendedor paga apenas os impostos correspondentes à sua área de atuação. Por exemplo, quem atua somente com vendas paga INSS e ICMS; quem oferece apenas serviços paga INSS e ISS; quem faz comércio e presta serviços paga os três.

Como é feito o cálculo do valor

O valor do DAS MEI é atualizado periodicamente conforme o salário mínimo vigente, já que a contribuição do INSS corresponde a 5% do valor do salário mínimo. Os outros tributos seguem valores fixos, estabelecidos por lei, sem variações ao longo do ano. Assim, a soma é sempre previsível e de fácil acompanhamento.

  • INSS: 5% do salário mínimo.
  • ICMS: valor fixo para comércio e indústria.
  • ISS: valor fixo para prestadores de serviços.

Para calcular o valor total, o microempreendedor soma o INSS aos demais tributos devidos (ICMS, ISS ou ambos). Para quem exerce atividades mistas (comércio e serviço), ambos os adicionais são somados ao INSS.

O pagamento, feito exclusivamente por meio do boleto do próprio DAS, garante que o MEI fique em dia com suas obrigações de maneira prática, simples e desburocratizada, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Consequências de não pagar o DAS MEI

Multas e juros aplicados

Deixar de pagar o DAS MEI no prazo estabelecido pode gerar cobranças automáticas de multas e juros ao microempreendedor individual. No primeiro dia de atraso, incide uma multa fixa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%. Além disso, aplica-se ainda juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento, conforme as normas de arrecadação de tributos federais.

Esses adicionais tornam o débito cada vez maior quanto mais tempo o pagamento fica pendente, dificultando a regularização à medida em que o tempo passa. Vale lembrar que o boleto do DAS pode ser emitido com o cálculo automático das penalidades, portanto, o empreendedor já visualiza o valor total na hora de quitar o débito em atraso.

O acúmulo desses encargos pode representar um peso considerável no orçamento do MEI, impactando a gestão financeira do negócio e dificultando o acesso a benefícios previdenciários que dependem da regularidade das contribuições.

Como regularizar atrasos no DAS MEI

Se você deixou de quitar uma ou mais guias do DAS, a regularização é simples, mas exige atenção. O procedimento pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, acessando a área de emissão de boletos e selecionando o(s) mês(es) em atraso. O próprio sistema recalcula o valor atualizado, incluindo multas e juros, gerando um novo boleto pronto para pagamento.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor com seu CNPJ.
  2. Escolha “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
  3. Selecione os períodos em atraso e gere o boleto com os valores corrigidos.
  4. Realize o pagamento via internet banking, aplicativo bancário ou em casas lotéricas.

Caso a dívida seja muito alta e o pagamento à vista não seja possível, o MEI pode solicitar um parcelamento dos débitos diretamente pelo sistema da Receita Federal, facilitando a regularização. Uma vez quitados todos os valores, os direitos e benefícios do microempreendedor voltam a ser concedidos normalmente.

É importante ficar atento porque a inadimplência persistente pode acarretar o bloqueio do CNPJ, suspensão de benefícios do INSS e até mesmo o cancelamento do registro como MEI. Por isso, manter a guia DAS em dia é fundamental para garantir a estabilidade e a segurança do negócio e do empreendedor.

Dúvidas frequentes sobre DAS MEI

Quem é microempreendedor individual costuma ter algumas dúvidas recorrentes quando se trata do DAS MEI, principalmente sobre valores, isenções, pagamentos e possíveis problemas. Esclarecer esses pontos é fundamental para manter o CNPJ ativo e os direitos garantidos.

1. O que acontece se não pagar o DAS MEI?
O não pagamento do DAS MEI implica multas, juros e, progressivamente, o risco de ter o CNPJ suspenso ou cancelado. Além disso, o microempreendedor perde o acesso aos benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade enquanto houver pendências.

2. Posso pagar os boletos em atraso?
Sim. O próprio Portal do Empreendedor permite a emissão de guias atualizadas, com cálculo automático de juros e multas. O importante é regularizar a situação o quanto antes para evitar restrições e recuperar os direitos junto ao INSS.

3. Quem deve pagar o DAS?
Todo MEI com CNPJ ativo precisa pagar a contribuição mensal, mesmo que não tenha faturado naquele mês. Isso garante que o empreendedor continue regular e protegido legalmente.

4. Como consulto os pagamentos?
A consulta pode ser feita pelo Painel do MEI no Portal do Empreendedor. Ali, é possível verificar se há guias em aberto, quitar pagamentos atrasados e acessar comprovantes.

5. O valor do DAS muda?
O valor do DAS pode ser reajustado anualmente, com base em mudanças no salário mínimo e alterações nos tributos federais, estaduais ou municipais incluídos na guia.

6. De que forma posso pagar o DAS?
O pagamento pode ser feito por boleto bancário, débito automático em conta ou via Pix, trazendo mais praticidade ao dia a dia do empreendedor.

7. É possível parcelar débitos em atraso?
Sim, o MEI pode solicitar o parcelamento dos débitos diretamente no Portal do Simples Nacional. Dessa forma, consegue regularizar a situação sem precisar quitar tudo de uma vez.

Tirar essas dúvidas é o primeiro passo para ficar em dia com a Receita Federal, evitar problemas e manter todos os benefícios ativos como microempreendedor individual.

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