Como voltar a ser MEI: Guia completo para reativação

Você já foi um Microempreendedor Individual (MEI) e, por algum motivo, precisou se desligar do regime? Se agora você busca reativar seu CNPJ e aproveitar novamente a simplicidade e os benefícios de ser um empreendedor individual, este guia foi feito para você. A boa notícia é que, na maioria dos casos, é sim possível voltar a ser MEI, mas o processo exige atenção a alguns detalhes e passos específicos.

Seja por ter ultrapassado o limite de faturamento, por ter mudado de atividade ou por outras razões que levaram à sua exclusão ou desenquadramento, o caminho para o reenquadramento pode parecer complexo à primeira vista. No entanto, com as informações corretas e um passo a passo claro, você pode regularizar sua situação e reativar seu status de MEI, garantindo novamente acesso a vantagens como impostos simplificados, benefícios previdenciários e a formalização do seu negócio.

Aqui, desvendaremos todas as etapas necessárias para que você descubra como voltar a ser MEI. Abordaremos desde os motivos que levam um empreendedor a deixar o regime e quem realmente pode retornar, até o processo detalhado de regularização de pendências e a solicitação de reenquadramento. Prepare-se para retomar o controle do seu negócio com todas as informações para uma reativação tranquila e eficiente.

Por que um empreendedor deixa de ser MEI?

Diversas circunstâncias podem levar um Microempreendedor Individual a se desligar do regime. Compreender essas razões é fundamental para quem busca entender o processo e, eventualmente, voltar a ser MEI no futuro.

A saída do MEI pode ocorrer por crescimento do negócio, mudança de planos ou mesmo por desenquadramento compulsório devido ao não cumprimento das regras. É um passo importante que transforma a gestão fiscal e operacional da empresa.

Motivos comuns para exclusão do MEI

A exclusão do MEI geralmente acontece por alguns motivos específicos, que indicam que o empreendedor não se encaixa mais nas diretrizes do regime simplificado. Os mais frequentes incluem:

  • Exceder o limite de faturamento: A regra principal do MEI é o faturamento anual. Ultrapassar o teto estabelecido (atualmente R$ 81.000,00) leva ao desenquadramento.
  • Contratar mais de um funcionário: O MEI é limitado a ter apenas um empregado registrado. A necessidade de uma equipe maior exige a mudança para outro regime empresarial.
  • Adicionar um sócio ou abrir filiais: O MEI é uma empresa individual por natureza. Abrir filiais ou ter sócios são características de outros tipos jurídicos.
  • Realizar atividades não permitidas: Algumas profissões ou atividades econômicas não podem ser exercidas sob o regime MEI, exigindo a formalização como outro tipo de empresa.
  • Tornar-se sócio ou administrador de outra empresa: A legislação proíbe que o MEI participe como sócio ou administrador em outra pessoa jurídica.
  • Não pagar as contribuições mensais (DAS-MEI): Embora não leve à exclusão imediata do regime, a inadimplência prolongada pode resultar em dívidas e no desenquadramento futuro por não regularização.

Esses cenários sinalizam que o empreendimento alcançou um novo patamar ou que suas operações não se alinham mais com a proposta de simplicidade do MEI.

Consequências de sair do regime MEI

O desenquadramento do MEI implica uma série de mudanças importantes na vida fiscal e administrativa do empreendedor. A principal consequência é a perda dos benefícios e da simplicidade tributária oferecida pelo regime.

Ao deixar de ser MEI, o empreendedor passa a operar em um regime tributário diferente, geralmente o Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isso acarreta impostos mais complexos e, muitas vezes, mais caros.

Além disso, a perda dos benefícios previdenciários simplificados atrelados ao DAS-MEI é imediata. Para manter a proteção social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), o empreendedor precisará buscar outras formas de contribuição para o INSS.

Outras consequências incluem o aumento das obrigações acessórias, a possível necessidade de contratar um contador para gerenciar a nova complexidade fiscal e a alteração nos limites de faturamento e regras de contratação. Regularizar essas pendências é um passo crucial para quem almeja voltar a ser MEI futuramente.

Quem pode voltar a ser MEI?

Para aqueles que já foram Microempreendedores Individuais e desejam retomar os benefícios do regime, a boa notícia é que, em muitas situações, é plenamente possível. No entanto, o retorno ao MEI não é automático e está condicionado ao cumprimento de requisitos específicos e à ausência de certos impedimentos. Compreender essas condições é o primeiro passo essencial para reativar seu status de empreendedor individual.

Requisitos para reenquadramento

Para voltar a ser MEI, o empreendedor precisa atender a algumas exigências básicas. Primeiramente, é fundamental que o faturamento anual projetado não ultrapasse o limite estabelecido para o MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00. Esse é um dos critérios mais importantes para a permanência no regime e também para o reenquadramento.

Além do faturamento, o interessado não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. A atividade econômica que se pretende exercer deve estar na lista de ocupações permitidas para o MEI. Por fim, é imprescindível que o empreendedor tenha no máximo um funcionário contratado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.

Restrições e impedimentos

Existem algumas situações que impedem um empreendedor de voltar a ser MEI. Se o motivo do desenquadramento anterior foi o excesso de faturamento e esse novo negócio ou a projeção futura continuar superando o limite do MEI, o reenquadramento não será possível. Nesses casos, a formalização deverá ocorrer em outro regime tributário.

Outro impedimento surge se o indivíduo for sócio ou administrador de qualquer outra empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Essa condição é incompatível com o MEI, que é destinado a empreendedores individuais. A existência de pendências fiscais ou cadastrais com a Receita Federal, Previdência Social ou a prefeitura também pode barrar o processo até que todas as irregularidades sejam sanadas.

É importante verificar também se a atividade desejada ainda se enquadra nas ocupações permitidas. Alterações na legislação podem ter removido algumas atividades da lista do MEI, o que impediria o reenquadramento sob aquela ocupação específica.

Passo a passo para voltar a ser MEI

Reativar seu status de Microempreendedor Individual (MEI) envolve uma série de etapas essenciais para garantir que seu negócio esteja em dia com as obrigações fiscais e administrativas. O processo de como voltar a ser MEI pode variar ligeiramente dependendo do motivo que levou à sua exclusão ou inatividade, mas geralmente segue estes pilares:

Verificação de pendências anteriores

O primeiro e crucial passo para quem deseja voltar a ser MEI é verificar a existência de quaisquer pendências em seu CNPJ anterior. Isso inclui débitos relacionados ao Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que são os impostos mensais do MEI, e também a ausência de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Para realizar essa consulta, você pode acessar o Portal do Simples Nacional, na área de serviços do MEI. É fundamental ter em mãos o número do seu CNPJ ou CPF para consultar o extrato de débitos e verificar o status das suas declarações anuais.

Regularização das dívidas do MEI

Após identificar as pendências, o próximo passo é a regularização completa das suas dívidas. Débitos em aberto com o MEI podem impedir a reativação ou a abertura de um novo registro. Você tem algumas opções para resolver essa situação:

  • Pagamento à vista: A forma mais rápida de quitar as dívidas é efetuar o pagamento integral dos DAS-MEI em atraso.
  • Parcelamento: Caso o valor seja elevado, é possível solicitar o parcelamento dos débitos no Portal do Simples Nacional. O parcelamento permite que você pague as dívidas em prestações, tornando a regularização mais acessível.

É vital que todas as declarações anuais pendentes (DASN-SIMEI) sejam entregues, mesmo que fora do prazo, pois a não entrega também gera multas e impede a regularização. Mantenha os comprovantes de pagamento e entrega para sua organização.

Solicitação de reenquadramento pelo Portal do Empreendedor

Com todas as pendências resolvidas e dívidas quitadas, o caminho para voltar a ser MEI se torna mais claro. Se o seu antigo registro MEI foi formalmente baixado ou cancelado, será necessário realizar uma nova formalização. Este processo é feito de maneira gratuita e online, através do Portal do Empreendedor (parte do site gov.br).

Durante a nova formalização, você precisará informar seus dados pessoais e os dados da atividade que irá exercer. Lembre-se de que, para ser MEI, é preciso atender aos requisitos como faturamento anual limitado, não ser sócio ou administrador de outra empresa e exercer uma das atividades permitidas para o regime.

Caso seu CNPJ não tenha sido baixado, mas sim desenquadrado do SIMEI (por exemplo, por ter ultrapassado o limite de faturamento), a opção de reenquadramento no SIMEI geralmente ocorre anualmente em janeiro, diretamente pelo Portal do Simples Nacional, caso o faturamento do ano anterior se enquadre novamente nos limites do MEI.

Prazo para retornar ao MEI após exclusão

Quando o assunto é a possibilidade de retornar ao regime de Microempreendedor Individual após uma exclusão ou desenquadramento, a boa notícia é que, na maioria dos casos, não existe um “prazo de carência” fixo que impeça o seu retorno imediato. A chave para como voltar a ser MEI está em entender e resolver as razões que levaram à sua saída do regime.

A capacidade de retornar ao MEI depende essencialmente da correção ou cessação das condições que causaram a exclusão. Se o seu desenquadramento ocorreu por ter ultrapassado o limite de faturamento anual, por exemplo, sua empresa pode ter sido automaticamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para retornar ao status de MEI, seu faturamento deve se adequar novamente ao limite permitido, e a reopção pelo Simples Nacional na modalidade MEI costuma ter um período específico para ser solicitada, geralmente no início de cada ano fiscal.

No caso de exclusão por pendências fiscais, como a falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou a não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), o caminho para o retorno é claro: a regularização de todas as dívidas e a apresentação das declarações em atraso. Uma vez que todas as pendências estejam quitadas e sua situação fiscal regularizada, você estará apto a solicitar o reingresso no regime.

Outras razões para a exclusão, como a realização de atividades não permitidas ao MEI, o fato de se tornar sócio em outra empresa ou de contratar mais de um funcionário, também exigem que essas condições sejam resolvidas. Para retornar ao MEI, você precisará adequar sua atividade, desfazer a sociedade ou ajustar o número de colaboradores, conforme as regras vigentes do regime.

Em resumo, não há uma janela de tempo rígida para reativar seu MEI após uma exclusão. O que realmente importa é a pronta regularização das causas que o levaram a sair do regime. Assim que as condições que impulsionaram a exclusão forem corrigidas e você atender novamente a todos os requisitos do programa, estará apto a reenquadrar-se e desfrutar novamente dos benefícios de ser um Microempreendedor Individual.

O que muda ao voltar a ser MEI?

Retomar o status de Microempreendedor Individual é um passo importante que, embora mantenha a essência da simplicidade, traz algumas nuances a serem consideradas. Ao voltar a ser MEI, o empreendedor reencontra um ambiente familiar de facilidades, mas deve estar atento às suas obrigações e aos benefícios que são restabelecidos.

É fundamental compreender que o reenquadramento não é apenas uma reativação burocrática, mas uma nova oportunidade para organizar seu negócio sob um regime simplificado. Conhecer as mudanças é crucial para uma gestão eficiente e para evitar surpresas no futuro.

Obrigações fiscais e contábeis

Quando você decide voltar a ser MEI, as obrigações fiscais e contábeis mantêm-se alinhadas ao modelo simplificado conhecido. A principal delas é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que engloba impostos e contribuição para a Previdência Social.

Outro compromisso inadiável é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Essa declaração consolida o faturamento bruto do ano anterior e é essencial para manter a regularidade do seu CNPJ.

É crucial também manter o controle de suas receitas e despesas, mesmo que a contabilidade formal seja simplificada. Isso ajuda a monitorar o limite de faturamento anual, que é o mesmo para todos os MEIs, e a tomar decisões financeiras mais assertivas. Fique atento a quaisquer débitos anteriores que possam ter causado o desenquadramento inicial; eles precisarão ser regularizados para um retorno pleno.

Direitos e benefícios restabelecidos

A reativação do seu MEI traz consigo o restabelecimento de uma série de direitos e benefícios previdenciários e empresariais. Entre os mais importantes está o acesso à cobertura da Previdência Social, que inclui auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade ou invalidez, e pensão por morte para seus dependentes, observando-se os períodos de carência exigidos.

Além disso, você recupera a capacidade de emitir notas fiscais para seus clientes, o que formaliza suas operações e abre portas para novos negócios e parcerias. O acesso a linhas de crédito especiais com juros reduzidos para Microempreendedores Individuais também volta a ser uma realidade, impulsionando o crescimento do seu empreendimento.

A simplificação burocrática, os custos reduzidos de manutenção do CNPJ e a possibilidade de contratar um funcionário com encargos menores são outras vantagens que são restabelecidas. É importante notar que esses direitos são ativados a partir da data de reativação do MEI, não sendo retroativos a períodos de inatividade.

Dúvidas frequentes sobre como voltar a ser MEI

Retornar ao regime do Microempreendedor Individual (MEI) pode gerar diversas perguntas. Para esclarecer os pontos mais comuns e facilitar sua decisão, compilamos as dúvidas frequentes que surgem ao considerar reativar seu status de MEI.

É possível voltar a ser MEI em qualquer momento?

Sim, é possível voltar a ser MEI em diversos momentos, mas as condições variam conforme o motivo do seu desenquadramento anterior. Se o desenquadramento foi voluntário ou devido a uma exclusão por pendências que foram regularizadas, a reativação geralmente é mais simples.

Contudo, se a saída do MEI ocorreu por ultrapassar o limite de faturamento ou por exercer uma atividade não permitida, você precisará se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e, posteriormente, se as condições se ajustarem novamente (como faturamento dentro do limite), poderá solicitar o reenquadramento ao MEI. É crucial verificar sua situação junto à Receita Federal para entender o processo aplicável ao seu caso.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Se você ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI (atualmente R$ 81.000,00), acontece o seu desenquadramento automático do regime. A forma como isso ocorre depende do valor excedido:

  • Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (R$ 97.200,00): Você será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, com efeitos retroativos. Deverá recolher os impostos como ME ou EPP a partir daquele mês e pagar um DAS complementar referente ao excedente.

  • Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20% (acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento ocorre de forma retroativa ao mês em que o limite foi excedido. Você será desenquadrado automaticamente e precisará recolher os impostos da diferença em regime de ME ou EPP desde o mês da ocorrência.

Nessas situações, para voltar a ser MEI, é necessário que o faturamento do seu negócio se enquadre novamente no limite e que você solicite o reenquadramento no momento oportuno.

Posso escolher outra atividade ao voltar para o MEI?

Sim, você pode escolher outra atividade ao voltar para o MEI. O processo de reativação ou novo enquadramento permite que você atualize ou altere as atividades econômicas (CNAEs) do seu CNPJ.

Essa é uma excelente oportunidade para alinhar seu registro à sua nova realidade de negócio, garantindo que as atividades que você realmente exerce estejam formalizadas. Apenas certifique-se de que a nova atividade desejada seja permitida para o regime de Microempreendedor Individual.

Dicas para manter a regularidade como MEI

Retomar o status de MEI é apenas o primeiro passo. Para usufruir de todos os benefícios e evitar futuras burocracias, é fundamental adotar práticas que garantam a sua regularidade. Manter-se em dia com as obrigações é a chave para uma jornada empreendedora tranquila e duradoura.

A disciplina na gestão do seu microempreendimento garante que você permaneça no regime simplificado, sem surpresas ou desenquadramentos indesejados. Veja algumas dicas essenciais:

  • Monitore seu faturamento constantemente: O limite de faturamento anual é um dos pilares do MEI. Acompanhe suas receitas de perto para não ultrapassar o teto e acabar sendo desenquadrado. Registre todas as entradas e saídas.
  • Pague o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia: Este é o seu principal imposto. O pagamento mensal do DAS garante seus direitos previdenciários e a legalidade do seu negócio. Programe-se para quitar a guia até a data de vencimento.
  • Entregue a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Anualmente, você deve declarar o seu faturamento bruto. Mesmo sem movimentação financeira, a declaração é obrigatória. Não cumprir este prazo pode gerar multas e bloquear a emissão do DAS.
  • Mantenha as atividades do seu CNPJ atualizadas: Certifique-se de que as atividades registradas no seu CNPJ MEI correspondem exatamente ao que você faz. Caso mude de ramo, atualize seu cadastro para evitar problemas com a fiscalização.
  • Separe suas finanças pessoais das empresariais: Um erro comum é misturar o dinheiro da empresa com o dinheiro pessoal. Manter contas separadas facilita o controle do faturamento, a apuração de lucros e a organização financeira do seu negócio.
  • Atualize seus dados cadastrais sempre que necessário: Mudou de endereço, telefone ou e-mail? Acesse o Portal do Empreendedor e atualize suas informações. Dados corretos são cruciais para a comunicação com os órgãos fiscais e para a validade do seu registro.

Adotar essas práticas simples, mas eficazes, assegura que seu negócio permaneça formalizado e apto a aproveitar todas as vantagens de ser um Microempreendedor Individual. A organização é a melhor aliada para quem busca estabilidade e crescimento contínuo.

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