Como regularizar MEI não optante

Descobrir que seu Microempreendedor Individual (MEI) está na condição de “não optante” pelo Simples Nacional pode gerar uma série de incertezas e preocupações. Essa situação, muitas vezes inesperada, sinaliza uma mudança importante no regime tributário da sua empresa, exigindo atenção imediata para evitar complicações futuras. Mas não se preocupe: este guia completo foi elaborado para descomplicar e oferecer a você todas as informações necessárias sobre como regularizar MEI não optante.

Navegaremos juntos pelos detalhes, explicando o que exatamente significa essa condição fiscal e quais as suas consequências práticas para o seu negócio. Nosso objetivo é fornecer um roteiro claro e objetivo, abordando desde a verificação de pendências até a solicitação de uma nova opção pelo Simples Nacional, além de orientações sobre a quitação de débitos. Colocar sua situação fiscal em ordem é fundamental para garantir a conformidade legal, acessar benefícios e, principalmente, retomar a tranquilidade na gestão da sua atividade empreendedora. Continue a leitura e prepare-se para transformar essa dor de cabeça em uma solução definitiva.

O que significa ser MEI não optante

Quando o seu Microempreendedor Individual (MEI) é classificado como “não optante” pelo Simples Nacional, isso indica uma mudança fundamental no seu regime tributário. Em termos práticos, significa que sua empresa perdeu o direito de recolher impostos de forma simplificada e com valores fixos mensais, características do Simples Nacional.

Essa condição implica que o seu MEI passa a ser tributado por outro regime fiscal, geralmente o Lucro Presumido ou, em casos mais específicos, o Lucro Real. A alteração não ocorre sem motivo; ela é resultado de alguma inconformidade ou descumprimento das regras que regem o MEI e o Simples Nacional.

As razões mais comuns para um MEI se tornar não optante incluem o faturamento anual que excede o limite permitido para a categoria (atualmente R$ 81.000,00), a inclusão de atividades econômicas não permitidas para o MEI, a contratação de mais de um funcionário, a abertura de filial, ou a participação como sócio em outra empresa. Além disso, a existência de débitos em aberto com a Receita Federal ou a Previdência Social pode levar à exclusão do Simples Nacional.

Portanto, ser MEI não optante significa que a sua forma de calcular e pagar impostos mudou drasticamente. Você deixa de emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal com valor fixo e precisa se adequar a um sistema de tributação mais complexo, que exigirá outras obrigações fiscais e contábeis.

Entender essa condição é o primeiro passo essencial para buscar a solução e saber como regularizar MEI não optante. Em vez de simplesmente gerar a guia DAS, agora será necessário avaliar as novas obrigações fiscais, que são mais detalhadas e podem envolver diferentes alíquotas e formas de cálculo, dependendo do regime para o qual sua empresa foi migrada. A transição exige atenção e, muitas vezes, o suporte de um profissional de contabilidade para garantir a conformidade e evitar multas.

Consequências de não optar pelo Simples Nacional

Quando um MEI deixa de ser optante pelo Simples Nacional, as implicações vão muito além de uma simples mudança de status. Essa condição fiscal, que pode ocorrer por diversos motivos como faturamento excedido ou atividades não permitidas, transforma a dinâmica tributária da sua empresa de maneira significativa.

A principal consequência é a perda do regime simplificado de recolhimento de impostos. Em vez de pagar uma guia única mensal (DAS), que engloba vários tributos federais, estaduais e municipais com valores fixos ou percentuais reduzidos, o MEI “não optante” passa a ser tributado pelas regras gerais de uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Isso significa que você precisará calcular e recolher individualmente impostos como PIS, COFINS, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e o ISS (para serviços) ou ICMS (para comércio e indústria). Essa mudança eleva consideravelmente a carga tributária, já que as alíquotas são maiores e os cálculos, mais complexos.

Além do aumento dos custos fiscais, a burocracia também se intensifica. A gestão fiscal e contábil se torna mais elaborada, exigindo conhecimentos específicos que, na maioria dos casos, demandarão a contratação de um contador. Este profissional será essencial para garantir o cumprimento das novas obrigações acessórias, evitar erros no cálculo dos tributos e no envio de declarações, que antes eram simplificadas ou inexistentes para o MEI.

A falta de regularização imediata dessa situação pode gerar juros e multas pesadas por atraso no pagamento dos novos impostos ou na entrega de declarações exigidas, comprometendo a saúde financeira do seu negócio. Estar como “não optante” também pode dificultar o acesso a linhas de crédito específicas e a participação em licitações que favorecem empresas enquadradas no Simples Nacional.

Portanto, entender essas consequências é o primeiro passo crucial para agir. A não conformidade pode transformar um pequeno problema em uma grande dor de cabeça, impactando diretamente a viabilidade e a tranquilidade da sua atividade empreendedora.

Passos para regularizar MEI não optante

Para transformar a situação de MEI “não optante” em um status regular e conforme, é preciso seguir um roteiro claro de ações. Este processo envolve desde a identificação das causas do desenquadramento até a solicitação de uma nova opção pelo regime tributário simplificado. Abordar cada etapa com atenção é fundamental para garantir o sucesso da sua regularização.

Verificando pendências e débitos

O primeiro e crucial passo para regularizar MEI não optante é identificar todas as pendências fiscais e débitos existentes. Muitas vezes, o desenquadramento ocorre justamente pela falta de pagamento do DAS-MEI ou pela não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).

Para fazer essa verificação, você pode acessar:

  • O Portal do Simples Nacional, na seção “Simei Serviços”, para consultar débitos.
  • O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando seu código de acesso ou certificado digital.
  • O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI), onde é possível visualizar a situação fiscal.

Identifique todos os impostos não recolhidos e as declarações em atraso. Este panorama completo é a base para o planejamento das próximas ações.

Realizando a solicitação de opção pelo Simples Nacional

Após ter ciência de todas as pendências e, idealmente, ter iniciado o processo de quitação ou parcelamento, o próximo passo é solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional. Esta solicitação é feita diretamente no Portal do Simples Nacional.

É importante saber que, para um MEI que foi desenquadrado, a nova opção geralmente é permitida em janeiro de cada ano, com efeitos a partir do mesmo ano-calendário. No entanto, em algumas situações específicas, como início de atividade ou comunicação de desenquadramento, pode haver prazos diferenciados. Mantenha todas as obrigações em dia, pois a Receita Federal analisará a regularidade do seu CNPJ para deferir a solicitação.

Quitação de dívidas e parcelamentos

A efetiva regularização do seu MEI passa, necessariamente, pela quitação das dívidas apuradas. Você tem duas principais opções para resolver essa parte financeira:

  1. Pagamento à vista: Para débitos menores, o pagamento integral pode ser a melhor saída, liberando o MEI de compromissos futuros.
  2. Parcelamento: Se os valores forem altos, o parcelamento é uma alternativa viável. Você pode solicitar o parcelamento dos débitos do MEI através do Portal do Simples Nacional (PGMEI) ou do e-CAC. Mantenha os pagamentos das parcelas em dia para não perder o acordo e, consequentemente, a opção pelo Simples Nacional.

A regularização fiscal é um compromisso contínuo. Ao quitar ou parcelar seus débitos, você abre caminho para reingressar no Simples Nacional e garantir a conformidade legal do seu negócio. As informações sobre a documentação específica que pode ser exigida para esses processos são cruciais para evitar atrasos.

Documentação necessária para regularização

Para colocar seu MEI em dia após a condição de “não optante”, a organização da documentação é um passo primordial. Ter os papéis corretos em mãos agiliza todo o processo e evita retrabalhos. Embora a lista possa ter pequenas variações dependendo do motivo específico da sua não opção, existe um conjunto de documentos essenciais que você precisará reunir.

Inicialmente, garanta que seus documentos pessoais estejam acessíveis e atualizados. Isso inclui seu Documento de Identidade (RG) e CPF, além de um Comprovante de Endereço residencial recente. É crucial também ter o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que atesta sua inscrição como MEI.

Em relação à parte fiscal e contábil, a atenção deve ser redobrada. Você precisará das Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de todos os anos-calendário em que o MEI esteve ativo, especialmente aqueles que precederam ou coincidiram com o desenquadramento. Caso a sua situação de “não optante” tenha sido motivada pelo excedente de faturamento, será fundamental ter os Relatórios Mensais de Receitas Brutas e os comprovantes de emissão de notas fiscais desse período.

Se houver débitos em aberto, como o não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os comprovantes de quitação ou os extratos de débitos do portal do Simples Nacional também serão indispensáveis. Em casos onde houve alteração de natureza jurídica ou inclusão de sócios, os respectivos documentos legais, como Contrato Social, são igualmente relevantes. Manter essa documentação organizada facilita a análise da sua situação e a tomada de decisões para regularizar MEI não optante.

Prazos e recomendações para regularizar o MEI

Ao se deparar com a condição de MEI não optante pelo Simples Nacional, o tempo se torna um fator crítico. Agir rapidamente é essencial para minimizar impactos fiscais e evitar o acúmulo de multas e juros. Embora o período padrão para a opção pelo Simples Nacional para empresas já ativas seja geralmente em janeiro de cada ano, a situação de não optante exige uma abordagem mais específica e imediata.

A principal recomendação é não procrastinar. Assim que identificar o problema, inicie o processo de regularização. A janela para solucionar pendências e solicitar uma nova opção pode ter implicações retroativas, o que significa que o quanto antes você resolver, menos complexa será a situação fiscal do seu negócio.

Para guiar você nesse processo, reunimos as seguintes recomendações:

  • Busque apoio profissional: Contar com a assessoria de um contador é fundamental. Este profissional pode analisar seu histórico fiscal, identificar a causa exata da exclusão e orientar sobre os passos mais adequados para como regularizar MEI não optante.
  • Verifique todas as pendências: Acesse os portais da Receita Federal e do Simples Nacional para identificar débitos em aberto (DAS não pagos) e declarações pendentes (DASN-SIMEI não entregues). A regularização só será possível após quitar ou parcelar esses valores e enviar as declarações.
  • Quite ou parcele débitos: Débitos em aberto são o principal impeditivo para a reopção. Utilize o programa de parcelamento oferecido pela Receita Federal para organizar suas dívidas e tornar-se elegível novamente.
  • Cumpra as obrigações acessórias: Garanta que todas as Declarações Anuais do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) dos anos em que esteve ativo, inclusive no período de “não optante”, estejam devidamente entregues.
  • Monitore sua situação: Após iniciar o processo de regularização e solicitar a reopção (se aplicável), acompanhe de perto o status junto aos órgãos competentes. A aprovação da sua nova opção pelo Simples Nacional é crucial para retomar o regime simplificado.
  • Aja preventivamente: Para evitar futuras exclusões, mantenha seus pagamentos em dia, entregue a DASN-SIMEI anualmente dentro do prazo e verifique regularmente se o seu faturamento anual permanece dentro do limite estabelecido para o MEI.

Seguir essas orientações com diligência não apenas agilizará a normalização da sua empresa, mas também garantirá que você possa usufruir novamente dos benefícios do Simples Nacional. Com a situação fiscal em ordem, é possível focar na gestão e crescimento do seu negócio com maior tranquilidade.

Dúvidas frequentes sobre a regularização do MEI não optante

Entender que seu MEI deixou de ser optante pelo Simples Nacional levanta diversas questões cruciais. Esta seção foi criada para esclarecer os pontos mais comuns e ajudá-lo a compreender melhor o processo de como regularizar MEI não optante, oferecendo respostas claras para suas preocupações.

O que acontece com meu negócio ao se tornar “não optante”?

Quando o MEI se torna “não optante”, ele passa a ser tributado como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) comum. Isso significa que você perde os benefícios tributários do Simples Nacional, como o recolhimento de impostos em guia única e valores fixos. A tributação passa a ser pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real, que são mais complexos e podem ter custos maiores.

Posso retornar ao Simples Nacional após ser desenquadrado?

Sim, é possível. Para reoptar pelo Simples Nacional, você precisa, primeiramente, regularizar todas as pendências que levaram ao desenquadramento. Isso inclui quitar débitos ou parcelá-los e resolver qualquer outra inconsistência fiscal. Após a regularização, a solicitação de uma nova opção pelo Simples Nacional geralmente é feita no início do ano-calendário, no prazo estabelecido pela Receita Federal.

Como lidar com os débitos anteriores ao desenquadramento?

Os débitos acumulados enquanto você era MEI ou no período de desenquadramento devem ser quitados. A Receita Federal oferece opções de parcelamento para facilitar a regularização. É fundamental negociar e pagar essas dívidas, pois elas são o principal impeditivo para uma nova opção pelo Simples Nacional. Ignorá-los pode levar a juros, multas e restrições fiscais.

Existe um prazo para regularizar a situação de “não optante”?

Não há um prazo único e definitivo para regularizar a condição de “não optante” em si, mas quanto antes você agir, melhor. A cada dia que sua empresa permanece fora do Simples Nacional, ela está sujeita a uma tributação mais alta e complexa, além de acumular potenciais multas e juros por não conformidade com as novas regras tributárias. A rapidez na regularização minimiza esses impactos negativos.

Quais os benefícios de resolver essa situação rapidamente?

Regularizar o MEI não optante rapidamente traz de volta a simplicidade e a economia do Simples Nacional, permitindo que você retome o foco na sua atividade. Além disso, garante a conformidade legal, evita problemas fiscais mais graves no futuro e proporciona tranquilidade para a gestão do seu empreendimento. Estar em dia com as obrigações é essencial para o crescimento sustentável do seu negócio.

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