Como registrar funcionário no MEI: guia completo

Para muitos Microempreendedores Individuais (MEIs), o crescimento do negócio é um objetivo constante, e com ele surge a necessidade de uma equipe. Contratar o primeiro funcionário pode parecer um passo desafiador, carregado de burocracia e incertezas sobre as obrigações trabalhistas. No entanto, é um movimento estratégico que pode impulsionar sua produtividade, otimizar processos e permitir que você foque no que realmente importa: a expansão do seu empreendimento.

Este guia foi elaborado para desmistificar o processo de empregar um colaborador como MEI, transformando o que parece complexo em um caminho claro e seguro. Você descobrirá as regras específicas para quem deseja registrar um funcionário no MEI, quais os direitos assegurados ao seu futuro empregado e, principalmente, um passo a passo detalhado para cumprir todas as exigências legais, desde a documentação necessária até o registro no eSocial e as obrigações mensais. Prepare-se para profissionalizar ainda mais seu negócio e dar o próximo grande salto com confiança e total conformidade.

O que é MEI e quem pode contratar funcionário

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Ele oferece um regime tributário simplificado e de baixo custo, incentivando a formalização e o crescimento. Uma das grandes vantagens do MEI é a possibilidade de expandir suas operações, e isso inclui a permissão para contratar um funcionário, o que pode ser um diferencial estratégico para o desenvolvimento do seu empreendimento.

Regras para contratação pelo MEI

Apesar da simplicidade do regime MEI, a contratação de um empregado envolve o cumprimento das obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o funcionário contratado pelo MEI terá todos os direitos de qualquer outro trabalhador formalizado no país. O MEI, enquanto empregador, deve estar atento a detalhes como registro em carteira, jornada de trabalho, férias, 13º salário e o recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.

Todo o processo de registro de um funcionário no MEI deve ser realizado de forma transparente e em conformidade com a legislação. A atenção a esses detalhes é fundamental para evitar problemas futuros e garantir um ambiente de trabalho justo e regularizado. A correta formalização assegura a segurança jurídica tanto para o empreendedor quanto para o colaborador.

Limite de funcionários permitidos

Uma das regras mais específicas para o MEI que deseja contratar é o limite de funcionários. Conforme a legislação vigente, o Microempreendedor Individual pode registrar um único funcionário. Este colaborador deve receber, no máximo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, conforme estabelecido por acordo ou convenção coletiva.

É importante ressaltar que a contratação de um segundo funcionário ou o pagamento de um salário acima do limite permitido para o único empregado resulta na perda da condição de MEI. Nestes casos, o empreendedor precisará migrar para ME, e adaptar-se às novas obrigações fiscais e trabalhistas, que são mais complexas e abrangentes.

Manter-se dentro deste limite é crucial para que o MEI continue usufruindo dos benefícios do regime simplificado. Planejar o crescimento do negócio, considerando essa restrição, é um passo estratégico para quem busca registrar um funcionário no MEI sem comprometer sua condição atual.

Quais são os direitos do funcionário contratado pelo MEI

Os direitos do funcionário contratado pelo Microempreendedor Individual (MEI) são praticamente os mesmos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a qualquer outro trabalhador formal. Mesmo com a simplificação do regime MEI, o empregado tem acesso a uma série de garantias e benefícios que visam proteger sua relação de trabalho e assegurar sua seguridade social.

É fundamental que o MEI esteja ciente dessas obrigações para evitar problemas futuros e garantir um ambiente de trabalho justo e dentro da legalidade, permitindo que o processo de como registrar funcionário no MEI seja conduzido de forma exemplar.

Salário mínimo e benefícios obrigatórios

Ao contratar, o MEI deve pagar ao funcionário, no mínimo, o salário mínimo vigente no país ou o piso salarial da categoria profissional, caso exista e seja superior. Além disso, o empregado tem direito a uma série de benefícios essenciais que compõem sua remuneração e qualidade de vida no trabalho.

  • 13º Salário: Conhecido como gratificação natalina, é pago em duas parcelas, geralmente nos meses de novembro e dezembro.
  • Férias Remuneradas: Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o funcionário tem direito a 30 dias de férias, acrescidos de 1/3 do valor do salário.
  • Vale-Transporte: Se o deslocamento casa-trabalho for feito por transporte público, o MEI deve oferecer o vale-transportes, podendo descontar até 6% do salário bruto do empregado para este fim.
  • Jornada de Trabalho: Deve seguir o limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  • Adicional Noturno: Para trabalhos realizados entre 22h e 5h, a hora trabalhada deve ser acrescida de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS, INSS e encargos trabalhistas

Além do salário e benefícios diretos, o MEI tem a responsabilidade de recolher encargos trabalhistas que contribuem para a seguridade social do funcionário e garantem sua proteção em diversas situações.

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O MEI deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor serve como uma poupança para o trabalhador, podendo ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): O MEI contribui com 3% do salário do funcionário para o INSS. Essa contribuição patronal, somada à parcela descontada do salário do próprio empregado, garante direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
  • Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador formal tem direito ao seguro-desemprego, benefício garantido pelas contribuições previdenciárias.
  • Aviso Prévio: Seja trabalhado ou indenizado, o aviso prévio deve ser concedido ou pago conforme a legislação em caso de rescisão de contrato sem justa causa.

Compreender e cumprir esses direitos é o primeiro passo para formalizar seu quadro de funcionários de maneira correta e transparente. Agora que você conhece as obrigações para com seu futuro colaborador, é hora de reunir a documentação necessária para efetivar o registro.

Documentos necessários para registrar um funcionário no MEI

Para garantir que o processo de registro do seu funcionário no MEI ocorra sem imprevistos e em total conformidade legal, é fundamental reunir a documentação correta de ambas as partes. Esta etapa inicial é crucial para formalizar o vínculo empregatício e cumprir as exigências dos órgãos fiscalizadores.

Preparar todos os itens listados a seguir facilitará as próximas etapas, como o cadastro no eSocial e a correta aplicação dos direitos trabalhistas. A organização desses documentos é o primeiro passo para profissionalizar seu negócio ao registrar funcionário no MEI.

Documentos do empregador (MEI)

O próprio Microempreendedor Individual (MEI) precisa ter alguns documentos à mão, que identificam a empresa e o responsável legal. Eles são essenciais para formalizar a contratação e para o cadastro no sistema de informações trabalhistas.

  • CNPJ do MEI: O número de identificação da sua empresa.
  • Comprovante de Endereço do MEI/Empresa: Confirma a localização da sua atividade.
  • Documento de Identificação Pessoal do MEI (RG e CPF): Para comprovar a identidade do empregador.
  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): Documento que comprova sua situação de MEI.

Documentos do empregado

O futuro colaborador também precisará fornecer uma série de documentos. Estes são vitais para o registro formal, o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, e para assegurar todos os direitos do trabalhador.

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital: Embora digital, é o principal documento de registro do histórico profissional. O MEI precisará do CPF do empregado para registrar.
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física): Indispensável para todas as formalidades legais e tributárias.
  • RG (Registro Geral) ou Outro Documento de Identificação com Foto: Para identificação civil.
  • Comprovante de Endereço: Residência atual do empregado.
  • Número do PIS/PASEP: Se o empregado já possuir, deve ser informado. Caso contrário, será gerado no primeiro registro.
  • Título de Eleitor: Para cidadãos brasileiros.
  • Certificado de Reservista: Para homens brasileiros com idade entre 18 e 45 anos.
  • Dados Bancários: Para o depósito do salário e outros proventos.
  • Certidão de Casamento (se aplicável): Para fins de registro.
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e Comprovante de Vacinação: Necessários para a concessão do salário-família.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Exame Admissional: Comprova que o empregado está apto para a função.

Com todos esses documentos em mãos, tanto do MEI quanto do novo funcionário, você estará pronto para avançar para a próxima fase do processo de contratação, que envolve o registro efetivo nas plataformas governamentais.

Passo a passo para registrar funcionário no MEI

Registrar um funcionário no MEI é um processo que exige atenção aos detalhes, mas pode ser simplificado com um guia claro. Siga estes passos para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas, desde o cadastro inicial até as obrigações mensais. Ao seguir este roteiro, o microempreendedor individual garante a conformidade e a segurança jurídica de sua empresa.

Cadastro no eSocial

O primeiro e mais crucial passo para registrar funcionário no MEI é o acesso e cadastro no eSocial. Este sistema do Governo Federal centraliza todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados. Se você ainda não possui um cadastro como empregador MEI, será preciso criá-lo, utilizando seu CPF e senha de acesso ao portal Gov.br. Certifique-se de que seus dados como MEI estejam atualizados e corretos no sistema.

Através do eSocial, o MEI fará a admissão do colaborador, comunicando oficialmente a contratação aos órgãos competentes. Esta etapa é fundamental para o cumprimento das obrigações legais e para a segurança jurídica do seu negócio, formalizando o vínculo empregatício.

Preenchimento das informações do empregado

Após garantir seu acesso ao eSocial, o próximo passo é inserir detalhadamente os dados do seu futuro funcionário. Esteja com a documentação em mãos para preencher informações como:

  • CPF
  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Endereço completo
  • Número do PIS/NIS (caso já possua, se não, será gerado)
  • Cargo ou função a ser exercida
  • Salário contratual
  • Data de início das atividades

A exatidão desses dados é vital para evitar problemas futuros e garantir que o empregado tenha todos os seus direitos assegurados, como acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas.

Assinatura da carteira de trabalho digital

Com a modernização, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física foi substituída pela versão digital. Não é necessário assinar um documento físico. A “assinatura” ocorre de forma automática. Ao realizar o registro do funcionário no eSocial e enviar as informações da admissão, os dados são automaticamente gravados na CTPS Digital do colaborador.

Basta o empregado ter o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” em seu celular para visualizar todas as informações de seu contrato de trabalho. O MEI deve informar a ele sobre essa ferramenta e confirmar que os dados apareceram corretamente, validando a relação de trabalho.

Envio de informações mensais

Registrar o funcionário é apenas o começo. Mensalmente, o MEI tem a obrigação de enviar informações relativas à folha de pagamento do empregado através do eSocial. Isso inclui o salário pago, horas trabalhadas, descontos, e outros proventos. O prazo para esse envio é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Esses dados são cruciais para o cálculo e a geração das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conformidade nesse envio garante que o MEI esteja em dia com suas obrigações e que o funcionário tenha acesso aos seus direitos.

Obrigações do MEI após o registro do funcionário

Após concluir o processo de registrar funcionário no MEI, as responsabilidades do microempreendedor não terminam. Pelo contrário, iniciam-se as obrigações mensais e anuais que garantem a conformidade legal e o cumprimento dos direitos trabalhistas do seu colaborador. Manter-se organizado e atento aos prazos é essencial para evitar problemas e multas.

Desde o pagamento regular de salários e encargos até a manutenção de todos os registros em dia, cada etapa é crucial para a gestão eficiente e transparente da sua equipe. Entender essas obrigações é um passo fundamental para o crescimento sustentável do seu negócio como MEI.

Pagamento de salários e encargos

A principal obrigação do MEI após contratar um funcionário é o pagamento pontual do salário. O valor deve ser, no mínimo, o salário-mínimo nacional vigente ou o piso salarial da categoria, se houver um específico para a sua área de atuação. Este pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Além do salário, o MEI deve recolher dois encargos importantes: 3% referente à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o salário bruto do funcionário, destinada ao INSS, e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses valores asseguram os direitos previdenciários e o fundo de garantia do seu colaborador, sendo fundamentais para a segurança jurídica de ambos.

Geração de guias de FGTS e INSS

Para recolher o FGTS e o INSS do seu funcionário, o MEI deve utilizar o eSocial. Mensalmente, é preciso declarar as informações de remuneração do colaborador na plataforma. Com base nesses dados, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O DAE unifica o pagamento de todos os tributos e encargos, simplificando o processo. O FGTS deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, enquanto a guia do INSS (incluindo os 3% patronais e a parte descontada do salário do empregado) deve ser paga até o dia 20. O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas e juros.

Manutenção dos registros trabalhistas

A manutenção e atualização dos registros trabalhistas é uma obrigação contínua para o MEI. O eSocial será a ferramenta central para registrar todas as ocorrências na vida laboral do seu funcionário, como concessão de férias, afastamentos por motivos de saúde, acidentes de trabalho e até mesmo o desligamento.

É vital que cada um desses eventos seja comunicado ao eSocial dentro dos prazos legais para manter a conformidade. Além disso, o MEI deve guardar toda a documentação física ou digital: contrato de trabalho assinado, recibos de pagamento de salários e encargos, e, se aplicável, o registro de ponto. Uma organização impecável desses documentos é crucial para a transparência e segurança jurídica do negócio.

Dúvidas frequentes sobre registro de funcionário no MEI

O processo de registrar um funcionário no MEI pode gerar diversas perguntas. É natural ter incertezas sobre as regras, os custos e as obrigações que surgem com a contratação. Para ajudar a esclarecer os pontos mais comuns, compilamos as respostas para as dúvidas frequentes dos microempreendedores individuais.

Quantos funcionários o MEI pode contratar? O Microempreendedor Individual tem permissão para contratar apenas um único funcionário. Este colaborador deve receber o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria profissional, conforme estabelecido por acordo ou convenção coletiva.

Quais são os custos envolvidos ao registrar um funcionário no MEI? Além do salário, o MEI é responsável por recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que corresponde a 8% do salário, e a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS), no valor de 3% sobre o salário. Além disso, o funcionário tem direito a 13º salário, férias remuneradas e adicionais (como noturno ou de insalubridade, se aplicável).

O que acontece se eu precisar de mais de um funcionário? Caso seu negócio cresça e exija a contratação de um segundo funcionário, você precisará se desenquadrar do MEI e migrar para a categoria de Microempresa (ME). Este processo implica em novas obrigações fiscais e contábeis, sendo fundamental buscar orientação profissional para a transição.

É obrigatório registrar o funcionário no eSocial? Sim, o registro de todo funcionário deve ser feito eletronicamente por meio do eSocial. Esta plataforma unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, garantindo a conformidade legal e a transparência das relações de trabalho. Ignorar este passo pode gerar multas e problemas futuros.

Quais documentos o funcionário precisa me entregar para o registro? Para realizar o registro, o funcionário geralmente deve apresentar:

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja física ou digital;
  • Comprovante de residência;
  • Número do PIS/PASEP (se já tiver);
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de escolaridade.

Compreender esses pontos é crucial para evitar surpresas e garantir um processo de contratação tranquilo e dentro da lei. A formalização e o cumprimento das obrigações são passos essenciais para a profissionalização do seu MEI.

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