Seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI) alcançou um novo patamar de crescimento? Essa é uma excelente notícia e um sinal claro de sucesso! Com a expansão, é natural que surja a necessidade de adequar sua empresa a um regime tributário que acompanhe essa evolução, abrindo portas para novas oportunidades e desafios. Para muitos empreendedores, essa jornada envolve entender como mudar de MEI para Simples Nacional, um passo estratégico para sustentar o crescimento e garantir a conformidade legal.
A transição para o Simples Nacional não é apenas uma formalidade, mas uma decisão que reflete a maturidade do seu empreendimento. Ela oferece uma estrutura mais robusta, permitindo faturar mais, contratar mais funcionários e explorar novos mercados. Este guia completo foi elaborado para desmistificar todo o processo, desde a compreensão das principais diferenças entre os regimes e os motivos que levam a essa mudança, até o detalhado passo a passo para solicitar o desenquadramento e se preparar para as novas obrigações fiscais. Prepare-se para dar o próximo grande passo em sua jornada empreendedora com segurança e clareza.
Diferenças entre MEI e Simples Nacional
A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para o Simples Nacional é um marco importante para qualquer negócio em crescimento. Compreender as distinções entre esses dois regimes tributários é fundamental para garantir uma transição suave e estratégica. Ambos foram criados para simplificar a vida do pequeno e médio empresário, mas atendem a fases e necessidades distintas da jornada empreendedora.
O MEI é o regime mais simplificado, ideal para quem está iniciando ou possui um negócio de menor porte. Ele se caracteriza por um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um funcionário. As atividades permitidas são específicas e restritas, garantindo que o empreendedor se enquadre em um perfil de negócio individual. A tributação é fixa, paga mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), cobrindo INSS, ICMS e/ou ISS de forma muito simplificada. Além disso, o MEI não precisa de contador para a maioria das suas obrigações.
Já o Simples Nacional é um regime tributário mais abrangente, projetado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele permite um limite de faturamento anual significativamente maior, podendo chegar a R$ 4,8 milhões, e não possui restrição ao número de funcionários. Empresas no Simples Nacional podem exercer uma gama muito mais ampla de atividades econômicas. Diferente do MEI, a tributação no Simples Nacional é calculada sobre o faturamento, por meio de alíquotas progressivas que variam conforme a atividade e o montante faturado, sendo paga em uma única guia (DAS).
Uma distinção crucial é que o Simples Nacional permite a existência de sócios, algo impossível para o MEI, que é por definição individual. As obrigações fiscais e contábeis são um pouco mais complexas no Simples Nacional, geralmente exigindo o acompanhamento de um contador. Esta estrutura oferece maior flexibilidade para o crescimento e expansão do negócio, acomodando diferentes modelos empresariais e metas de desenvolvimento.
Ao analisar como mudar de MEI para Simples Nacional, é essencial ponderar essas características. A escolha do regime impacta diretamente a carga tributária, as permissões de crescimento e as exigências burocráticas da sua empresa. Entender essas nuances é o primeiro passo para tomar uma decisão estratégica que suporte a evolução do seu empreendimento.
Motivos para mudar de MEI para Simples Nacional
A decisão de mudar de MEI para Simples Nacional é um marco importante na jornada de qualquer empreendedor, sinalizando o amadurecimento e o sucesso do negócio. Diversos fatores podem impulsionar essa transição, cada um representando uma etapa de crescimento e a busca por novas oportunidades.
O principal e mais comum motivo é o crescimento do faturamento. O Microempreendedor Individual possui um limite anual de receita bruta estabelecido. Ao exceder esse valor, mesmo que minimamente, a migração para o Simples Nacional torna-se obrigatória para manter a regularidade fiscal da empresa.
Outro ponto crucial é a necessidade de expandir a equipe. Enquanto o MEI permite a contratação de apenas um funcionário, o Simples Nacional oferece maior flexibilidade, possibilitando a admissão de múltiplos colaboradores. Isso é essencial para empresas que estão crescendo e demandam mais mão de obra para atender à demanda ou para aprimorar seus serviços e produtos.
A diversificação das atividades econômicas também é um forte motivador. Algumas operações comerciais ou de prestação de serviços não são permitidas para o MEI, mas são totalmente compatíveis com o regime do Simples Nacional. Se o seu negócio deseja explorar novos mercados ou oferecer uma gama mais ampla de produtos e serviços, essa mudança é fundamental.
Adicionalmente, a vontade de formalizar uma sociedade é um fator determinante. O MEI não permite a entrada de sócios, sendo um modelo exclusivo para o empreendedor individual. Empresas que buscam parcerias ou a entrada de investidores precisam se desenquadrar do MEI para operar sob um regime que contemple múltiplos sócios, como o Simples Nacional.
Por fim, a transição pode ocorrer pela busca de maior credibilidade no mercado e acesso a novas oportunidades. Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter mais facilidade em participar de licitações, fechar contratos com grandes empresas ou obter linhas de crédito mais vantajosas, devido a uma percepção de maior solidez e estrutura.
Passo a passo para migrar de MEI para Simples Nacional
A transição de MEI para o Simples Nacional é um marco importante na trajetória de qualquer empreendedor, sinalizando crescimento e a necessidade de uma estrutura mais robusta. Este processo, embora exija atenção aos detalhes, é totalmente gerenciável. Seguir um passo a passo claro é fundamental para garantir que sua empresa continue em conformidade e pronta para os próximos desafios.
Quem pode fazer a mudança
Qualquer Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar a mudança para o Simples Nacional. Essa alteração pode ser tanto uma decisão voluntária do empreendedor, visando expandir os negócios, quanto uma necessidade obrigatória. É obrigatória, por exemplo, quando o MEI excede o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 ou quando precisa contratar mais de um funcionário. Além disso, a abertura de filiais ou a inclusão de atividades não permitidas ao MEI também exige o desenquadramento.
Quando solicitar o desenquadramento
O momento de solicitar o desenquadramento do MEI depende da situação. Se a mudança for voluntária, o pedido deve ser feito no mês de janeiro, e os efeitos da transição ocorrerão a partir do primeiro dia do ano-calendário. Caso o desenquadramento seja obrigatório por excesso de faturamento ou outras condições que exigem a mudança imediata, a solicitação deve ser feita assim que a condição for verificada. Neste caso, a alteração pode ter efeito retroativo.
Documentos necessários
Para dar entrada no processo de desenquadramento e migração, você precisará de algumas informações e acessos. Em geral, são solicitados:
- Número do CNPJ da empresa.
- CPF do titular do MEI.
- Acesso ao portal e-CAC da Receita Federal ou ao Portal do Simples Nacional com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou código de acesso.
- Comprovante de endereço da empresa e dados cadastrais atualizados.
Manter seus dados sempre em dia facilita e agiliza todo o procedimento.
Como solicitar a alteração no Portal do Simples Nacional
O processo de como mudar de MEI para Simples Nacional é feito de forma online, através do Portal do Simples Nacional. Siga os passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
- Vá na opção “Serviços” e depois em “Simei – Serviços”.
- Clique em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
- Informe o CNPJ da sua empresa e o código de acesso (ou acesse com gov.br).
- Preencha o formulário indicando o motivo do desenquadramento (voluntário, por excesso de faturamento, etc.) e a data em que a situação que gerou a obrigatoriedade ocorreu.
- Confirme as informações e finalize a solicitação. Um comprovante será gerado.
É importante acompanhar o status da solicitação após o envio.
Prazo para efetivar a mudança
O prazo para a efetivação da mudança de MEI para Simples Nacional varia conforme a data e o motivo do desenquadramento. Se o pedido for feito em janeiro (voluntário), a empresa já estará no Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro daquele ano. Se o desenquadramento for obrigatório devido ao limite de faturamento, a mudança pode ser retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado. É crucial estar ciente dessas datas para planejar suas novas obrigações fiscais e contábeis.
Obrigações fiscais e contábeis após a mudança
Alterações em tributos e declarações
Ao realizar a transição do MEI para o Simples Nacional, sua empresa passa a ter um novo conjunto de responsabilidades fiscais. A simplicidade do DAS-MEI é substituída pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que agora será calculado mensalmente com base em sua receita bruta, e não mais um valor fixo.
O Simples Nacional unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Isso inclui Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida.
As declarações também mudam. Em vez da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), você terá a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anual e precisará gerar as informações mensalmente através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
É fundamental manter um controle rigoroso do faturamento e das notas fiscais emitidas, pois a apuração dos impostos no Simples Nacional depende diretamente dessas informações. O não cumprimento pode gerar multas e juros.
Contratação de contador
Diferentemente do MEI, onde a figura do contador era opcional, no Simples Nacional a contratação de um profissional contábil é praticamente indispensável e, em muitos casos, obrigatória por lei para a manutenção da escrituração.
O contador será responsável por diversas tarefas essenciais. Ele fará o cálculo correto do DAS mensal, a entrega das declarações obrigatórias como o PGDAS-D e a DEFIS, e cuidará da escrituração contábil e fiscal da sua empresa.
Além disso, o profissional auxiliará na gestão de folha de pagamento, caso você decida contratar funcionários, e oferecerá consultoria para que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária. Essa parceria é crucial para evitar erros fiscais e otimizar a carga tributária.
Um contador experiente assegura que todos os prazos sejam cumpridos e que sua empresa esteja operando dentro da legalidade, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio com tranquilidade e segurança.
Dúvidas frequentes sobre a transição
A decisão de migrar do MEI para o Simples Nacional naturalmente gera muitas perguntas. É fundamental esclarecer os pontos mais comuns para que você possa fazer a transição com segurança e confiança, entendendo plenamente as implicações e os próximos passos.
Uma das principais questões é sobre o CNPJ. Saiba que o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) permanece o mesmo. O que muda é o regime tributário da sua empresa. Sua pessoa jurídica continua existindo, apenas se adapta a uma nova classificação.
Muitos empreendedores perguntam se precisam mudar o nome fantasia ou o objeto social. O nome fantasia pode ser mantido, mas o nome empresarial (Razão Social) pode necessitar de adequação, dependendo da sua nova natureza jurídica. Quanto às atividades, você terá mais flexibilidade para adicionar novos CNAEs que antes não eram permitidos ao MEI.
Sobre o momento ideal para realizar essa mudança, geralmente ocorre quando sua empresa excede o limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil anuais) ou quando você planeja um crescimento significativo que exige mais estrutura, como contratar mais de um funcionário ou expandir para atividades não permitidas ao MEI. A transição pode ser feita a qualquer momento do ano, com efeitos retroativos ou a partir do próximo ano, dependendo da situação.
Quanto aos custos envolvidos em mudar de MEI para Simples Nacional, além das taxas de registro e alteração na Junta Comercial e, se for o caso, impostos proporcionais ao período, há os honorários contábeis. É altamente recomendável contar com um contador para guiar todo o processo e garantir a conformidade fiscal.
Outra dúvida comum é sobre as obrigações e benefícios do MEI. Ao se desenquadrar, você perde as particularidades do MEI, como o DAS fixo e a isenção de algumas burocracias. Em contrapartida, passa a ter acesso a limites de faturamento maiores, possibilidade de contratar mais funcionários e um leque expandido de atividades, pagando impostos conforme o faturamento e a alíquota do Simples Nacional.
É importante planejar-se financeiramente e organizacionalmente para essa nova fase, garantindo que sua empresa esteja pronta para as novas responsabilidades fiscais e operacionais que o regime do Simples Nacional exige.












