Se você é um profissional autônomo que passou a contribuir para o INSS por conta própria, pode ser que em algum momento precise entender como mudar de contribuinte individual para facultativo para ajustar seus pagamentos à nova realidade. Essa transição é comum entre quem encerrou uma atividade remunerada, abriu um CNPJ com pró-labore ou simplesmente deseja manter a qualidade do seu benefício previdenciário sem o custo mensal fixo.
Na prática, a mudança de categoria no INSS exige cuidados específicos, pois cada tipo de contribuinte possui alíquotas e regras próprias de carência. Enquanto o contribuinte individual paga 20% sobre o salário de contribuição (ou 11% no plano simplificado), o facultativo pode optar pelo mesmo percentual, mas com a vantagem de não precisar comprovar exercício de atividade. O erro mais comum nesse processo é fazer a troca de forma desordenada, o que pode gerar buracos na sua contribuição ou até o pagamento em duplicidade.
Pensando nisso, preparamos um guia direto para você realizar essa alteração sem dor de cabeça, seja pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, e ainda explicamos as implicações dessa escolha para a sua aposentadoria. Continue lendo e veja o passo a passo completo.
Como Mudar de Contribuinte Individual para Facultativo: Guia Completo
A mudança de contribuinte individual para facultativo ocorre quando alguém deixa de exercer atividade remunerada — autônoma ou empresarial — e deseja continuar vinculado à Previdência Social por conta própria. A transição não exige autorização prévia do INSS, mas depende do enquadramento correto no sistema e da emissão de novas guias com o código adequado. Dados do Portal Gov.br indicam que mais de 4 milhões de brasileiros contribuem como facultativos, muitos deles após encerrar atividades profissionais formais.
O erro mais comum nesse processo é continuar pagando com o código de contribuinte individual (1007 ou 1163) mesmo sem ter renda de atividade. Isso pode gerar inconsistência cadastral e, em alguns casos, a necessidade de comprovar a condição de segurado em eventual pedido de benefício. A correção é simples: atualizar o vínculo no Meu INSS e passar a recolher com código específico do facultativo.
Diferenças entre Contribuinte Individual e Facultativo
O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada por conta própria, como autônomo, profissional liberal, sócio que recebe pró-labore ou prestador de serviço sem vínculo empregatício. A filiação é obrigatória: havendo atividade remunerada, o vínculo com o INSS nasce automaticamente, independentemente de inscrição ou pagamento. Já o facultativo é quem não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir voluntariamente para manter a qualidade de segurado.
- Obrigatoriedade: individual é compulsório; facultativo é opcional.
- Requisito de renda: individual precisa de atividade; facultativo não pode ter renda de trabalho.
- Alíquotas: individual paga 11% ou 20%; facultativo paga 5%, 11% ou 20%.
- Carência para aposentadoria: facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
- Salário-maternidade: facultativa precisa de 10 meses de carência; individual, 10 meses também, mas com regras distintas de enquadramento.
Uma diferença estrutural importante: o contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica sofre retenção de 11% na fonte, prevista no art. 4º da Lei nº 10.666/2003. O facultativo, por não ter tomador de serviço, nunca sofre retenção — todo recolhimento parte dele mesmo, via GPS ou débito automático.
Passo a Passo para Fazer a Mudança de Categoria
O procedimento prático consiste em encerrar a condição de contribuinte individual e iniciar a de facultativo no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Não há um formulário físico único: a alteração é feita digitalmente ou por telefone, e passa a valer a partir do mês em que o pedido é registrado. O INSS não cobra taxa para essa atualização cadastral.
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com login Gov.br.
- No menu de busca, digite “Atualizar dados do cadastro”.
- Selecione o serviço de atualização cadastral e informe que deixou de exercer atividade remunerada.
- Confirme a data em que cessou a atividade autônoma ou o pró-labore.
- Após a atualização, gere novas guias com código de facultativo (1406, 1473 ou 1929).
A atualização retroativa não é automática: se você pagou como individual em meses sem atividade, pode pedir a revisão no próprio INSS, mas será preciso comprovar a ausência de renda naquele período. Por isso, o ideal é formalizar a mudança no mês seguinte ao encerramento da atividade.
Como Fazer a Inscrição pelo Meu INSS
Se você nunca teve inscrição no INSS, o primeiro passo é criar o NIT/PIS/PASEP pelo Meu INSS. A inscrição como facultativo gera um número de cadastro que será usado em todas as guias futuras. Quem já tem NIT de contribuinte individual não precisa de nova inscrição — basta atualizar a categoria no mesmo número.
No aplicativo, a inscrição de facultativo aparece como “Inscrever-se no INSS”. O sistema solicita CPF, dados pessoais e a confirmação de que você não exerce atividade remunerada. A Instrução Normativa INSS nº 128/2022, art. 121, reforça que a inscrição do facultativo só é permitida a partir dos 16 anos e veda a inscrição de quem já é segurado obrigatório de outro regime, como servidor público efetivo.
Documentos e Informações Necessárias
Para atualizar a categoria de individual para facultativo, o INSS geralmente não pede documentos físicos se a alteração for feita pelo Meu INSS. Basta ter em mãos CPF, número do NIT/PIS e a data exata em que a atividade remunerada cessou. Em atendimentos presenciais, pode ser solicitado documento de identidade com foto e comprovante de residência.
- CPF válido e regular na Receita Federal.
- Número do NIT/PIS/PASEP (consulte na carteira de trabalho ou no Meu INSS).
- Data de encerramento da atividade autônoma ou saída da empresa.
- Comprovante de residência, se o atendimento for presencial.
- Extrato do CNIS, para conferir se há pendências de meses anteriores.
Se você era sócio de empresa e recebia pró-labore, o ideal é que a saída do quadro societário já conste na Junta Comercial. O INSS pode cruzar dados da Receita Federal e identificar renda de pessoa jurídica, o que inviabilizaria o enquadramento como facultativo no período em que o vínculo societário ainda existia.
Valores de Contribuição: Individual vs Facultativo
As alíquotas mudam conforme o plano escolhido. O contribuinte individual que presta serviço a pessoa física paga 20% sobre o salário-de-contribuição (código 1007) ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado (código 1163). O facultativo tem três opções: 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto (código 1406), 11% sobre o mínimo (código 1473) e 5% sobre o mínimo para baixa renda (código 1929).
- Individual 20% (código 1007): de R$ 282,40 a R$ 1.557,20 em 2025, conforme o valor declarado.
- Individual 11% (código 1163): R$ 166,32 sobre o salário mínimo de R$ 1.512,00.
- Facultativo 20% (código 1406): mesma faixa do individual 20%.
- Facultativo 11% (código 1473): R$ 166,32 mensais.
- Facultativo 5% (código 1929): R$ 75,60 mensais, restrito a inscritos no CadÚnico.
Na prática, quem migra do individual 11% para o facultativo 11% mantém o mesmo valor mensal. A diferença aparece nos direitos: o facultativo de 11% não pode converter o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto o individual de 11% também não pode — ambos os planos simplificados valem apenas para aposentadoria por idade e demais benefícios, exceto tempo de contribuição.
Direitos e Benefícios do Contribuinte Facultativo
O facultativo tem acesso a quase todos os benefícios previdenciários, com uma exceção relevante: a aposentadoria por tempo de contribuição. A vedação está no art. 201, § 9º da Constituição Federal e no art. 11 do Decreto nº 3.048/1999. Os demais benefícios — aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão — são garantidos desde que cumprida a carência.
- Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição.
- Auxílio por incapacidade temporária: 12 meses de carência.
- Salário-maternidade: 10 meses de carência para facultativa.
- Pensão por morte: sem carência, mas exige qualidade de segurado.
- Auxílio-reclusão: sem carência, com regras de baixa renda.
A qualidade de segurado do facultativo é mantida por 6 meses após a última contribuição, prorrogáveis para 12 meses se houver mais de 120 contribuições sem interrupção. Depois disso, é preciso voltar a contribuir e cumprir novo período de carência para alguns benefícios, como auxílio-doença.
Plano Simplificado: Uma Alternativa Mais Econômica
O plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo é a opção mais adotada por quem migra de individual para facultativo sem pretensão de usar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Ele reduz a burocracia e o custo mensal, mantendo a cobertura previdenciária básica. Para quem se enquadra no CadÚnico, o plano de 5% (código 1929) reduz ainda mais o valor, para R$ 75,60 em 2025.
Uma limitação importante: quem opta pelo plano simplificado não pode complementar o valor depois para contar aquele período em uma aposentadoria por tempo de contribuição. A regra do art. 21, § 3º da Lei nº 8.212/1991 exige indenização da diferença entre 11% e 20% caso o segurado queira, no futuro, incluir essas contribuições em um benefício de tempo de contribuição.
Códigos de Contribuição: Qual Usar na Mudança
O código de pagamento é o campo que define a categoria e o plano no sistema do INSS. Usar o código errado mantém o vínculo como individual mesmo sem atividade, o que pode gerar questionamentos em auditorias. A tabela abaixo resume os códigos usados na transição.
- 1007: contribuinte individual, 20%, mensal.
- 1163: contribuinte individual, 11% sobre o mínimo, mensal.
- 1406: facultativo, 20%, mensal.
- 1473: facultativo, 11% sobre o mínimo, mensal.
- 1929: facultativo baixa renda, 5% sobre o mínimo, mensal.
Ao emitir a GPS no site da Receita Federal ou no Meu INSS, confira se o código corresponde à nova categoria. O sistema preenche automaticamente quando o cadastro está atualizado, mas erros manuais ainda acontecem. Para entender melhor como emitir a guia, consulte o guia sobre como gerar guia de recolhimento INSS pela internet.
Vale a Pena Mudar para Facultativo?
A mudança vale a pena quando a atividade remunerada cessou de fato e não há previsão de retorno imediato. Manter o código de individual nesse cenário é incorreto e pode dificultar a comprovação de vínculo em benefícios futuros. O facultativo oferece o mesmo custo nos planos de 11% e 20%, com a vantagem de regularizar a situação cadastral.
Por outro lado, se você ainda presta serviços esporádicos como autônomo, mesmo que sem contrato formal, a categoria correta continua sendo individual. O INSS cruza dados com a Receita Federal e pode identificar rendimentos de RPA ou carnê-leão, desqualificando o enquadramento como facultativo. A decisão deve considerar a realidade de renda, não apenas o desejo de pagar menos.
Perguntas Frequentes
Posso mudar de contribuinte facultativo para individual?
Sim. Se você voltar a exercer atividade remunerada por conta própria, a filiação como contribuinte individual é automática e prevalece sobre a condição de facultativo. Basta atualizar o cadastro no Meu INSS e voltar a emitir guias com os códigos 1007 ou 1163.
Qual é a alíquota de contribuição para facultativo?
As alíquotas são 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado e 5% sobre o mínimo para baixa renda inscrita no CadÚnico. Em 2025, isso representa R$ 75,60, R$ 166,32 ou entre R$ 302,40 e R$ 1.557,20, dependendo do plano.
Preciso de autorização do INSS para mudar de categoria?
Não há autorização formal. A mudança é uma atualização cadastral que pode ser feita pelo Meu INSS, pela central 135 ou presencialmente. O INSS apenas valida as informações declaradas, podendo solicitar comprovação de que a atividade remunerada cessou.
Quanto tempo leva para a mudança ser processada?
Pelo Meu INSS, a atualização cadastral costuma ser registrada em até 24 horas úteis. Em atendimentos presenciais, o prazo pode chegar a 5 dias úteis. A validade da nova categoria começa no mês em que o pedido foi registrado, sem efeito retroativo automático.
Posso contribuir como facultativo sem estar trabalhando?
Sim, essa é exatamente a condição exigida para o facultativo: não exercer atividade remunerada de nenhuma natureza. Quem está desempregado, estudando ou cuidando da família pode se inscrever como facultativo e manter a proteção previdenciária pagando a partir de R$ 75,60 mensais no plano de baixa renda.













