Como fazer desenquadramento MEI na Junta Comercial de SP

O sucesso de um Microempreendedor Individual (MEI) muitas vezes culmina na necessidade de expandir, seja pelo aumento do faturamento, pela contratação de mais funcionários ou pela mudança de atividade. Quando esse momento chega, o desenquadramento do MEI se torna um passo obrigatório e, para muitos, um processo que gera dúvidas, especialmente quando se trata de órgãos oficiais como a Junta Comercial. Se você é um empreendedor em São Paulo e busca entender exatamente como fazer o desenquadramento MEI na Junta Comercial SP, você chegou ao lugar certo.

Neste guia completo, desvendaremos cada etapa desse procedimento crucial. Você compreenderá não apenas o que motiva essa transição, mas também terá acesso a um roteiro detalhado para formalizar a saída do regime MEI junto à JUCESP, a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Abordaremos desde a identificação dos documentos necessários e o acesso ao sistema, até o preenchimento correto dos requerimentos e o protocolo do pedido. Nosso objetivo é simplificar um trâmite que pode parecer complexo, garantindo que você realize o desenquadramento de sua empresa de forma segura e eficiente, preparando-se para os próximos desafios do seu negócio. Continue a leitura e garanta a regularidade da sua jornada empreendedora.

O que é desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI, ou Microempreendedor Individual, refere-se ao processo formal pelo qual uma empresa deixa de se enquadrar nas regras desse regime simplificado. Essencialmente, é a transição de um CNPJ que operava sob as condições de MEI para outra categoria jurídica, geralmente uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Essa mudança não é opcional quando certas condições são ultrapassadas. Ela marca um novo estágio na jornada empreendedora, indicando que o negócio cresceu e já não se encaixa mais nas diretrizes específicas estabelecidas para o Microempreendedor Individual.

Ao realizar o desenquadramento, a empresa passa a ter um novo regime tributário, geralmente o Simples Nacional, com obrigações fiscais e contábeis mais complexas. Isso significa que, além de pagar impostos de forma diferente, a empresa pode precisar de um contador para auxiliar na gestão fiscal e na entrega das declarações.

É importante entender que o desenquadramento do MEI não significa o fim da empresa, mas sim uma evolução. Seu CNPJ continua ativo, porém com uma nova classificação, permitindo que o negócio expanda suas operações, aumente o faturamento, contrate mais funcionários ou adicione novas atividades que antes não eram permitidas.

Este procedimento garante que a empresa permaneça em conformidade com a legislação brasileira, evitando multas e irregularidades. É um passo fundamental para formalizar o crescimento e assegurar a saúde jurídica e fiscal do empreendimento em sua nova fase.

Motivos para desenquadrar o MEI na Junta Comercial

O desenquadramento do MEI não é um sinal de insucesso, mas sim uma etapa natural e, muitas vezes, desejável no crescimento de um negócio. Compreender os motivos que levam a essa transição é fundamental para que o empreendedor tome a decisão no momento certo e inicie o processo de desenquadramento MEI na Junta Comercial de SP com clareza.

A principal razão para o desenquadramento é o exceder o limite de faturamento anual estabelecido para o Microempreendedor Individual. À medida que a empresa cresce e suas vendas aumentam, ultrapassar esse teto financeiro torna-se um indicativo claro de que o negócio precisa migrar para um regime tributário e jurídico de maior porte, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Outro fator determinante é a necessidade de contratar mais funcionários. O MEI tem a permissão de empregar apenas um colaborador. Se a demanda de trabalho cresce e o empreendedor precisa expandir sua equipe para além desse limite, o desenquadramento se torna uma exigência legal para formalizar novos vínculos empregatícios.

A mudança ou adição de atividades econômicas também pode motivar o desenquadramento. Existem diversas atividades que não são permitidas ao MEI por sua natureza ou nível de risco. Se o empreendedor decide diversificar seus serviços ou produtos para incluir alguma dessas atividades restritas, é imperativo sair do regime MEI para se adequar à legislação.

Além disso, a decisão de tornar-se sócio ou administrador de outra empresa automaticamente desqualifica o empreendedor do regime MEI. A legislação veda que o Microempreendedor Individual participe como sócio em outras pessoas jurídicas. Da mesma forma, a intenção de abrir filiais para expandir a atuação do negócio exige a mudança para um porte empresarial diferente.

Por fim, há também o desenquadramento voluntário por estratégia. Mesmo sem atingir os limites de faturamento ou de funcionários, alguns empreendedores optam por sair do MEI visando maior credibilidade no mercado, acesso a linhas de crédito mais robustas ou para atender a exigências de clientes e licitações que demandam um tipo societário diferente. Todas essas situações culminam na necessidade de formalizar a alteração junto à Junta Comercial, como a JUCESP em São Paulo, garantindo a regularidade do negócio.

Passo a passo para desenquadrar MEI na Junta Comercial de SP

A transição de MEI para outro porte empresarial é um passo significativo. Em São Paulo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) é o órgão responsável por formalizar essa mudança. Para garantir que o processo seja tranquilo e entender como fazer o desenquadramento MEI na Junta Comercial SP, siga este roteiro detalhado.

Documentos necessários

Antes de iniciar o processo online, prepare a documentação essencial para agilizar o preenchimento:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • CPF do titular do MEI.
  • Comprovante de endereço recente.
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
  • Número do CNPJ do MEI.
  • Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita Federal (se já gerado).

Sempre verifique no site oficial da JUCESP por atualizações na lista de documentos exigidos.

Acesso ao sistema da JUCESP

O desenquadramento do MEI junto à JUCESP é feito digitalmente. Acesse o portal “Via Rápida Empresa” (VRE), que centraliza os serviços da Junta Comercial paulista. Nele, você iniciará o processo de alteração cadastral.

Tenha um cadastro ativo no portal GOV.BR (nível prata ou ouro), pois é a autenticação exigida para a segurança dos dados.

Preenchimento do requerimento

No sistema VRE, selecione a opção de “Alteração” ou “Desenquadramento de MEI”. O sistema o guiará por formulários eletrônicos onde você informará a nova natureza jurídica da empresa (Empresário Individual, Sociedade Limitada, etc.), dados do negócio, endereço, capital social e outras informações.

Preencha tudo com precisão, conferindo cada campo para evitar atrasos na aprovação do pedido.

Protocolando o pedido

Após preencher os formulários e anexar documentos, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento online. Em seguida, você será direcionado para a emissão das guias de recolhimento das taxas da JUCESP, que são obrigatórias.

Após o pagamento, o pedido é analisado. Mantenha-se atento ao status. Uma vez aprovado, você receberá a confirmação do desenquadramento e o registro da sua nova empresa.

Prazos e custos do desenquadramento MEI na JUCESP

Compreender os prazos e os possíveis custos associados ao desenquadramento do MEI é fundamental para um planejamento financeiro e operacional eficiente. O processo de desenquadramento, especialmente quando envolve a Junta Comercial SP, exige atenção a datas específicas e à eventual necessidade de arcar com taxas e impostos diferenciados, preparando sua empresa para a próxima fase.

Os prazos para formalizar o desenquadramento do MEI são determinados, principalmente, pelo motivo que levou a essa mudança. Se o faturamento anual excedeu o limite em até 20%, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. No entanto, se o excesso de faturamento foi superior a 20%, a transição é retroativa a 1º de janeiro do próprio ano em que o limite foi extrapolado. Outros motivos, como a contratação de mais de um funcionário ou o exercício de uma atividade não permitida ao MEI, demandam a comunicação no mês seguinte à ocorrência do fato. A formalização inicial é feita no Portal do Empreendedor, e a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) atuará na sequência para registrar as alterações cadastrais que transformam o seu CNPJ. É vital estar atento a esses períodos para evitar problemas fiscais.

No que tange aos custos diretos, a comunicação do desenquadramento do MEI em si, realizada junto à Receita Federal, não gera taxas. Contudo, ao formalizar o desenquadramento MEI na Junta Comercial SP e as subsequentes alterações cadastrais para o novo tipo jurídico (como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), haverá a incidência de taxas estaduais. Essas taxas são específicas da JUCESP e variam conforme o tipo de alteração que será registrada, como mudança de contrato social, de capital social ou de endereço.

Além das taxas da Junta Comercial, é crucial considerar os custos indiretos e os novos compromissos fiscais. A partir do desenquadramento, a empresa passa a ter novas obrigações contábeis e fiscais, o que geralmente implica na contratação de um contador para garantir a conformidade. Adicionalmente, o regime tributário escolhido após o MEI (como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) representará um novo patamar de impostos, que podem ser significativamente maiores que os do regime simplificado. A falta de atenção aos prazos pode ainda gerar multas e juros por recolhimento inadequado de impostos retroativos.

Entender essas variáveis é crucial para que sua transição seja tranquila e livre de surpresas desagradáveis, preparando sua empresa para os desafios da regularização e das novas demandas operacionais.

Como regularizar a empresa após o desenquadramento

Uma vez que o processo de desenquadramento MEI é formalizado na Junta Comercial SP, a jornada para a regularização completa da sua empresa se inicia. Este é um momento crucial que exige atenção a detalhes para garantir que seu negócio opere em total conformidade com as novas regras fiscais e legais. A transição não se limita apenas ao registro na JUCESP, mas abrange diversas esferas operacionais e burocráticas.

Alterações cadastrais necessárias

Após a conclusão do desenquadramento do MEI e a alteração da natureza jurídica, é imperativo atualizar todas as informações cadastrais da sua empresa. A Receita Federal será notificada da sua nova condição, mas você deve se atentar a outros órgãos. Verifique a atualização do seu CNPJ, que refletirá a nova natureza jurídica (por exemplo, Empresário Individual – EI, Sociedade Limitada – Ltda.).

  • Inscrição Estadual (IE): Se sua atividade envolve comércio ou indústria, sua Inscrição Estadual deve ser validada ou criada na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
  • Inscrição Municipal (IM): Para prestadores de serviço, a prefeitura local precisa estar ciente da sua nova situação. Certifique-se de que sua Inscrição Municipal esteja em dia e correta.
  • Alvará de Funcionamento: Verifique se o seu alvará municipal ainda é válido ou se necessita de atualização devido à mudança de porte ou atividade.
  • Contratos e Registros: Atualize seus dados cadastrais junto a bancos, fornecedores, clientes e plataformas digitais onde sua empresa atua. É fundamental que todos os documentos reflitam a nova realidade do seu CNPJ.

Novos regimes tributários

Com o desenquadramento do MEI, sua empresa será automaticamente enquadrada em um novo regime tributário, geralmente o Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos de faturamento e atividade. Esta é a opção mais comum para micro e pequenas empresas, simplificando o pagamento de impostos.

No entanto, dependendo do seu faturamento e tipo de atividade, outras opções podem ser consideradas, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha do regime impacta diretamente a carga tributária e as obrigações acessórias. É nesse ponto que a figura de um contador se torna indispensável. Ele auxiliará na apuração de impostos, na emissão de notas fiscais com as novas alíquotas e no cumprimento das declarações mensais e anuais, como o PGDAS-D no Simples Nacional.

Com a regularização cadastral e o correto enquadramento tributário, sua empresa estará pronta para operar sob as novas diretrizes, garantindo a conformidade e abrindo portas para um crescimento ainda maior.

Perguntas frequentes sobre desenquadramento MEI na Junta Comercial de SP

O processo de desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP, a JUCESP, pode gerar diversas dúvidas. Para auxiliar empreendedores como você a navegar por essa transição com segurança, compilamos as perguntas mais comuns, oferecendo respostas claras e objetivas.

Quais são os principais motivos para o desenquadramento do MEI na JUCESP?

Os motivos mais frequentes incluem o aumento do faturamento anual acima do limite permitido para MEI, a contratação de mais de um funcionário, a inclusão de atividades não permitidas ao MEI, ou a decisão de se tornar sócio em outra empresa. Essas situações exigem a migração para outro regime jurídico, formalizando a mudança junto à Junta Comercial.

O desenquadramento na Junta Comercial de SP é sempre obrigatório?

Sim, o desenquadramento formal na Junta Comercial é uma etapa obrigatória quando sua empresa deixa de se enquadrar nos critérios do MEI. Esse procedimento garante que seu CNPJ esteja regularizado sob a nova classificação jurídica, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo.

Quais documentos são necessários para esse processo?

Geralmente, você precisará dos seguintes documentos e informações para o desenquadramento na JUCESP:

  • Documento de identificação do titular (RG e CPF).
  • Título de eleitor.
  • Comprovante de endereço residencial e comercial.
  • Última Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).
  • Informações sobre a nova natureza jurídica da empresa (Ex: Empresário Individual – EI).
  • Preenchimento de formulários específicos da Junta Comercial, como o Requerimento de Empresário.

Qual o custo do desenquadramento MEI na JUCESP?

O desenquadramento do MEI em si não possui taxas diretas de recolhimento na JUCESP, mas o processo de alteração para a nova natureza jurídica, como a transformação em ME, envolve o pagamento de taxas de registro (DARE e DARF). Os valores podem variar e devem ser consultados diretamente no site da Junta Comercial ou com um contador.

Quanto tempo leva para o desenquadramento ser efetivado?

O tempo para o desenquadramento ser efetivado pode variar. Após a entrada do pedido na Junta Comercial, o tempo de análise e registro é geralmente de alguns dias úteis, desde que toda a documentação esteja correta e completa. Qualquer inconsistência pode estender esse prazo.

O que acontece após o desenquadramento?

Após a formalização do desenquadramento e o registro da nova natureza jurídica na JUCESP, sua empresa passará a recolher impostos de acordo com o novo regime tributário, como o Simples Nacional (na maioria dos casos). Será necessário o auxílio de um contador para gerenciar as novas obrigações fiscais e contábeis, garantindo a conformidade do seu negócio com a legislação vigente.

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