Quem toca um negócio que cresceu sabe o momento em que o enquadramento atual começa a apertar: contratos que exigem mais, clientes que pedem nota de valor maior, decisões que o regime simplificado não acompanha. É aí que surge a dúvida sobre como fazer a migração de MEI para ME sem travar a operação nem acumular pendências. Este texto reúne o que muda nesse processo, os erros que costumam emperrar a transição e os critérios para decidir com segurança quando e como dar esse passo.
O que muda de fato quando o MEI vira ME
A migração de MEI para ME não é uma simples troca de sigla no cartão CNPJ. O microempreendedor individual opera sob um regime jurídico simplificado, com tributação fixa mensal e limite de faturamento anual. A microempresa, por sua vez, entra em um modelo societário completo, com contabilidade formal, apuração de tributos sobre o faturamento real e obrigações acessórias periódicas. Essa transição altera a forma como o negócio é enxergado por bancos, fornecedores, clientes e pelo próprio Fisco.
Do ponto de vista patrimonial, a mudança mais profunda é a separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Na ME, embora o empresário individual ainda não tenha a proteção patrimonial plena de uma sociedade limitada, a estrutura contábil e fiscal passa a ser independente, com balanços, demonstrações e apuração própria. Para quem planeja crescer com segurança, essa separação é o primeiro ganho concreto.
MEI e ME lado a lado: faturamento, atividades, sócios e funcionários
O teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que corresponde à receita bruta acumulada em doze meses. A ME não tem esse teto no mesmo sentido: dentro do Simples Nacional, a microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, e a empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões. Essa diferença de escala é, na prática, o principal motor da migração — o negócio que cresce de forma consistente esbarra no limite do MEI e precisa de um enquadramento compatível com seu porte real.
As diferenças operacionais também são expressivas:
- Atividades permitidas: o MEI só pode exercer ocupações da lista oficial do CNAE simplificado; a ME pode atuar em qualquer atividade lícita, inclusive as vedadas ao MEI.
- Sócios: o MEI não admite sócio; a ME pode ser constituída como sociedade limitada com dois ou mais sócios.
- Funcionários: o MEI pode ter no máximo um empregado; a ME contrata sem esse limite, respeitando apenas a legislação trabalhista.
- Filial: o MEI não pode abrir filial; a ME pode ter quantas unidades forem necessárias.
- Tributação: o MEI paga valor fixo mensal via DAS; a ME apura tributos sobre o faturamento, com alíquotas progressivas no Simples Nacional.
O que acontece com o CNPJ, o nome empresarial e os contratos em vigor
O CNPJ do MEI não é reaproveitado na ME. O desenquadramento encerra a inscrição do microempreendedor individual e a abertura da microempresa gera um novo número de CNPJ, com novo cadastro na Receita Federal, na Junta Comercial e nos órgãos municipais e estaduais. O nome empresarial também muda: o MEI opera com a razão social composta pelo nome do titular seguido do número do CNPJ, enquanto a ME adota um nome empresarial próprio, que pode incluir ou não o nome do titular.
Os contratos em vigor — com clientes, fornecedores, locadores e instituições financeiras — não se transferem automaticamente para o novo CNPJ. Cada contrato precisa ser aditado ou substituído, com a indicação do novo número de inscrição e da nova razão social. Notas fiscais emitidas em nome do MEI após a baixa tornam-se irregulares, e pagamentos direcionados ao CNPJ antigo podem ficar retidos. Planejar a transição contratual com antecedência evita a interrupção do fluxo de recebimentos durante a migração.
Quando a migração de MEI para ME deixa de ser opção
O desenquadramento do MEI pode ocorrer por decisão do próprio titular ou por imposição legal. Quando o negócio ultrapassa os limites do regime, a migração deixa de ser uma escolha estratégica e passa a ser uma obrigação com prazos definidos. Ignorar essa obrigatoriedade gera multas, juros e a cobrança retroativa de tributos que não foram pagos no período em que o limite já havia sido estourado.
O excesso de faturamento é o gatilho mais comum, mas não é o único. Atividade não permitida, admissão de sócio, abertura de filial e contratação de mais de um funcionário também forçam o desenquadramento, independentemente do valor faturado. Em todos esses casos, o titular precisa comunicar a mudança ao Portal do Simples Nacional e providenciar a abertura da ME dentro dos prazos estabelecidos.
Excesso de faturamento: o que muda se o limite for ultrapassado em até 20% ou acima disso
Se a receita bruta do MEI ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. Nessa faixa — faturamento entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil em doze meses —, o MEI paga um DAS complementar sobre o valor excedente, com alíquota própria, e permanece no regime até o fim do ano-calendário. A migração para ME, nesse caso, é planejada para o início do exercício seguinte.
Quando o excesso supera 20% do limite, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que o limite foi estourado. Isso significa que todos os tributos do período passam a ser recalculados como se o negócio já fosse ME desde o início do ano-calendário, com a diferença cobrada com multa e juros. O impacto financeiro é relevante e costuma surpreender quem não acompanha o faturamento mensal de perto.
Outras situações que forçam o desenquadramento: atividade não permitida, sócio, filial e número de funcionários
O exercício de atividade econômica fora da lista permitida ao MEI gera desenquadramento obrigatório, com efeitos a partir do mês em que a atividade vedada começou a ser exercida. O mesmo vale para a entrada de um sócio no negócio: o MEI é, por definição, individual, e qualquer composição societária exige a constituição de uma ME ou de outra natureza jurídica compatível.
As demais hipóteses de desenquadramento forçado incluem:
- Abertura de filial, ainda que em outro município;
- Contratação de segundo empregado, mesmo que temporário;
- Participação do titular como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercício de atividade intelectual de natureza não permitida ao MEI.
Desenquadramento por opção: vale a pena crescer antes de ser obrigado?
Muitos empreendedores esperam o limite de faturamento para migrar, mas há situações em que antecipar o desenquadramento é a decisão mais eficiente. Quando o negócio já opera próximo do teto, com recorrência de receita e perspectiva de expansão, continuar como MEI pode custar mais caro do que migrar — não em tributos imediatos, mas em oportunidades perdidas e em riscos fiscais acumulados.
A migração voluntária permite escolher o momento da transição, planejar o fluxo de caixa para absorver os novos custos e organizar contratos e cadastros sem a pressão de um prazo estourado. O desenquadramento por opção, comunicado até o último dia útil de janeiro, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do próprio ano, sem retroatividade punitiva.
Sinais de que o seu negócio já pede uma ME
O faturamento é apenas um dos indicadores. Há sinais operacionais que revelam a incompatibilidade do negócio com o regime MEI antes mesmo de o limite ser atingido:
- Clientes exigem nota fiscal de valor acima do permitido ou com retenção de impostos que o MEI não comporta;
- O negócio precisa de mais de um funcionário para operar com qualidade;
- Fornecedores ou plataformas condicionam contratos maiores a um CNPJ de porte compatível;
- O titular quer proteger o patrimônio pessoal com uma estrutura societária mais robusta;
- A atividade exercida deixou de se encaixar na lista do MEI, mesmo parcialmente.
Nesses cenários, a migração antecipada evita a perda de contratos relevantes e a exposição a autuações por exercício irregular de atividade. O custo de manter um enquadramento incompatível tende a superar o custo de migrar corretamente.
Riscos de continuar como MEI depois do limite
Operar como MEI além do limite de faturamento não é uma infração leve. O Fisco cruza dados de notas fiscais, declarações de clientes e movimentações financeiras, e o desenquadramento de ofício pode ocorrer a qualquer momento. Quando isso acontece, o titular perde o controle do processo: os tributos são recalculados retroativamente, com multa de mora, juros e, em casos de omissão reiterada, a possibilidade de representação fiscal para fins penais.
Além do risco tributário, há o risco comercial. Empresas que dependem de certidões negativas para participar de licitações, fechar contratos com grandes clientes ou obter crédito bancário ficam bloqueadas enquanto a situação do CNPJ estiver irregular. A migração voluntária, feita no momento certo, preserva a regularidade e a reputação do negócio.
Passo a passo da migração de MEI para ME
A migração envolve duas operações distintas e sequenciais: o desenquadramento do MEI e a abertura da ME. Não se trata de um único procedimento, e a ordem importa. Quem abre a ME antes de comunicar o desenquadramento cria um conflito cadastral que pode travar ambos os CNPJs e gerar pendências de difícil solução.
Cada etapa exige documentos específicos e, em vários momentos, a participação de um contador para garantir que os dados informados estejam corretos.
Regularize pendências e débitos do MEI antes de qualquer coisa
Antes de iniciar o desenquadramento, o titular precisa quitar todos os débitos do DAS e entregar as declarações anuais do MEI pendentes. Débitos em aberto não impedem formalmente a comunicação do desenquadramento, mas migram para o CPF do titular e podem comprometer a obtenção de certidões necessárias para a abertura da ME, como a certidão de regularidade fiscal.
A verificação completa inclui:
- Consulta de débitos no Portal do Simples Nacional e no site da Receita Federal;
- Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) dos últimos exercícios;
- Verificação de pendências municipais, como ISS e taxas de alvará;
- Regularização de eventuais notas fiscais emitidas com erro ou não canceladas.
Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e entenda os efeitos da data
A comunicação de desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional, na área do MEI, com a indicação do motivo — por opção ou por excesso de faturamento. A data em que a comunicação é protocolada define os efeitos tributários da mudança, e é aqui que muitos empreendedores cometem erros irreversíveis.
Se o desenquadramento é por opção e a comunicação ocorre até o último dia útil de janeiro, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do mesmo ano. Se a comunicação é feita após esse prazo, os efeitos valem apenas a partir do ano seguinte — e o MEI permanece no regime simplificado durante todo o ano corrente, com as obrigações correspondentes. Para o excesso de faturamento, a regra dos 20% define se os efeitos são retroativos ou postergados, como descrito anteriormente.
Registre a ME na Junta Comercial e defina o objeto social e o capital
Com o desenquadramento comunicado, o passo seguinte é o registro da microempresa na Junta Comercial do estado. O titular precisa definir o tipo jurídico — empresário individual, sociedade limitada unipessoal ou sociedade limitada com sócios —, o objeto social detalhado com os CNAEs corretos e o capital social inicial. O capital social não precisa ser integralizado em dinheiro no ato, mas deve ser compatível com a atividade e declarado no contrato social ou requerimento de empresário.
O objeto social é um ponto crítico: ele define quais atividades a ME poderá exercer e quais tributos incidirão sobre cada uma. Um objeto social genérico demais pode gerar exigências de órgãos de classe ou de licenciamento; um objeto restrito demais impede a emissão de notas para atividades que o negócio já pratica. Vale revisar os CNAEs com atenção antes de protocolar o registro.
Atualize CNPJ, inscrições, licenças e dados bancários
Após o deferimento do registro na Junta Comercial, a ME recebe um novo CNPJ automaticamente, com inscrição estadual (quando aplicável) e inscrição municipal. O titular precisa então atualizar todos os cadastros operacionais:
- Conta bancária: abrir ou migrar para uma conta jurídica vinculada ao novo CNPJ;
- Alvará de funcionamento: solicitar novo alvará municipal para o CNPJ da ME;
- Licenças sanitárias, ambientais ou de órgãos de classe, conforme a atividade;
- Certificado digital: emitir ou atualizar o e-CNPJ para assinatura de documentos fiscais;
- Plataformas e marketplaces: atualizar o cadastro de vendedor com o novo CNPJ.
Contratos com clientes e fornecedores também precisam ser aditados com o novo CNPJ, e os sistemas de emissão de notas fiscais devem ser reconfigurados. Quanto mais cedo essa atualização for feita, menor o risco de notas rejeitadas e pagamentos bloqueados no período de transição.
Escolha o regime tributário e ajuste a emissão de notas
A ME precisa definir seu regime tributário logo na abertura. A opção pelo Simples Nacional é feita no momento do registro ou em prazo específico, e a escolha entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real depende do faturamento projetado, da atividade e da margem de lucro. Para a maioria das empresas que migram do MEI, o Simples Nacional é a opção natural, mas não é automática — precisa ser solicitada.
A emissão de notas fiscais muda completamente. O MEI emite notas simplificadas, muitas vezes sem destaque de imposto. A ME emite notas com CFOP, CST, alíquotas e retenções específicas, de acordo com o regime e a atividade. Erros nessa etapa geram rejeição de notas, retrabalho e risco de autuação. O apoio de uma contabilidade experiente na configuração fiscal da ME evita a maioria desses problemas.
Prazos, retroatividade e o que acontece se você perder a data
Os prazos da migração não são uniformes: eles variam conforme o motivo do desenquadramento e a data da comunicação. Perder uma data não impede a migração, mas altera os efeitos tributários e pode gerar cobranças retroativas expressivas. Entender o calendário é essencial para planejar a transição com previsibilidade.
O ponto de partida é sempre a data da comunicação no Portal do Simples Nacional. A partir dela, o sistema define se o desenquadramento vale para o ano corrente, para o ano seguinte ou, nos casos de excesso acima de 20%, retroativamente a janeiro do ano em que o limite foi estourado.
Desenquadramento dentro do ano-calendário e no início do ano seguinte
Quando o desenquadramento é comunicado por opção até o último dia útil de janeiro, os efeitos valem desde 1º de janeiro do mesmo ano. Isso significa que o negócio é tratado como ME durante todo o ano-calendário, com apuração dos tributos da ME sobre o faturamento integral do período. O MEI deixa de existir retroativamente, e os DAS pagos no período são compensados ou restituídos conforme o caso.
Se a comunicação por opção ocorre após janeiro, o desenquadramento só produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte. Durante o ano corrente, o negócio permanece como MEI, paga o DAS normalmente e mantém todas as obrigações do regime simplificado. A ME só é aberta no ano seguinte, e o faturamento do período de transição continua sendo apurado como MEI. Para excesso de faturamento, a lógica é semelhante, com o corte dos 20% definindo se a retroatividade alcança o ano corrente ou apenas o seguinte.
Como ficam os tributos já pagos como MEI
Os valores pagos via DAS enquanto o negócio ainda era MEI não são perdidos. O problema é que os tributos da ME costumam ser superiores ao DAS fixo, e a diferença é cobrada com acréscimos legais.
No desenquadramento sem retroatividade, os DAS pagos no período em que o negócio era MEI permanecem válidos e não geram restituição nem cobrança adicional. A apuração como ME só começa a valer a partir da data de efeito do desenquadramento, e os tributos do período anterior ficam definitivamente encerrados sob as regras do MEI.
O que muda na tributação e nas obrigações depois da ME
A virada de chave tributária é a mudança mais sentida no caixa. O MEI paga um valor fixo mensal que, em 2026, cobre INSS, ICMS e ISS conforme a atividade. A ME apura tributos sobre o faturamento real, com alíquotas que variam de 4% a 33% dependendo do regime, da faixa de receita e da atividade. A diferença entre os dois modelos exige planejamento financeiro antes da migração.
As obrigações acessórias também mudam de patamar. O MEI entrega uma única declaração anual, enquanto a ME mantém escrituração contábil e fiscal contínua. Sem estrutura para absorver essas rotinas, o negócio corre o risco de acumular pendências logo nos primeiros meses de operação como ME.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: como decidir sem chute
A escolha do regime tributário deve partir de números, não de preferência. O Simples Nacional é vantajoso para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões e margem de lucro compatível com as alíquotas progressivas da tabela. O Lucro Presumido pode ser mais barato para atividades com margem alta e folha de pagamento enxuta, enquanto o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima do teto ou atividades específicas, como instituições financeiras.
Uma simulação simples ajuda a decidir:
- Projete o faturamento anual esperado para o primeiro ano como ME;
- Estime a margem de lucro real do negócio, não a margem presumida;
- Compare a carga tributária efetiva em cada regime, considerando PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ICMS ou ISS;
- Considere o custo da folha de pagamento, que influencia o cálculo do fator R no Simples Nacional;
- Avalie a complexidade contábil de cada regime e o custo de manutenção.
Para quem não tem familiaridade com esses cálculos, o suporte de um contador é o caminho mais seguro. Uma escolha equivocada de regime pode gerar pagamento de tributos acima do necessário por um ano inteiro, já que a opção é irretratável dentro do ano-calendário.
Novas obrigações: folha, contabilidade formal, declarações e documentos fiscais
A ME passa a ter obrigações trabalhistas e previdenciárias completas quando contrata funcionários: registro em carteira, folha de pagamento, FGTS, INSS patronal, férias, décimo terceiro e rescisões.
No campo contábil e fiscal, as rotinas incluem:
- Escrituração contábil regular, com balanço e demonstração de resultado;
- Declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) ou obrigações equivalentes em outros regimes;
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) anual;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) quando exigida pelo estado;
- Emissão de notas fiscais com destaque de impostos e retenções;
- Guarda de documentos fiscais e contábeis pelo prazo legal.
Essa rotina exige disciplina e conhecimento técnico. A contratação de um contador para ME no Simples Nacional deixa de ser opcional e passa a ser uma necessidade operacional, não apenas uma conveniência.
O que define o custo de migrar de MEI para ME
O custo da migração não é um valor único: ele varia conforme o estado, o município, o tipo jurídico escolhido e a complexidade da atividade. Há custos de registro, taxas de órgãos públicos, honorários contábeis e, eventualmente, a necessidade de regularizar pendências anteriores. Entender o que compõe esse custo ajuda a planejar o desembolso sem surpresas.
Além dos custos diretos da migração, é preciso considerar o custo recorrente da operação como ME — contabilidade mensal, tributos sobre faturamento, pró-labore e obrigações acessórias. O orçamento da transição deve incluir tanto o investimento inicial quanto o novo patamar de despesas fixas.
Taxas e emolumentos envolvidos na abertura e no registro
O registro da ME na Junta Comercial envolve o pagamento de taxas estaduais, cujo valor varia conforme o estado e o tipo de ato. Há ainda custos com a emissão do certificado digital, necessário para assinar documentos eletrônicos, e com a obtenção de licenças municipais, como alvará de funcionamento e taxa de fiscalização.
Alguns desses custos são dispensáveis em processos 100% digitais, como a abertura de empresas pela internet em estados que aderiram à Redesim. Em outros casos, a necessidade de vistoria prévia, laudos técnicos ou aprovação de órgãos de classe adiciona etapas e taxas específicas. O valor total costuma ser acessível para microempresas, mas deve ser levantado caso a caso antes de iniciar o processo.
Quando a contabilidade passa a ser obrigatória e o que ela muda no orçamento
Na prática, o serviço de contabilidade deixa de ser um apoio eventual e passa a ser uma despesa fixa mensal. O valor dos honorários depende do regime tributário, do volume de notas fiscais, do número de funcionários e da complexidade da atividade.
O que define o honorário contábil subir ou descer é a carga operacional que o negócio impõe ao escritório: quanto mais notas, mais retenções, mais funcionários e mais obrigações acessórias, maior o trabalho de processamento e conferência. Empresas com rotina fiscal simples tendem a pagar menos; empresas com operação complexa pagam mais, independentemente do faturamento.
Para quem está migrando do MEI, o ideal é entender o que está incluído no serviço contábil antes de fechar contrato. O escopo deve cobrir a abertura da ME, a opção pelo regime tributário, a configuração fiscal inicial e a rotina mensal de apuração e declarações.
Erros que travam a migração e como evitá-los
A maioria dos problemas na migração de MEI para ME não vem de complexidade legal, mas de erros operacionais evitáveis. Prazos perdidos, pendências ignoradas e ordem errada dos procedimentos são as causas mais comuns de atraso, retrabalho e cobranças inesperadas. Conhecer esses erros antes de começar é a forma mais barata de preveni-los.
O custo de um erro na migração costuma ser desproporcional ao tamanho do descuido: uma comunicação feita fora do prazo pode adiar a ME por um ano inteiro, e uma pendência municipal ignorada pode travar a emissão de alvará por meses. A atenção aos detalhes vale mais do que a pressa.
Migrar sem quitar o DAS, perder prazo de comunicação e ignorar o município
Deixar débitos de DAS em aberto não impede a comunicação do desenquadramento, mas cria uma bola de neve: os débitos migram para o CPF do titular, geram inscrição em dívida ativa e podem bloquear a obtenção de certidões necessárias para a abertura da ME. O resultado é um processo que deveria levar semanas se arrastando por meses enquanto as pendências são negociadas.
Perder o prazo de comunicação do desenquadramento por opção é outro erro clássico. Quem comunica após o último dia útil de janeiro fica preso ao regime MEI por mais um ano inteiro, mesmo que o faturamento já tenha estourado o limite. E ignorar o município — não solicitar novo alvará, não atualizar a inscrição municipal, não verificar taxas locais — gera autuações e impede a emissão regular de notas fiscais de serviço.
Abrir a ME antes de encerrar corretamente o MEI
A abertura da ME antes da comunicação do desenquadramento cria dois CNPJs ativos para o mesmo titular e a mesma atividade, o que caracteriza conflito cadastral. A Receita Federal pode bloquear ambos os cadastros até que a situação seja esclarecida, e o titular fica impedido de emitir notas, movimentar contas e operar normalmente.
A ordem correta é sempre: primeiro regularizar pendências, depois comunicar o desenquadramento, e só então protocolar a abertura da ME. Seguir essa sequência elimina a maioria dos conflitos cadastrais e garante que o novo CNPJ nasça limpo, sem herdar restrições do MEI. Para quem já cometeu o erro, a solução passa por regularizar as pendências na Receita antes de qualquer novo passo.
Perguntas frequentes sobre a migração de MEI para ME
As dúvidas mais comuns sobre a migração envolvem a possibilidade de retorno ao MEI, a necessidade de contador, a emissão de notas durante o processo e o prazo de regularização. As respostas variam conforme o caso, mas há regras gerais que se aplicam à maioria das situações.
Posso voltar a ser MEI depois de virar ME?
Sim, é possível retornar ao MEI, desde que o negócio volte a se enquadrar nas regras do regime: faturamento dentro do limite, atividade permitida, sem sócios e com no máximo um empregado. O retorno exige o encerramento da ME e uma nova inscrição como MEI, com novo CNPJ. Não há reaproveitamento do CNPJ anterior do MEI nem da ME encerrada.
O processo de retorno não é automático e pode levar tempo, especialmente se a ME tiver débitos ou pendências. Além disso, o histórico de desenquadramento fica registrado, e novos excessos de faturamento podem gerar tratamento mais rigoroso por parte do Fisco. A decisão de voltar ao MEI deve ser avaliada com cuidado, considerando o estágio real do negócio.
Preciso de contador para fazer a migração?
A comunicação do desenquadramento pode ser feita pelo próprio titular, sem contador, diretamente no Portal do Simples Nacional. No entanto, a abertura da ME, a definição do regime tributário, a configuração fiscal e a adaptação das obrigações acessórias exigem conhecimento técnico que a maioria dos empreendedores não possui. O contador não é obrigatório para protocolar o desenquadramento, mas é altamente recomendável para conduzir o processo completo.
Um contador experiente evita erros de objeto social, de CNAE, de opção de regime e de enquadramento fiscal que podem custar caro depois. Para quem está migrando, o ideal é entender o que está incluído no serviço de abertura e garantir que a transição seja conduzida por quem domina os detalhes.
Posso emitir nota fiscal durante o processo?
Durante o período de transição, a emissão de notas depende do estágio do processo. Enquanto o MEI ainda estiver ativo, as notas devem ser emitidas no CNPJ do MEI, respeitando os limites e regras do regime. Após a comunicação do desenquadramento com efeito retroativo, as notas do período passam a ser tratadas como se fossem da ME, e pode ser necessário emitir notas complementares ou retificadoras.
Depois que a ME estiver registrada e com o CNPJ ativo, todas as notas devem ser emitidas no novo CNPJ. Emitir nota no CNPJ do MEI após a baixa é irregular e gera rejeição ou autuação. O planejamento da transição deve prever um intervalo sem emissão de notas, quando possível, ou a emissão antecipada das notas pendentes antes do encerramento do MEI.
Quanto tempo leva para a ME estar regularizada?
O prazo total varia conforme o estado e o município, mas em condições normais o processo completo leva de duas a seis semanas. A comunicação do desenquadramento é imediata, feita online. A obtenção do alvará municipal e das licenças específicas pode adicionar semanas, especialmente em atividades que exigem vistoria prévia.
Empresas que optam pela abertura digital, com contabilidade digital e processo integrado à Redesim, tendem a concluir a migração mais rápido do que as que dependem de protocolos físicos. O prazo também é influenciado pela regularidade prévia do MEI: pendências de DAS, declarações ou licenças atrasam o processo e devem ser resolvidas antes do início da migração.


















