Para muitos empreendedores, o Microempreendedor Individual (MEI) representa o ponto de partida perfeito, com sua simplicidade e regime tributário descomplicado. Contudo, o sucesso e a evolução de um negócio são naturais, e não raro chegam ao ponto em que as estruturas do MEI já não comportam mais o crescimento. Quando isso acontece, surge a necessidade de dar o próximo passo, e saber como desenquadrar MEI torna-se uma etapa crucial para a continuidade e a expansão saudável da sua empresa.
A transição de MEI para um novo formato jurídico é um marco significativo na jornada de qualquer empresário. Seja por ter superado o limite de faturamento anual, pela necessidade de contratar mais colaboradores ou pela vontade de explorar atividades não permitidas no regime atual, compreender o processo de deixar de ser MEI é fundamental para evitar complicações futuras. Este guia completo tem como objetivo desmistificar cada fase desse procedimento, desde os motivos que impulsionam essa mudança até as novas obrigações fiscais e burocráticas que se apresentarão.
Navegar por essa alteração pode parecer complexo, mas com as informações corretas e um passo a passo claro, você garantirá uma transição legal, eficiente e sem surpresas indesejadas. Prepare-se para entender as implicações do desenquadramento, como proceder junto aos órgãos competentes e quais as novas portas que se abrem para o futuro da sua empresa. É o momento de fortalecer ainda mais seu empreendimento, garantindo conformidade e explorando novas oportunidades.
O que é desenquadramento do MEI
O desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) é o processo pelo qual um empreendedor deixa de se enquadrar nesse regime simplificado para migrar para outra categoria jurídica de empresa. Essa transição é um marco importante na trajetória de um negócio.
Em essência, significa que a sua empresa, que antes operava sob as regras e benefícios do MEI, passará a ser uma Pessoa Jurídica (PJ) com um formato diferente, como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo. Consequentemente, haverá mudanças significativas nas obrigações fiscais, tributárias e burocráticas.
O regime MEI foi criado para formalizar pequenos negócios, oferecendo uma carga tributária reduzida e processos desburocratizados. No entanto, ele possui limites e restrições, como teto de faturamento anual, número de funcionários e tipos de atividades permitidas. Quando um desses limites é superado ou quando há necessidade de expandir as operações, o desenquadramento se torna uma etapa inevitável.
Portanto, desenquadrar MEI não é um fim, mas sim uma evolução. É o reconhecimento de que o negócio cresceu e agora precisa de uma estrutura mais robusta para continuar sua expansão. O processo envolve a comunicação dessa mudança aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para que a empresa possa operar sob um novo regime tributário e jurídico.
Essa mudança implica em novas responsabilidades, como a apuração de impostos mais complexa (como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e faturamento), a necessidade de contador e um leque maior de atividades e possibilidades de contratação. É um passo que formaliza um novo patamar de profissionalismo e crescimento para o empreendimento.
Motivos que levam ao desenquadramento do MEI
O sucesso de um negócio é muitas vezes o principal motor para que um Microempreendedor Individual (MEI) precise dar o próximo passo. A estrutura simplificada, que é ideal no início, pode se tornar uma limitação à medida que a empresa cresce e suas necessidades se expandem. Entender as razões para saber como desenquadrar MEI é crucial para um planejamento eficaz.
Um dos motivos mais comuns é o faturamento anual. O MEI possui um limite de receita bruta de R$ 81.000,00 por ano. Ao ultrapassar esse valor, mesmo que minimamente, o desenquadramento se torna obrigatório. Caso o excesso seja significativo, as regras e impostos retroagem, exigindo atenção redobrada.
A necessidade de expandir a equipe também impulsiona essa mudança. O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Se o empreendimento precisa de mais colaboradores para sustentar seu crescimento, é preciso transitar para um regime jurídico que permita essa flexibilidade.
Outra razão importante envolve as atividades exercidas. O rol de ocupações permitidas para o MEI é específico e restrito. Se o negócio evolui para incluir serviços ou produtos não contemplados na lista do MEI, ou se o empresário deseja explorar novas áreas de atuação, o desenquadramento é a única forma de formalizar essas novas atividades.
A entrada de sócios é um fator determinante. O regime MEI é, por natureza, individual. Se houver o desejo ou a necessidade de incluir parceiros no empreendimento, compartilhando responsabilidades e capital, a empresa precisará mudar sua natureza jurídica para se adequar a essa nova estrutura societária.
Além disso, a participação em outra empresa como sócio ou administrador, a abertura de filiais ou a busca por linhas de crédito com exigências de capital social mais elevadas são outras situações que exigem a transição. Essas razões demonstram que o desenquadramento do MEI não é um retrocesso, mas sim uma evolução natural, abrindo portas para novas oportunidades e maior solidez empresarial.
Passo a passo para desenquadrar o MEI
O processo de desenquadrar MEI, embora exija atenção aos detalhes, pode ser realizado de forma organizada, garantindo a conformidade da sua empresa com as novas regras. A transição envolve desde a coleta de documentos até a comunicação formal à Receita Federal e a adaptação às novas exigências tributárias.
Documentos necessários para o desenquadramento
Para iniciar o desenquadramento do MEI, é fundamental ter a documentação da sua empresa e pessoal em ordem. Embora a lista possa variar ligeiramente conforme o motivo e o tipo de negócio, alguns itens são cruciais:
- Número do CNPJ do MEI.
- CPF e RG do titular da empresa.
- Comprovante de endereço atualizado do empreendedor e da empresa.
- Título de eleitor do titular.
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
- Relatórios de faturamento mensais ou anuais que justifiquem o desenquadramento, se for o caso.
É altamente recomendável buscar a orientação de um contador para garantir que todos os documentos específicos para sua situação sejam providenciados, evitando atrasos ou erros no processo.
Como informar à Receita Federal
A comunicação do desenquadramento do MEI à Receita Federal é feita por meio do Portal do Simples Nacional. Este é um passo decisivo que formaliza a saída do regime de Microempreendedor Individual.
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Localize a opção para “Serviços” e, em seguida, Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
- Informe o CNPJ da sua empresa e o código de acesso (ou utilize o certificado digital).
- Selecione o motivo do desenquadramento (por exemplo, excesso de faturamento, constituição de sociedade, abertura de filial, inclusão de atividade não permitida).
- Indique a data em que o evento que gerou o desenquadramento ocorreu.
- Confirme as informações e gere a declaração de desenquadramento.
É crucial ficar atento aos prazos. Em caso de desenquadramento obrigatório (como exceder o limite de faturamento), a comunicação deve ser feita no mês seguinte ao evento, com efeitos retroativos.
Mudanças tributárias após o desenquadramento
Após o desenquadramento do MEI, o regime tributário da sua empresa muda significativamente, impactando diretamente os custos e as obrigações fiscais. Você deixará de recolher o valor fixo mensal do DAS-MEI.
A empresa passará a recolher impostos de acordo com o novo regime jurídico escolhido, que na maioria dos casos é o Simples Nacional. Neste regime, as alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade econômica (Anexos do Simples Nacional), podendo ser mais elevadas do que no MEI.
Outras opções incluem o Lucro Presumido ou Lucro Real, que apresentam complexidades e alíquotas diferentes. Além disso, as obrigações acessórias aumentam, exigindo a emissão de diferentes tipos de notas fiscais, declarações mensais e anuais, e a escrituração contábil regular. A atuação de um contador torna-se essencial para gerir essa nova realidade tributária.
Consequências do desenquadramento do MEI
Ao decidir como desenquadrar MEI, o empreendedor se depara com um novo cenário operacional e tributário. Esta transição, embora represente crescimento, exige atenção às mudanças que virão. As consequências diretas impactam a forma como a empresa será tributada e as obrigações que precisará cumprir perante o fisco.
Alteração no regime de tributação
A principal mudança após o desenquadramento do MEI é a saída do regime simplificado de tributação. O MEI usufrui de impostos fixos mensais e valores reduzidos, mas ao crescer, a empresa precisará migrar para outro regime. As opções mais comuns incluem o Simples Nacional (para micro e pequenas empresas), Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cada um desses regimes possui suas próprias regras de cálculo e pagamento de impostos, que são significativamente mais complexas que as do MEI. Geralmente, as alíquotas são aplicadas sobre o faturamento ou lucro, e os custos tributários podem ser maiores. Por isso, a escolha do regime ideal é estratégica e fundamental para a saúde financeira do negócio.
Obrigações fiscais após deixar de ser MEI
Com a mudança do regime tributário, as obrigações fiscais da empresa também se tornam mais robustas. O pagamento do DAS-MEI é substituído por guias de arrecadação mais específicas, como o DAS para empresas do Simples Nacional ou DARF para outros regimes. A periodicidade de alguns pagamentos pode mudar, exigindo um controle financeiro mais rigoroso.
Além disso, a empresa passará a ter a obrigatoriedade de entregar diversas declarações anuais e mensais aos órgãos competentes. A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é substituída por declarações como a DEFIS (para o Simples Nacional) ou outras complexas para Lucro Presumido/Real. A escrituração contábil se torna obrigatória, exigindo o auxílio de um contador para garantir a conformidade e a organização das finanças.
A emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória para todas as operações, sem as flexibilidades que o MEI possuía em algumas situações. As contribuições previdenciárias dos sócios também seguem novas regras, distintas daquelas aplicadas ao microempreendedor individual. Todas essas alterações reforçam a necessidade de planejamento e suporte profissional.
Posso retornar ao MEI depois do desenquadramento?
De forma geral, não é possível retornar ao Microempreendedor Individual (MEI) após o desenquadramento. Uma vez que seu CNPJ deixa de ser MEI e é enquadrado em outro regime jurídico, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), essa mudança é considerada um passo definitivo na evolução do seu negócio.
O processo de desenquadrar MEI ocorre justamente porque a empresa superou os limites ou necessidades do regime simplificado. Isso pode ser devido ao faturamento excedente, à necessidade de mais funcionários, ou à expansão para atividades não permitidas no MEI. Reverter essa situação significaria, em tese, a diminuição da empresa para se adequar novamente aos critérios do MEI, o que raramente é o objetivo de um empreendimento em crescimento.
Em casos extremamente pontuais e raros, onde o desenquadramento ocorreu por algum erro administrativo ou por um fator temporário que foi rapidamente corrigido e a empresa ainda se enquadra perfeitamente em todos os requisitos do MEI, poderia haver uma análise especial. Contudo, essa não é a regra e o processo seria complexo, exigindo justificativas robustas junto aos órgãos competentes.
A filosofia por trás do desenquadramento é a de que sua empresa está progredindo. As estruturas e os benefícios do MEI são pensados para negócios em estágio inicial e de menor porte. Ao deixar esse regime, você abre as portas para um crescimento mais robusto, com maior capacidade de faturamento, mais possibilidades de contratação e expansão para diferentes mercados.
Portanto, ao entender como desenquadrar MEI e realizar a transição, é fundamental compreender que você está avançando. O foco deve ser em adaptar-se e prosperar no novo regime jurídico, explorando as novas oportunidades que se apresentam e garantindo a conformidade com as novas obrigações fiscais e administrativas que agora regem sua empresa.
Dúvidas frequentes sobre desenquadramento do MEI
O processo de desenquadrar o MEI pode gerar algumas incertezas, e é natural ter questionamentos ao longo dessa transição. Para auxiliar, reunimos as dúvidas mais comuns que surgem ao decidir como desenquadrar MEI e migrar para um novo regime jurídico.
Uma das perguntas mais recorrentes é sobre a necessidade de um contador. Embora a etapa inicial de solicitação possa ser feita online, a orientação de um profissional contábil é altamente recomendada. Ele será essencial para escolher o regime tributário adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.), realizar as alterações cadastrais necessárias e garantir que todas as obrigações fiscais da nova empresa sejam cumpridas desde o primeiro dia, evitando multas e problemas futuros.
Outro ponto importante é o que acontece com o seu CNPJ. Ao desenquadrar, o número do seu CNPJ permanece o mesmo, mas a natureza jurídica da sua empresa é alterada. Você deixará de ser um Microempreendedor Individual e passará a ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do novo porte e faturamento, com as responsabilidades e direitos inerentes a essa nova classificação.
Muitos questionam se é possível retornar ao MEI após o desenquadramento. De modo geral, uma vez que a empresa é desenquadrada e se torna uma ME ou EPP, não é possível retornar ao regime MEI, a menos que o desenquadramento tenha sido voluntário e a empresa ainda atenda a todos os requisitos do MEI (como faturamento anual, tipo de atividade e número de funcionários). No entanto, em caso de desenquadramento obrigatório por exceder o limite de faturamento ou ter atividades não permitidas, o retorno não é permitido.
Por fim, as mudanças nas obrigações são significativas. Você passará a ter mais responsabilidades fiscais, como a emissão de notas fiscais em todas as vendas ou prestações de serviço, declarações mensais e anuais específicas para o novo regime e o pagamento de impostos calculados de forma diferente. Estar ciente dessas novas exigências é crucial para uma gestão empresarial eficiente e em conformidade, garantindo a solidez do seu crescimento.












