Como calcular o imposto do MEI

Para todo microempreendedor individual, compreender as obrigações fiscais é fundamental para manter a empresa em dia e evitar surpresas. Uma das maiores dúvidas que surgem no dia a dia é justamente sobre como calcular o imposto do MEI, uma tarefa que, à primeira vista, pode parecer complexa, mas que na verdade segue um modelo simplificado, desenhado para facilitar a vida do pequeno empresário.

Neste artigo, desvendaremos o funcionamento da tributação do MEI, mostrando que o cálculo não envolve a complexidade de outros regimes fiscais. Você entenderá que o sistema é projetado para focar em um valor fixo mensal que engloba diversos tributos. Nosso objetivo é oferecer clareza total sobre o que compõe essa contribuição, quais são os valores envolvidos e como você pode fazer essa verificação de forma correta e sem erros. Ao dominar esse processo, você garante a conformidade do seu negócio e foca no que realmente importa: o crescimento da sua atividade. Prepare-se para desmistificar o cálculo do imposto do MEI e assumir o controle financeiro da sua empresa com confiança.

O que é o imposto do MEI?

O imposto do MEI, ou Microempreendedor Individual, é um sistema tributário simplificado e unificado, criado para facilitar a vida de pequenos empresários. Ele representa uma forma descomplicada de formalizar negócios e garantir que o empreendedor esteja em dia com suas obrigações fiscais.

Diferente de outros regimes tributários, o MEI paga um valor fixo mensal. Essa quantia, padronizada, já inclui diversos tributos que um microempreendedor precisaria recolher, substituindo a complexidade de múltiplos pagamentos e declarações.

Esse recolhimento mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, mais conhecido como DAS-MEI. O DAS-MEI é a única guia de pagamento que o empreendedor precisa emitir para cobrir suas contribuições.

A principal característica desse imposto é a sua previsibilidade. Independentemente do faturamento mensal (desde que esteja dentro do limite estabelecido para o MEI), o valor a ser pago permanece o mesmo. Isso oferece grande segurança financeira e permite um planejamento mais eficaz para quem deseja como calcular o imposto do MEI e ter controle de suas finanças.

Ele abrange a Contribuição Mensal para a Previdência Social (INSS), o Imposto sobre Serviços (ISS) para prestadores de serviços, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comerciantes e industriais. A finalidade é integrar e simplificar essas contribuições em um único boleto.

Esse modelo foi pensado para desburocratizar a gestão fiscal, permitindo que o microempreendedor foque no desenvolvimento de seu negócio. Além de regularizar a atividade, o pagamento do imposto do MEI garante o acesso a importantes benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quais tributos o MEI precisa pagar?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar um conjunto simplificado de tributos, unificados em uma única guia mensal, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa guia fixa engloba os principais impostos e contribuições que um pequeno empresário deve recolher, facilitando muito a gestão fiscal e garantindo a conformidade.

Basicamente, o DAS-MEI é composto por:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Esta é a contribuição para a Previdência Social, fundamental para o MEI. Garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes. Seu valor é um percentual fixo sobre o salário mínimo vigente.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Um valor fixo adicionado para os microempreendedores que atuam no comércio ou na indústria. Este imposto é de competência estadual.
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Um valor fixo incluído para aqueles que são prestadores de serviços. Este imposto é de competência municipal.

É importante destacar que o valor desses tributos é fixo e pré-determinado, não variando conforme o faturamento mensal do MEI. Independentemente de você faturar o limite máximo ou um valor menor no mês, a quantia a ser paga no DAS permanece a mesma.

Essa modalidade simplificada é um dos pilares do regime MEI, desenhada justamente para desburocratizar as obrigações fiscais e incentivar a formalização de pequenos negócios. Ao manter o pagamento do DAS em dia, o MEI cumpre suas obrigações com a Receita Federal e garante todos os seus direitos previdenciários.

Assim, o imposto do MEI não exige um cálculo complexo baseado em lucros ou despesas variáveis, mas sim o entendimento de que há uma contribuição mensal unificada que cobre as principais esferas tributárias.

Como funciona o cálculo do imposto do MEI?

O cálculo do imposto do MEI (Microempreendedor Individual) é um dos maiores benefícios desse regime, pois se baseia em um sistema fixo e simplificado. Diferente de outras empresas que calculam seus impostos sobre o faturamento, o MEI paga um valor mensal que já inclui todos os tributos necessários, independentemente do quanto faturou no mês (desde que respeite o limite anual). Essa previsibilidade facilita muito a gestão financeira do pequeno empreendedor.

Valor fixo mensal e fatores de atualização

O coração de como calcular o imposto do MEI reside no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este é um boleto único com um valor fixo mensal, que engloba a Contribuição Previdenciária (INSS) e, dependendo da atividade, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esses valores são atualizados anualmente, geralmente com base no salário mínimo vigente, para a parcela referente ao INSS. As quantias relativas ao ICMS e ISS também sofrem ajustes, mas a estrutura permanece a mesma. Assim, o MEI sabe exatamente quanto terá que desembolsar todo mês, o que proporciona grande segurança e previsibilidade para o planejamento financeiro do negócio.

Exemplos práticos de cálculo

Para entender melhor, vejamos alguns exemplos de como o cálculo do imposto do MEI se aplica a diferentes tipos de atividade:

  • MEI prestador de serviços: Paga um valor fixo que inclui a Contribuição Previdenciária (INSS) mais um valor fixo referente ao ISS.
  • MEI do comércio ou indústria: Paga um valor fixo que inclui a Contribuição Previdenciária (INSS) mais um valor fixo referente ao ICMS.
  • MEI misto (comércio e serviços): Paga um valor fixo que abrange a Contribuição Previdenciária (INSS) mais um valor fixo para o ICMS e outro para o ISS.

É importante frisar que, mesmo que você não tenha faturado nada em um determinado mês, o valor do DAS permanece o mesmo e deve ser pago. Da mesma forma, se você faturar um valor próximo ao limite anual, seu imposto mensal não muda. Essa é a grande simplificação do sistema tributário para o microempreendedor individual, garantindo que o cumprimento das obrigações fiscais seja descomplicado.

Passo a passo para calcular o imposto do MEI

Calcular o imposto do MEI é mais simples do que parece, pois o regime foi desenhado para facilitar a vida do empreendedor. Diferentemente de outros modelos tributários, o MEI não exige um cálculo complexo baseado no faturamento mensal para determinar o valor devido. Em vez disso, a contribuição é um valor fixo, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já engloba todos os tributos obrigatórios. Para entender melhor como calcular imposto do MEI, siga os passos abaixo.

Identifique o tipo de atividade

O primeiro passo para entender o valor do seu imposto MEI é identificar o tipo de atividade que você exerce. O valor fixo do DAS varia ligeiramente dependendo se sua empresa é de comércio e indústria, prestação de serviços, ou ambas (mista). Essa diferenciação é crucial porque determina quais impostos adicionais ao INSS serão incluídos na sua guia mensal.

  • Comércio e Indústria: Paga INSS + ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • Prestação de Serviços: Paga INSS + ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
  • Misto (Comércio e Serviços): Paga INSS + ICMS + ISS.

Verifique o limite de faturamento

Embora o cálculo mensal do imposto MEI não se baseie diretamente no seu faturamento mensal, é fundamental estar ciente do limite anual. Atualmente, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Manter-se dentro desse limite é essencial para permanecer enquadrado no regime e usufruir de suas vantagens, como a contribuição fixa e simplificada. Se o faturamento ultrapassar esse valor, outras regras tributárias se aplicam.

Calcule o valor do DAS

O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é fixo e compõe-se de três possíveis tributos, conforme sua atividade. A maior parte do DAS é destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Além disso, dependendo da sua atividade:

  • Se você é do Comércio ou Indústria, adiciona-se R$ 1,00 referente ao ICMS.
  • Se você é da Prestação de Serviços, adiciona-se R$ 5,00 referente ao ISS.
  • Se sua atividade é Mista, adiciona-se R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Somando-se esses valores fixos ao INSS, você obtém o valor total do seu DAS mensal. Por exemplo, um MEI que presta serviços terá um DAS composto pelo INSS + R$5,00 de ISS. Entender essa composição é a chave para saber como calcular o imposto do MEI de forma descomplicada.

Como pagar o imposto do MEI corretamente

Após compreender a estrutura do imposto MEI, o próximo passo crucial é saber como realizar o pagamento da sua contribuição mensal de forma correta e sem complicações. O sistema para o Microempreendedor Individual é desenhado para ser prático, garantindo que você cumpra suas obrigações fiscais com facilidade.

O pagamento do imposto do MEI é feito por meio de uma guia única, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os tributos devidos. Manter esses pagamentos em dia é essencial para a regularidade do seu negócio e para usufruir dos benefícios previdenciários.

Onde emitir e como gerar a guia DAS

A emissão da guia DAS, fundamental para o pagamento do imposto do MEI, é um processo totalmente digital e deve ser realizada no Portal do Empreendedor. Este é o canal oficial onde o microempreendedor individual gerencia suas obrigações fiscais.

Para gerar sua guia, siga os passos:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e procure pela opção “Já sou MEI”.
  2. Selecione “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos” ou “Pague sua Contribuição Mensal”.
  3. Você será direcionado para o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI).
  4. Informe o CNPJ da sua empresa e, se solicitado, a senha ou código de acesso do Simples Nacional.
  5. Escolha o ano-calendário e, em seguida, os meses que deseja pagar.
  6. A guia DAS será gerada, permitindo que você a imprima ou copie o código de barras para pagamento.

Você pode pagar a DAS via boleto bancário em qualquer instituição financeira (bancos, casas lotéricas), ou optar pelo débito automático em conta corrente, se disponível no seu banco. Algumas plataformas também já permitem o pagamento por PIX, tornando o processo ainda mais ágil.

Prazos de pagamento e consequências do atraso

O imposto do MEI, referente ao DAS, possui uma data de vencimento fixa e muito importante. A contribuição mensal deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Este prazo se refere à arrecadação do mês anterior de atividade.

Caso o dia 20 caia em um final de semana ou feriado, o vencimento é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, sem qualquer penalidade. É fundamental ficar atento a essas datas para evitar problemas com a Receita Federal.

O não pagamento da guia DAS dentro do prazo acarreta em algumas consequências:

  • Multa e Juros: Haverá a incidência de multa por atraso (0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido) e juros com base na taxa SELIC.
  • Perda de Benefícios Previdenciários: O MEI e seus dependentes podem perder o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, pois a contribuição previdenciária é parte integrante da DAS.
  • Inadimplência: A dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, o que gera sérias restrições ao CNPJ, como impedimento para obter empréstimos e financiamentos, e a impossibilidade de participar de licitações.
  • Exclusão do MEI: Em casos de atrasos prolongados e dívidas acumuladas, o MEI pode ser desenquadrado do regime, perdendo todas as vantagens de ser um Microempreendedor Individual.

Manter o pagamento do imposto do MEI em dia é a melhor forma de garantir a saúde financeira do seu negócio e a sua própria segurança social. Agora que você sabe como pagar, o próximo passo é entender as declarações anuais.

Declaração anual e obrigações fiscais do MEI

Para o microempreendedor individual, as responsabilidades fiscais vão além do pagamento mensal do DAS. Compreender a declaração anual e as demais obrigações é crucial para a conformidade do negócio. Esse conjunto de deveres garante que sua empresa permaneça regularizada e apta a operar.

Manter-se em dia com essas exigências simplifica a gestão e evita problemas futuros com os órgãos fiscalizadores. É uma parte essencial do processo de como calcular o imposto do MEI de forma completa, mesmo que o cálculo principal seja fixo.

O que é a DASN-Simei e como preencher

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é uma obrigação essencial para todos os MEIs, independentemente do seu faturamento. Ela serve para informar à Receita Federal o total da receita bruta que sua empresa obteve no ano anterior.

É importante destacar que a DASN-Simei é diferente do DAS mensal. Enquanto o DAS paga o imposto do mês, a DASN-Simei é um relatório anual de faturamento.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período, a declaração precisa ser entregue. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e impedir a emissão do DAS, suspendendo a regularidade do CNPJ.

Preencher a DASN-Simei é um processo relativamente simples e pode ser feito online:

  1. Acesso ao sistema: Acesse o Portal do Simples Nacional ou o PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI).
  2. Informe o CNPJ: Digite o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da sua empresa.
  3. Selecione o ano-calendário: Escolha o ano de referência para o qual você está realizando a declaração.
  4. Dados de faturamento: Informe a receita bruta total obtida com vendas de produtos e serviços ao longo do ano. É fundamental que esses valores estejam corretos e correspondam à sua movimentação financeira.
  5. Outras informações: Caso tenha tido um empregado ou a empresa tenha sido baixada naquele ano, preencha as informações adicionais solicitadas.
  6. Transmissão: Após revisar todos os dados com atenção, finalize e transmita a declaração. Recomenda-se guardar o comprovante de entrega.

A entrega da DASN-Simei é um passo fundamental para manter a transparência fiscal do seu negócio. Ao cumprir essa e outras obrigações, como a emissão de notas fiscais quando exigido, o MEI assegura a regularidade e os benefícios de sua formalização.

Perguntas frequentes sobre imposto do MEI

MEI pode ser isento de imposto?

Não, o MEI não pode ser isento de imposto. A natureza do Microempreendedor Individual implica na contribuição mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa contribuição garante a regularidade do CNPJ e o acesso aos benefícios previdenciários.

Embora o MEI seja isento de alguns tributos federais (como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL), o DAS-MEI é um pagamento obrigatório. Ele unifica o INSS (contribuição previdenciária), o ICMS (para comércio e indústria) e o ISS (para serviços).

Como calcular imposto em caso de contratação de funcionário?

O cálculo do imposto fixo mensal do MEI (DAS-MEI) não se altera com a contratação de um funcionário. O valor do DAS-MEI permanece o mesmo, independentemente de haver ou não empregados.

No entanto, ao contratar um funcionário, o MEI passa a ter obrigações adicionais que envolvem novos cálculos e pagamentos. Ele se torna responsável por recolher 8% de FGTS sobre o salário do empregado e 3% de INSS patronal. Além disso, deve descontar e repassar o INSS do próprio funcionário.

Essas contribuições adicionais são calculadas separadamente e somam-se ao custo total de manter o negócio, mas não modificam o valor do DAS-MEI em si. Para saber como calcular imposto do MEI nessa situação, você deve somar o DAS-MEI fixo às obrigações trabalhistas e previdenciárias do funcionário.

O imposto muda de acordo com o setor?

Sim, o imposto do MEI, que é o valor do DAS-MEI, muda ligeiramente de acordo com o setor de atuação da empresa. Essa variação ocorre porque o DAS-MEI é composto por diferentes tributos, conforme a atividade exercida.

O valor fixo do INSS (contribuição para a Previdência Social, equivalente a 5% do salário mínimo) é presente em todos os DAS-MEI. A ele são adicionados:

  • R$ 1,00 a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para atividades de comércio e/ou indústria.
  • R$ 5,00 a título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para atividades de prestação de serviços.

Dessa forma, um MEI que atua apenas com comércio paga o INSS mais R$ 1,00 de ICMS. Já um prestador de serviços paga o INSS mais R$ 5,00 de ISS. Se a atividade for mista (comércio e serviço), ambos os valores adicionais serão cobrados sobre o INSS.

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