Estar na estrada, pedalando ou dirigindo para fazer entregas, já faz parte da rotina de milhares de brasileiros que buscam independência financeira e flexibilidade de horário. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como garantir mais segurança, acesso a benefícios e oportunidades na profissão. A formalização como Microempreendedor Individual pode ser o diferencial para quem atua como entregador. Ao se tornar MEI, o trabalhador não apenas conquista um CNPJ e legaliza suas atividades, como também passa a ter direito a benefícios previdenciários, acesso facilitado a crédito e participação em serviços exclusivos para profissionais autônomos.
Para quem se dedica às entregas por aplicativos ou por conta própria, saber exatamente como realizar o cadastro, escolher a atividade correta, entender as obrigações e aproveitar as vantagens de ser MEI é fundamental para dar um passo importante na carreira e elevar o próprio potencial de ganhos. Com informações claras e práticas, o processo de transformar o trabalho informal em um negócio regularizado fica muito mais simples e rápido. Conheça o caminho completo para conquistar sua formalização e fortalecer sua atuação como entregador.
O que é MEI e por que entregadores devem se formalizar?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para facilitar a formalização de profissionais autônomos no Brasil, incluindo aqueles que atuam como entregadores. Ao se registrar como MEI, você passa a ter um CNPJ próprio, oficializando sua atividade e garantindo uma série de benefícios exclusivos para quem trabalha por conta própria.
Para os entregadores, especialmente os que atuam por aplicativos ou de maneira independente, a formalização traz vantagens importantes. A principal delas é o acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Isso significa mais segurança para você e sua família caso precise se afastar temporariamente do trabalho ou ao planejar o futuro.
Outro ponto relevante é a possibilidade de emitir notas fiscais, o que amplia suas oportunidades de trabalho, inclusive para empresas que exigem esse tipo de documento. Além disso, ter um CNPJ facilita a obtenção de crédito em bancos, acesso a linhas de financiamento e até participação em programas de incentivos e parcerias com plataformas de entrega.
O MEI também ajuda a reduzir a burocracia e simplifica o pagamento de impostos. O empreendedor paga um valor fixo mensal que já inclui as principais contribuições (INSS, ISS ou ICMS), facilitando o controle financeiro e evitando surpresas desagradáveis ao longo do ano.
Estar regularizado ainda confere ao entregador mais profissionalismo e credibilidade no relacionamento com plataformas, restaurantes e clientes. Essa formalização pode abrir portas para novas parcerias, aumentar o potencial de ganhos e melhorar as condições de trabalho de forma geral.
Com a formalização, o entregador garante seus direitos, fica em dia com as obrigações legais e passa a contar com ferramentas que fortalecem seu próprio negócio. É um passo importante para transformar a atividade de entregas em uma carreira sustentável e promissora no longo prazo.
Requisitos para abrir MEI como entregador
Quem pode ser MEI entregador
Para quem deseja se formalizar como entregador e aproveitar os benefícios de ser um Microempreendedor Individual, existem alguns critérios fundamentais que precisam ser atendidos. A atividade de entregas, seja por bicicleta, moto, automóvel ou até mesmo a pé, está entre as ocupações autorizadas para o registro de MEI, desde que respeite os limites e condições estabelecidas pela lei.
Podem se tornar MEI como entregador:
- Pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas, com CPF regularizado junto à Receita Federal.
- Quem não participa como sócio, titular ou administrador em outra empresa.
- Profissionais autônomos que faturam até o teto anual permitido para MEI (atualmente, R$ 81 mil por ano, considerando o limite vigente – é importante sempre conferir se houve atualização desse valor).
- Entregadores que ainda não possuem registro formal de empresa ou que desejam sair da informalidade e regularizar sua atuação.
Além desses pontos, é necessário atuar em uma das atividades permitidas no MEI, o que abrange entregadores que trabalham por conta própria ou por meio de aplicativos de delivery. Vale lembrar que ser MEI não impede o entregador de continuar usando as plataformas digitais, pelo contrário: muitas delas recomendam ou exigem formalização para pagamentos e acesso a serviços exclusivos.
Documentos necessários
O processo de abertura do MEI para entregador é totalmente digital e simples, mas requer alguns documentos básicos. Reúna tudo antes de iniciar o cadastro, garantindo agilidade e evitando possíveis impedimentos.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física regular e ativo.
- RG: Documento de identidade com foto.
- Título de eleitor: (opcional, mas pode ser solicitado para conferência de dados).
- Comprovante de endereço residencial: Correspondência recente que comprove residência.
- Informação do endereço de atuação: Caso use outro local para exercer as entregas, é necessário informar o endereço onde o serviço acontece (pode ser a própria residência).
- Dados de contato: Telefone e e-mail válidos.
Todo o cadastro é feito pelo Portal do Empreendedor, utilizando os dados pessoais. O entregador deverá criar ou acessar uma conta gov.br para autenticação e, durante o processo, conferir atentamente todas as informações antes de finalizar. Não há cobrança de taxas para abertura do MEI.
Estando com toda a documentação em mãos e sendo elegível para a categoria, o profissional está pronto para avançar no processo de formalização e escolher corretamente seu enquadramento como entregador.
Escolha do CNAE correto para entregadores
Ao formalizar-se como Microempreendedor Individual, um dos passos essenciais para quem atua como entregador é a escolha do CNAE, o Código Nacional de Atividades Econômicas. Esse código serve para identificar oficialmente a atividade exercida pela empresa, facilitando o enquadramento tributário e garantindo que você esteja agindo dentro da legalidade.
Para entregadores que utilizam bicicleta, moto ou carro – seja por aplicativos como iFood, Rappi, Uber Eats, ou por conta própria – o código CNAE mais apropriado é 5320-2/01 – Serviços de entregas rápidas (“delivery”). Trata-se da atividade de “serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional” e contempla aqueles que realizam transporte de pequenas cargas, documentos e encomendas em geral.
Escolher o CNAE correto na hora do cadastro como MEI é fundamental porque:
- Garante a regularização exata da sua atuação como entregador;
- Evita problemas como recusa de benefícios ou dificuldades no acesso a crédito;
- Facilita o relacionamento com plataformas e clientes que exigem comprovantes de formalização;
- Permite usufruir de todos os direitos e obrigações pertinentes ao MEI.
É importante lembrar que, como MEI, existe uma lista de códigos CNAE permitidos pelo governo, e, felizmente, entregas rápidas estão entre as opções autorizadas para o microempreendedor individual. Por isso, fique atento ao preencher as informações: indicou um CNAE errado? Você pode ter dificuldades em provar sua atividade, perder vantagens ou até mesmo ter seu CNPJ desenquadrado como MEI em eventuais fiscalizações.
A rotina do entregador envolve autonomia e dinâmica, mas formalizar-se com o CNAE correto garante segurança, tranquilidade e acesso a uma série de benefícios, como INSS, cobertura em caso de acidentes e acesso mais fácil a contas bancárias para PJ. Já sabendo qual código escolher, é possível seguir com mais confiança para o processo de abertura do MEI e aproveitar tudo o que a formalização pode oferecer.
Passo a passo para abrir MEI para entregador
Acesso ao Portal do Empreendedor
O primeiro passo para se formalizar como entregador é acessar o site oficial de registro do Microempreendedor Individual. O Portal do Empreendedor reúne todo o processo em uma plataforma prática e fácil de usar, disponível a qualquer hora. Para garantir segurança, ao acessar o portal, utilize somente o endereço oficial do Governo Federal.
Na página inicial, selecione a opção de “Quero ser MEI”. É importante estar atento ao ambiente correto para evitar erros ou golpes. Tenha em mãos documentos básicos como CPF, título de eleitor ou a última declaração do IRPF, caso já tenha declarado. Esse acesso também exige o cadastro no gov.br; caso ainda não tenha, é possível criar o login no próprio site.
Preenchimento do cadastro
No formulário online, serão solicitadas informações pessoais, endereço residencial e de atuação. Atenção especial à escolha da atividade; como entregador, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) mais adequada costuma ser “entregador de cargas não perigosas por conta própria” ou semelhante. Isso é fundamental para garantir que os códigos estejam alinhados à sua realidade de trabalho, facilitando acesso a benefícios e evitando pendências.
Após selecionar a atividade, será preciso preencher dados sobre o local de atuação (pode ser a própria residência), telefone, e-mail e a opção se irá ou não ter funcionário (o MEI só pode ter, no máximo, um colaborador). Revise todos os dados antes de avançar, pois informações incorretas podem dificultar sua formalização e acesso futuro aos serviços voltados ao MEI.
Finalização e emissão do CNPJ
Depois de finalizar o preenchimento, basta enviar e aguardar a geração automática do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que funciona como o comprovante oficial da abertura do seu negócio. Junto ao certificado, você recebe imediatamente um número de CNPJ, inscrição na Junta Comercial do seu estado e no INSS.
Com o CNPJ em mãos, é possível emitir notas fiscais em seu nome, acessar linhas de crédito específicas, estabelecer parcerias com empresas e garantir todos os direitos e benefícios previstos. O processo é totalmente gratuito e online e, ao final, você já é formalmente um microempreendedor individual, pronto para atuar profissionalmente como entregador.
A formalização traz mais segurança, reconhecimento e oportunidades, fortalecendo seu posicionamento no mercado de entregas.
Obrigações e custos do MEI entregador
Pagamento do DAS
Ao se registrar como MEI para atuar como entregador, uma das principais obrigações é manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse valor é uma contribuição mensal obrigatória, que reúne tributos como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade cadastrada. Para entregadores, costuma incidir apenas o INSS acrescido de uma pequena taxa fixa do ISS, quando necessário.
O valor do DAS é baixo em comparação a outros regimes tributários, o que facilita o controle financeiro e permite que o entregador mantenha sua regularização sem comprometer os lucros. O pagamento é feito até o dia 20 de cada mês e pode ser realizado no banco, lotéricas ou pelo aplicativo do MEI, gerando o boleto online. Manter esta contribuição em dia é fundamental para garantir acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.
- Não atrasar o pagamento do DAS evita multas e juros.
- Basta acessar o Portal do Empreendedor para emitir o boleto mensal.
- O valor não varia com o faturamento, sendo sempre um valor fixo por mês.
Declaração anual de faturamento
Outra obrigação importante para quem abriu o MEI como entregador é a Declaração Anual de Faturamento, também conhecida como DASN-SIMEI. Essa declaração deve ser entregue online uma vez por ano, independentemente do quanto você faturou no período.
Nela, o entregador informa o total de receitas obtidas com a atividade no ano anterior. O processo é simples, gratuito, e não exige documentos complexos — basta relatar o quanto foi recebido durante o ano, destacando qualquer valor, mesmo que pequeno. É importante guardar registros dos ganhos mensais para facilitar esse procedimento e evitar erros.
- A declaração geralmente é entregue no primeiro semestre do ano seguinte ao faturamento.
- O limite de faturamento anual do MEI deve ser respeitado para não perder o enquadramento.
- A não entrega da DASN gera pendências e pode bloquear o CNPJ para emissão de notas fiscais ou acesso a benefícios.
Manter essas obrigações em dia é fundamental para garantir tranquilidade, segurança jurídica e acesso pleno a todos os recursos que a formalização proporciona ao entregador.
Benefícios de ser MEI entregador
Ao formalizar seu trabalho como entregador por meio do MEI, diversas vantagens se tornam acessíveis e fazem toda diferença no dia a dia de quem atua na entrega de produtos, seja por aplicativos ou de forma independente. O registro como Microempreendedor Individual é uma porta de entrada para mais estabilidade, segurança e possibilidades de crescimento profissional.
Direito a benefícios do INSS: O MEI passa a ter acesso à proteção previdenciária, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, o que traz mais tranquilidade diante de imprevistos ou na hora de planejar o futuro. O pagamento do DAS, imposto mensal simplificado, já garante esses direitos de forma automática.
CNPJ e facilidade para emitir nota fiscal: Ter um CNPJ facilita a prestação de serviços para empresas e plataformas, muitos dos quais exigem essa formalização para liberar pagamentos ou contratos. Emitir notas fiscais aumenta a credibilidade, permite negociações melhores com fornecedores e facilita acesso a trabalhos maiores.
Acesso a linhas de crédito e serviços bancários: Bancos e instituições financeiras costumam oferecer condições diferenciadas para quem é MEI, como empréstimos com juros menores, conta PJ e maquininhas de cartão com taxas especiais. Isso possibilita investir no crescimento do próprio negócio, comprar equipamentos ou até mesmo montar uma estrutura de apoio, como um ponto de apoio para entregas.
Custos baixos e poucos compromissos burocráticos: A carga tributária do MEI é reduzida e o pagamento é feito em uma guia mensal única. As obrigações fiscais são simples, exigindo um relatório mensal de receitas e a declaração anual, sem necessidade de contador.
Acesso a programas e capacitações: Quem possui um CNPJ MEI pode participar de cursos gratuitos ou com desconto oferecidos por órgãos como Sebrae e associações comerciais, ampliando conhecimentos, desenvolvendo novas habilidades e ampliando o networking.
Ser MEI como entregador é mais do que uma formalidade: traz segurança, fortalece a atuação no mercado e aumenta o potencial de crescimento, tornando a rotina do entregador mais protegida e cheia de oportunidades.
Dúvidas frequentes sobre MEI para entregadores
Quem pensa em formalizar o trabalho de entregas como Microempreendedor Individual costuma ter várias dúvidas, especialmente sobre os procedimentos, direitos e obrigações do MEI. Essa preocupação é natural e pode evitar erros comuns no processo de registro e nos deveres após a formalização.
Uma das perguntas mais comuns é se entregadores de aplicativos, bicicleta, moto ou carro podem abrir MEI. A resposta é sim: a atividade de entregador está enquadrada na categoria de “Transporte de cargas” ou “Entrega de mercadorias”, presente na lista permitida para o MEI. Basta selecionar o código CNAE correto durante o cadastro.
Outra dúvida frequente está relacionada aos benefícios previdenciários. Tornando-se MEI, o entregador passa a ter direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes, desde que os pagamentos ao INSS (incluídos no DAS) estejam em dia.
É comum haver insegurança quanto aos custos. O valor mensal do DAS-MEI é acessível, composto por INSS e, em alguns estados, ICMS ou ISS. Entregadores não precisam se preocupar com taxas extras se não exercerem outras atividades paralelas vedadas ao MEI. O boleto pode ser emitido no portal do empreendedor ou em aplicativos oficiais.
Sobre obrigações, além do pagamento do DAS, o MEI deve entregar a
Declaração Anual de Faturamento
, informando quanto faturou no ano anterior, dentro do limite anual estabelecido para o MEI. Esse processo é simples e pode ser feito online.
Muitos entregadores também perguntam se precisam emitir nota fiscal. A emissão é obrigatória apenas para serviços prestados a empresas. Para pessoas físicas, emitir nota não é obrigatório, mas pode ser um diferencial para conquistar mais entregas.
Por fim, surge a questão da contribuição previdenciária dupla: caso já tenha registro CLT, o entregador pode sim ser MEI ao mesmo tempo, desde que mantenha as obrigações em cada regime. Isso pode até ampliar seus direitos no INSS, desde que todas as contribuições estejam em dia.
Entender essas questões permite abrir o MEI com mais confiança, evitando surpresas e garantindo todos os benefícios da formalização.












