Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença! Essa é uma dúvida comum entre milhões de brasileiros que empreendem, e a resposta clara é que, ao cumprir com suas obrigações, o MEI também está amparado pela Previdência Social. O auxílio-doença, agora formalmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma salvaguarda crucial para quem precisa se afastar das atividades profissionais devido a problemas de saúde ou acidentes.
Muitos MEIs desconhecem que o MEI tem acesso ao auxílio doença e como esse direito funciona na prática, o que pode gerar insegurança em momentos de vulnerabilidade. Entender as regras para acesso a este benefício é fundamental para garantir a proteção financeira em situações onde a saúde impede a continuidade do trabalho.
Neste guia completo, você descobrirá os requisitos essenciais, como a carência e as contribuições necessárias, além de aprender o passo a passo para solicitar o auxílio-doença. Abordaremos os documentos exigidos, o processo da perícia médica e como o valor do benefício é calculado. Nosso objetivo é descomplicar o tema e oferecer todas as informações necessárias para que você, microempreendedor, possa exercer plenamente seus direitos e ter a tranquilidade de que estará protegido caso precise interromper suas atividades por motivo de saúde.
O auxílio-doença, agora oficialmente denominado benefício por incapacidade temporária, é uma proteção essencial oferecida pela Previdência Social. Ele garante ao trabalhador um suporte financeiro quando este precisa se afastar de suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz de trabalhar.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), esse benefício funciona de forma semelhante ao de outros trabalhadores amparados pelo INSS. Isso significa que, ao manter suas contribuições em dia, o MEI tem acesso ao auxílio doença e não fica desamparado em momentos de fragilidade de saúde. A premissa é clara: se você não pode trabalhar por motivos de saúde, a Previdência Social provê uma renda substituta.
O funcionamento para o MEI está diretamente ligado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Dentro desse valor único, uma parte é destinada à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É essa contribuição regular que assegura todos os direitos previdenciários, incluindo o benefício por incapacidade temporária.
Quando o MEI se encontra em uma situação de incapacidade temporária, ele deve solicitar o benefício ao INSS. Após a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, o instituto passa a pagar um valor mensal para substituir a renda que o MEI deixaria de ter por não poder exercer suas atividades. Esse processo visa garantir a estabilidade financeira do empreendedor durante o período de recuperação.
É importante entender que o benefício não é concedido pela simples existência de uma doença, mas sim pela incapacidade que essa doença ou acidente gera para o exercício do trabalho. A incapacidade deve ser atestada por um profissional de saúde e, posteriormente, confirmada por um perito médico do INSS. Assim, o MEI recebe o amparo necessário para se restabelecer sem comprometer sua subsistência.
Requisitos para o MEI ter acesso ao auxílio-doença
Para que o Microempreendedor Individual possa usufruir do auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, é fundamental atender a uma série de critérios estabelecidos pela Previdência Social. Estes requisitos garantem que o benefício seja concedido a quem realmente cumpre com suas obrigações e necessita da proteção social em momentos de incapacidade para o trabalho.
Carência e contribuições necessárias
Um dos pilares para o MEI ter acesso ao auxílio-doença é o cumprimento da carência. Este termo refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o MEI precisa ter pago ao INSS para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a regra geral exige, no mínimo, 12 contribuições mensais.
É crucial que essas contribuições, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), estejam em dia. O período de carência começa a ser contado a partir do primeiro pagamento em dia. Portanto, a regularidade nos pagamentos é essencial para manter a qualidade de segurado e garantir o direito ao benefício.
Situações em que o MEI perde direito ao benefício
Apesar de o MEI ter acesso ao auxílio-doença, existem cenários que podem levar à perda desse direito. A mais comum é a falta de cumprimento da carência mínima, ou seja, não ter as 12 contribuições necessárias antes de solicitar o benefício. A inadimplência, com a interrupção dos pagamentos do DAS, também causa a perda da qualidade de segurado após um período, inviabilizando a concessão do auxílio.
Outra situação é a não comprovação da incapacidade para o trabalho durante a perícia médica do INSS. Se o perito considerar que o MEI tem condições de continuar suas atividades, o benefício será negado. Além disso, o retorno voluntário ao trabalho antes da alta médica ou o não comparecimento às perícias de revisão também podem levar ao cancelamento do auxílio.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI
Para o Microempreendedor Individual (MEI) que precisa se afastar das suas atividades por motivo de saúde, o processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é muito similar ao de outros segurados do INSS. A boa notícia é que grande parte do procedimento pode ser realizada de forma online, garantindo mais agilidade e comodidade.
É crucial estar com as contribuições em dia e cumprir o período de carência para ter acesso a este direito. A solicitação envolve a apresentação de documentos comprobatórios e, na maioria dos casos, a realização de uma perícia médica para avaliar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Documentos exigidos e procedimentos
Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o MEI precisará reunir alguns documentos essenciais. Organizar essa papelada previamente facilita muito o processo e evita atrasos.
- Documentos de identificação: RG e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovantes de contribuição: Carnês de pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI) ou extrato de contribuições do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido pelo Meu INSS.
- Atestados, laudos e exames médicos: Todos os documentos que comprovem a doença ou acidente e a necessidade de afastamento, com o período de repouso recomendado.
- Declaração do empregador (se aplicável): Para MEIs que também possuem vínculo empregatício e precisarão do benefício.
Com a documentação em mãos, siga o passo a passo para a solicitação:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha (Gov.br). Se não tiver, crie uma conta.
- Na tela inicial, busque por “Benefício por incapacidade temporária” ou “Agendar Perícia”.
- Siga as instruções para preencher as informações solicitadas e anexar todos os documentos médicos digitalizados.
- Caso seja agendada uma perícia presencial, compareça no dia e horário marcados com os documentos originais.
- Acompanhe o andamento do seu pedido pelo próprio Meu INSS.
Perícia médica: presencial, hospitalar e à distância
A perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão do benefício por incapacidade temporária. É nela que o médico perito do INSS avaliará a sua condição de saúde e a real necessidade de afastamento do trabalho.
- Perícia Presencial: É a modalidade mais comum. Você comparecerá a uma agência do INSS no dia e horário agendados, levando todos os seus documentos médicos (atestados, exames, laudos) para serem analisados pelo perito.
- Perícia Hospitalar ou Domiciliar: Em casos específicos, como internação hospitalar ou impossibilidade de locomoção por motivo de saúde, a perícia pode ser realizada no hospital ou na residência do MEI. Essa modalidade requer uma solicitação especial e comprovação médica da impossibilidade de deslocamento.
- Perícia Médica à Distância (Atestmed): Em algumas situações, é possível obter o benefício sem a necessidade de uma perícia presencial. O “Atestmed” permite que o segurado anexe atestados e laudos médicos diretamente no Meu INSS. Essa opção é válida para afastamentos de até 90 dias, sem necessidade de cirurgia, internação ou afastamento por acidente de trabalho/doença profissional. O INSS analisará os documentos e, se forem suficientes, poderá conceder o benefício de forma remota.
Valor do auxílio-doença para MEI: como é calculado?
O cálculo do auxílio-doença, agora formalmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, para o Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras gerais da Previdência Social. Contudo, há uma particularidade crucial relacionada à forma de contribuição do MEI.
A contribuição mensal do MEI ao INSS, paga via DAS-MEI, corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Isso significa que, para fins previdenciários, o “salário de contribuição” do MEI é sempre o valor do salário mínimo. É sobre essa base que o benefício será calculado.
Para determinar o valor do auxílio, a Previdência Social realiza uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. No caso do MEI que contribui regularmente sobre o salário mínimo, essa média será, invariavelmente, o próprio salário mínimo.
Após estabelecer essa média, aplica-se um percentual de 91% sobre ela. Portanto, em termos práticos, o MEI que tem acesso ao auxílio doença receberá 91% do salário mínimo como valor base do seu benefício por incapacidade temporária.
É importante frisar que o valor final do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Se o cálculo de 91% do salário mínimo resultar em um valor menor que o piso nacional, o MEI receberá o salário mínimo integral.
Além disso, existe um limite máximo para o benefício, que não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição. Para o MEI, como a base de contribuição é constante e igual ao salário mínimo, esse teto raramente se torna um fator limitante, já que a média das suas contribuições é sempre o salário mínimo.
Manter as contribuições do DAS-MEI em dia é essencial. A regularidade garante que a carência necessária seja cumprida e que o direito ao benefício esteja assegurado no momento em que a saúde exigir o afastamento das atividades.
Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença para MEI
Mesmo com todas as informações sobre os requisitos e o processo, é natural que surjam questionamentos específicos sobre o auxílio-doença para o Microempreendedor Individual (MEI). Entender esses detalhes pode trazer ainda mais segurança e clareza sobre seus direitos.
Uma das principais dúvidas é sobre a regularidade das contribuições. Para ter acesso ao benefício, é fundamental que o MEI esteja em dia com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A inadimplência pode impedir a concessão do auxílio-doença, pois as contribuições são a base da sua proteção previdenciária. Em casos de atraso, o período de carência só começa a ser contado a partir do primeiro pagamento em dia após a regularização.
Outro ponto importante é em relação a doenças preexistentes. Se a incapacidade para o trabalho for decorrente de uma doença ou lesão que o MEI já possuía antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como MEI, o auxílio-doença não será concedido, a menos que a incapacidade resulte de um agravamento da condição ou de uma progressão da doença após a filiação. É a data do início da incapacidade que conta, não a data do diagnóstico da doença.
Muitos se perguntam também sobre a duração do benefício. O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é concedido enquanto a incapacidade para o trabalho persistir. Ele não tem um prazo fixo. O INSS fará revisões periódicas por meio de novas perícias médicas para avaliar a continuidade da necessidade do benefício. Se houver recuperação, o pagamento é cessado. Em casos de incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Por fim, se o pedido de auxílio-doença for negado, o MEI tem o direito de recorrer da decisão. É possível apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS ou, em última instância, buscar a via judicial. É crucial, nesses casos, reunir toda a documentação médica que comprove a incapacidade e, se possível, contar com o apoio de um profissional especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de recurso e garantir que o mei tem acesso ao auxílio doença conforme sua condição de saúde.












