O universo das entregas cresce exponencialmente, impulsionado pela demanda por agilidade e conveniência, e muitos profissionais buscam a formalização para operar com segurança e usufruir de benefícios. Se você é entregador, seja de bicicleta, moto ou carro, e está em busca da forma mais adequada para formalizar seu trabalho, a dúvida sobre qual ocupação colocar no MEI para entregador é uma das mais comuns e cruciais. A boa notícia é que existe uma opção clara e abrangente para a maioria dos casos.
Para a vasta maioria dos entregadores autônomos que atuam como Microempreendedor Individual, a ocupação mais indicada é “Serviços de entrega rápida”, cujo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é 5320-2/02. Esta categoria abrange diversas modalidades de entrega, garantindo que sua atividade esteja corretamente registrada e em conformidade com as exigências legais. Escolher a ocupação correta no MEI é o primeiro passo para garantir acesso a direitos previdenciários, emitir notas fiscais e operar com a tranquilidade que a formalização oferece.
Neste artigo, vamos desvendar todos os aspectos dessa escolha. Você entenderá o que é o MEI e as atividades permitidas, explorará as diferentes opções de CNAE para entregadores em várias modalidades, aprenderá o passo a passo para registrar sua ocupação e sanará as dúvidas mais frequentes, garantindo que sua jornada como entregador formalizado seja bem-sucedida e livre de preocupações.
Entendendo o MEI e suas atividades permitidas
O que é o MEI e quem pode se formalizar
O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, foi criado para formalizar profissionais autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado e acesso a benefícios previdenciários. É uma ferramenta essencial para milhões de brasileiros que buscam operar legalmente, emitir notas fiscais e garantir seus direitos sociais.
Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa atender a alguns requisitos básicos. O principal é ter um faturamento anual limitado a R$ 81.000,00. Além disso, não pode ser sócio ou administrador de outra empresa e pode ter, no máximo, um empregado contratado.
Ao se tornar MEI, o entregador autônomo passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que facilita a parceria com plataformas e empresas. Também tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes, mediante o pagamento de uma contribuição mensal de baixo custo.
Atividades permitidas para entregadores
A formalização pelo MEI é perfeitamente possível para a maioria dos entregadores, abrangendo diversas modalidades. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o sistema que define as atividades permitidas para cada tipo de empresa, incluindo o MEI.
Para quem atua com entregas, a atividade principal e mais recomendada é “Serviços de entrega rápida”, identificada pelo código CNAE 5320-2/02. Essa ocupação abrange a prestação de serviços de coletas e entregas rápidas de mercadorias em geral, utilizando diferentes meios de transporte como motocicletas, bicicletas ou veículos de passeio.
É crucial escolher essa ocupação para que o trabalho do entregador esteja em conformidade com a legislação. Isso evita problemas futuros e garante o pleno acesso aos benefícios e à possibilidade de emitir notas fiscais para seus serviços. Esta categorização é ampla o suficiente para cobrir a maioria das demandas de quem busca qual ocupação colocar no MEI para entregador, independentemente do tipo de veículo utilizado na jornada diária.
Códigos CNAE indicados para entregadores no MEI
Para o entregador autônomo que busca formalização via MEI, a escolha do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um passo fundamental. Este código define a atividade principal do seu negócio e garante que você esteja operando dentro da legalidade, com acesso aos benefícios previdenciários e à capacidade de emitir notas fiscais.
A ocupação mais amplamente recomendada e abrangente para a maioria dos profissionais de entrega que atuam como MEI é a de “Serviços de entrega rápida”, identificada pelo CNAE 5320-2/02. Esta categoria foi pensada para incluir diversas modalidades e tipos de entregas urbanas e locais.
Opções de CNAE para entregas de bicicleta, moto e carro
O código 5320-2/02 – Serviços de entrega rápida é a espinha dorsal para quem atua com entregas de mercadorias no MEI, independentemente do veículo utilizado. Ele contempla tanto o entregador que faz uso da bicicleta para entregas locais e sustentáveis, quanto o profissional que utiliza a motocicleta (o tradicional motoboy) para agilizar as entregas em centros urbanos, e até mesmo o entregador que opera com carro para volumes maiores ou rotas mais extensas.
Essa abrangência é crucial, pois evita a necessidade de múltiplos registros ou a escolha de uma atividade muito restritiva. Com esse CNAE, o microempreendedor individual pode atuar com tranquilidade na maioria das plataformas e serviços de delivery, garantindo a conformidade da sua ocupação no MEI para entregador.
Diferenciando entregador, motoboy e motorista de aplicativo
Embora os termos “entregador”, “motoboy” e “motorista de aplicativo” sejam frequentemente usados, é importante entender as nuances para a formalização. O termo “entregador” é o mais genérico e se refere a qualquer pessoa que transporta mercadorias. O “motoboy” é um entregador que, especificamente, utiliza a moto como meio de transporte. Ambos estão perfeitamente cobertos pelo CNAE 5320-2/02 quando o foco é a entrega de bens e produtos.
Já o “motorista de aplicativo” pode gerar alguma confusão. Se a sua atividade principal como motorista de aplicativo é o transporte de passageiros (como Uber, 99), o CNAE adequado seria diferente, pois se enquadra na categoria de transporte rodoviário de passageiros. No entanto, se o “motorista de aplicativo” também realiza entregas de mercadorias ou alimentos através de plataformas como iFood, Rappi ou similares, então a atividade de “Serviços de entrega rápida” (5320-2/02) é a correta para essa parte do seu trabalho, ou pode ser a principal se for o foco do MEI.
O fundamental é que, para qualquer profissional que se dedica ao transporte de pequenos volumes e mercadorias para terceiros, o CNAE 5320-2/02 é a escolha mais segura e versátil dentro do regime MEI.
Passo a passo para escolher e registrar sua ocupação no MEI
Formalizar-se como entregador MEI é um processo relativamente simples, mas que exige atenção à escolha da ocupação correta. Este passo é fundamental para garantir que sua atividade esteja legalizada e que você possa usufruir de todos os benefícios previdenciários e fiscais. A seguir, detalhamos como selecionar e registrar sua ocupação no MEI de forma eficiente e sem complicações.
Como consultar e selecionar o CNAE correto
A escolha da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o ponto de partida para o registro do seu MEI. Para a maioria dos entregadores, como já destacado, o CNAE ideal é 5320-2/02 – Serviços de entrega rápida. Este código abrange a coleta, transporte e entrega de documentos, encomendas e mercadorias diversas, seja por bicicleta, motocicleta, carro ou outros veículos leves.
Para consultar e confirmar, você pode acessar o Portal do Empreendedor ou o site do IBGE, que lista todos os códigos CNAE com suas respectivas descrições. Verifique sempre se a descrição da atividade corresponde fielmente ao trabalho que você realiza como entregador. O foco é escolher a atividade principal que melhor representa a sua atuação diária, garantindo a conformidade da sua formalização.
Orientações para evitar erros no cadastro
Registrar-se como Microempreendedor Individual envolve alguns passos que, se seguidos corretamente, evitam futuras dores de cabeça. Preste atenção aos detalhes:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Este é o ambiente oficial para a formalização. Crie ou acesse sua conta Gov.br, que será utilizada para todo o processo.
- Inicie o processo de formalização: Siga as instruções para “Quero ser MEI” e preencha seus dados pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, endereço, telefone, e-mail).
- Selecione a ocupação principal: No campo de atividades, procure por “Serviços de entrega rápida” ou insira o código CNAE 5320-2/02. Confirme que esta é a principal atividade desempenhada.
- Verifique os dados: Antes de finalizar, revise todas as informações preenchidas. Um erro em seu nome, CPF ou endereço pode causar problemas no futuro.
- Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): Após a conclusão do cadastro, o CCMEI será gerado. Este é o seu comprovante de formalização e contém o CNPJ da sua empresa.
Ao seguir estas orientações, você assegura que sua formalização como entregador MEI seja feita de maneira correta, permitindo que você desfrute de todos os direitos e deveres que essa modalidade oferece.
Dúvidas frequentes sobre ocupação de entregador no MEI
Posso cadastrar mais de uma ocupação?
Sim, é totalmente possível cadastrar mais de uma ocupação no seu registro de Microempreendedor Individual (MEI). Além da sua ocupação principal, que para a maioria dos entregadores será “Serviços de entrega rápida” (CNAE 5320-2/02), você pode adicionar até outras 15 ocupações secundárias.
É importante que todas as atividades secundárias escolhidas também estejam dentro da lista de ocupações permitidas para o MEI e sejam compatíveis com o seu principal serviço. Isso permite que você diversifique suas fontes de renda de forma formal, mantendo-se em conformidade com a legislação.
Quais as consequências de escolher a CNAE errada?
Escolher a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) errada para a sua ocupação de entregador no MEI pode acarretar diversas consequências negativas. A principal delas é a irregularidade fiscal, que pode gerar problemas com a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização.
- Multas e penalidades: Operar com uma CNAE que não corresponde à sua atividade real pode resultar em autuações e multas.
- Desenquadramento do MEI: Você pode ser desenquadrado do regime MEI, perdendo os benefícios como a tributação simplificada e os direitos previdenciários.
- Dificuldade na emissão de notas fiscais: Sua nota fiscal pode ser questionada por clientes ou órgãos, já que ela precisa refletir a atividade correta.
- Problemas previdenciários: Em caso de necessidade de acesso a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria, a atividade errada pode gerar impedimentos.
Por isso, é crucial garantir que a ocupação “Serviços de entrega rápida” (CNAE 5320-2/02) seja a escolhida para formalizar sua atuação como entregador. É a forma de assegurar a legalidade do seu trabalho e o pleno acesso aos direitos e benefícios do MEI.
Obrigações e benefícios de ser entregador formalizado como MEI
Formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) é um passo estratégico para qualquer entregador autônomo. Além de regularizar a atividade, essa formalização abre portas para uma série de direitos e facilidades que promovem segurança e crescimento profissional. Entender essas obrigações e benefícios é essencial para aproveitar ao máximo o seu status de MEI.
Emissão de notas fiscais e direitos do MEI
Um dos pilares da formalização como MEI é a capacidade de emitir notas fiscais. Isso permite que o entregador preste serviços para empresas e plataformas de forma totalmente legal, conferindo profissionalismo e credibilidade. A emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e) é simplificada e geralmente ocorre online, facilitando as transações comerciais e a comprovação da receita.
Além disso, ao escolher a ocupação correta no MEI para entregador, como “Serviços de entrega rápida”, você adquire o direito de ter um CNPJ. Isso possibilita a abertura de conta bancária empresarial, acesso a linhas de crédito específicas para PJ e a separação entre finanças pessoais e profissionais, o que é fundamental para uma gestão financeira eficiente.
Outro direito importante é a tributação simplificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que engloba todos os impostos (INSS, ICMS/ISS) em um único boleto de valor fixo e acessível. Essa simplicidade fiscal reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações.
Acesso a benefícios previdenciários
A contribuição mensal do MEI, incluída no DAS, garante ao entregador o acesso a uma série de benefícios previdenciários essenciais. Essa é uma das maiores vantagens de ter a sua atividade formalizada, proporcionando uma rede de segurança para você e sua família.
Os principais benefícios previdenciários incluem:
- Aposentadoria por idade: Ao cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição, o entregador tem direito a se aposentar.
- Auxílio-doença: Em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, o MEI pode solicitar o benefício.
- Salário-maternidade: Mulheres entregadoras que se tornam mães podem usufruir deste benefício durante a licença-maternidade.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes podem ter direito à pensão.
- Auxílio-reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso.
Esses direitos previdenciários garantem mais tranquilidade e proteção em momentos de vulnerabilidade, reforçando a importância de formalizar sua atividade com a ocupação de entregador no MEI.












