Como parcelar dívida do MEI

Para o Microempreendedor Individual, lidar com pendências financeiras pode se tornar um verdadeiro desafio. Acumuladas ao longo do tempo, as dívidas do MEI impactam diretamente o acesso a benefícios previdenciários, a regularidade do CNPJ e até mesmo a possibilidade de participar de licitações ou obter crédito para o negócio. Entender como parcelar débitos do MEI, seja por atrasos no DAS ou cobranças em instâncias como a PGFN, é fundamental para quem deseja resgatar a tranquilidade fiscal e continuar crescendo no mercado.

Se você sente que as obrigações fiscais saíram do controle ou ficou perdido entre tantas siglas e etapas, este guia mostra que a solução está mais acessível do que parece. Descubra como identificar, negociar e parcelar suas dívidas, quais são as modalidades disponíveis e quais cuidados tomar para evitar novas dores de cabeça. Mais do que regularizar seu cadastro, colocar as contas em ordem é um passo estratégico para destravar oportunidades e proteger o futuro do seu negócio.

O que é dívida do MEI e como ela se acumula

A dívida do MEI se refere a qualquer valor em aberto resultante do não pagamento de obrigações fiscais obrigatórias do Microempreendedor Individual. O principal débito que pode se acumular é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago mensalmente e reúne impostos como INSS, ICMS ou ISS, dependendo das atividades do negócio.

Deixar de pagar o DAS, seja por esquecimento, dificuldades financeiras ou falta de organização, é o ponto de partida para que a dívida do MEI comece a crescer. O parcelamento se torna uma opção viável quando o valor em atraso corresponde a múltiplos meses. Além disso, podem existir obrigações acessórias não cumpridas, como a declaração anual (DASN-SIMEI), que, se não enviada, gera multas e pode ampliar o volume da pendência.

Com o acúmulo dos débitos, começam a incidir juros, multas e atualização monetária. O MEI em dívida pode ter seu CNPJ inscrito na Dívida Ativa da União, passando a dever não só à Receita Federal, mas também à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quando isso acontece, a situação se complica, já que restrições como bloqueio de benefícios previdenciários, inscrição em cadastros de inadimplentes e impossibilidade de emitir certidões negativas podem comprometer tanto a pessoa física quanto o negócio.

As principais causas do acúmulo de débitos do MEI incluem:

  • Esquecimento de pagamentos recorrentes do DAS;
  • Desorganização financeira e falta de controle do vencimento dos impostos;
  • Situações imprevistas, como queda nas vendas ou doença;
  • Desconhecimento sobre a obrigatoriedade da declaração anual;
  • Interrupção das atividades sem realizar o encerramento formal do MEI.

Compreender a origem e as consequências das dívidas é essencial para quem busca regularizar sua situação e voltar a ter acesso aos benefícios e vantagens do regime MEI. O próximo passo é entender quem está apto a solicitar o parcelamento desses débitos e quais critérios existem para esse processo.

Quem pode parcelar as dívidas do MEI

O direito de parcelar dívidas está disponível para todo Microempreendedor Individual que possua débitos fiscais vinculados ao seu CNPJ. Isso inclui tanto quem acumula atrasos recentes no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) quanto quem já enfrenta cobranças em estágios mais avançados, como a inscrição em dívida ativa. Não importa o segmento do negócio ou a fase da dívida: o parcelamento pode ser solicitado por qualquer MEI que deseje regularizar pendências e recuperar a situação cadastral.

O processo de parcelamento foi pensado justamente para facilitar a vida do pequeno empreendedor e permitir a quitação em condições mais acessíveis. Desde que existam valores pendentes de DAS (Receita Federal) ou de INSS em aberto, o MEI pode procurar a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para negociar condições de pagamento. Não há exigências de valor mínimo para reunir dívidas ou restrições quanto à faixa de faturamento do empreendedor. Também não importa se o CNPJ está suspenso ou inapto: é possível solicitar o parcelamento mesmo nessas situações, desde que a empresa não tenha pedido de baixa em andamento.

Vale lembrar que, caso o empreendedor já tenha realizado um parcelamento anterior e não tenha cumprido as condições (por exemplo: inadimplência com as parcelas), algumas limitações podem ser aplicadas para solicitar um novo acordo. No entanto, ainda assim, o MEI pode buscar negociar novamente as dívidas, especialmente com as facilidades digitais que o Governo coloca à disposição.

O parcelamento oferece não só a reorganização das finanças, mas também a retomada do acesso a direitos previdenciários, a renovação de linhas de crédito e a participação em oportunidades que exigem regularidade fiscal. Com a iniciativa, o MEI demonstra boa-fé perante os órgãos públicos e fortalece a sustentabilidade do negócio.

Tipos de dívidas do MEI que podem ser parceladas

O Microempreendedor Individual (MEI) pode enfrentar diferentes tipos de dívidas ao longo do tempo, sendo essencial entender quais dessas obrigações financeiras podem ser negociadas e parceladas para manter a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios. As dívidas parceláveis estão diretamente relacionadas ao cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias do MEI, especialmente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O primeiro grupo de débitos que pode ser parcelado são os valores em atraso do DAS-MEI. Esse imposto mensal engloba tributos como INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida. Se o pagamento de uma ou mais guias não foi feito dentro do prazo, o valor devido, acrescido de juros e multa, pode ser parcelado diretamente pelo site da Receita Federal.

Além do DAS, também é possível parcelar dívidas que já foram enviadas para cobrança ativa. Isso ocorre quando o débito permanecesse por muito tempo em aberto, sendo transferido ao órgão responsável pela dívida ativa da União, que é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesses casos, o MEI consegue negociar e parcelar tanto as dívidas tributárias quanto as previdenciárias acumuladas e inscritas em dívida ativa.

  • DAS atrasado: Valores de guias mensais vencidas, referentes a períodos ainda não inscritos em dívida ativa.
  • Dívidas em cobrança na Receita Federal: Débitos de períodos mais recentes, ainda registrados no sistema da Receita e aptos ao parcelamento convencional online.
  • Dívidas inscritas em dívida ativa (PGFN): Valores antigos encaminhados para a cobrança judicial ou protesto, também disponíveis para negociação em condições especiais oferecidas pela PGFN.

Ficam de fora dessa possibilidade de parcelamento multas por descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega em atraso da Declaração Anual do MEI, e valores relativos a outros tipos de débitos que não estejam vinculados ao Simples Nacional ou ao INSS do MEI. Dessa forma, ao identificar a natureza e a fase da dívida, é possível traçar a melhor estratégia para regularizar a situação fiscal do CNPJ, abrindo portas para a retomada de benefícios e oportunidades comerciais.

Como consultar dívidas do MEI

Antes de parcelar qualquer débito, o primeiro passo fundamental é saber exatamente quais são as pendências fiscais registradas em nome do seu MEI. A consulta é simples, gratuita e pode ser feita totalmente online, permitindo identificar valores em aberto, períodos de inadimplência e a situação detalhada de cada dívida junto aos órgãos responsáveis.

O principal canal para consulta de débitos do Microempreendedor Individual é o Portal do Simples Nacional. Utilizando seu CNPJ e código de acesso, é possível verificar os atrasos referentes à Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) e aos Documentos de Arrecadação do Simples (DAS) que ainda não foram pagos ou estão parcialmente quitados.

Além do próprio Portal, o PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI) oferece uma interface prática para a emissão de guias em atraso e detalhamento das dívidas. Nesse ambiente, o sistema mostra mês a mês o que falta pagar, com atualização de multas e juros conforme o período de inadimplência.

Caso as pendências tenham sido encaminhadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por conta de dívida ativa, a consulta deve ser realizada pelo site do órgão, bastando informar o CNPJ do MEI para ter acesso ao status da cobrança, valores atualizados e possibilidade de adesão a parcelamentos específicos nessa instância.

Veja o passo a passo básico para consultar dívidas do MEI:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com seu CNPJ e código de acesso;
  • No menu “Consulta Extrato/Pendências”, identifique os valores em aberto;
  • Caso existam débitos inscritos em dívida ativa, acesse o site da PGFN e faça a pesquisa pelo CNPJ;
  • Anote todos os detalhes das dívidas, incluindo período de competência e valor atualizado;
  • Guarde esses dados, pois eles serão essenciais na hora de iniciar o parcelamento.

Com todas as informações em mãos, fica mais fácil escolher a modalidade de negociação mais adequada e reunir os documentos solicitados para conduzir o pedido de parcelamento e restabelecer a situação regular do seu MEI.

Passo a passo para parcelar dívida do MEI

Acesso ao Portal do Simples Nacional;

O primeiro passo para quem deseja parcelar débitos do MEI é acessar o Portal do Simples Nacional. Esse é o ambiente oficial para consulta e regularização das pendências fiscais do microempreendedor individual. Basta acessar o site e, na área de serviços do MEI, escolher a opção de Parcelamento. Você pode usar o CPF ou CNPJ do seu MEI e também precisará do código de acesso gerado no próprio portal ou da senha do Gov.br para autenticação.

Solicitação do parcelamento online;

Depois de acessar o ambiente, procure a funcionalidade de Parcelamento – Microempreendedor Individual. Ali, o sistema mostrará automaticamente todos os débitos que podem ser incluídos na negociação. Você só precisa seguir as instruções e confirmar a solicitação do parcelamento. O procedimento é totalmente online, seguro e rápido. Ao finalizar, o sistema gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente à primeira parcela, que deve ser paga na data estipulada.

É importante lembrar que o pedido de parcelamento só poderá ser realizado uma vez por ano. Se houver outros acordos em andamento, é necessário finalizar ou cancelar antes de solicitar um novo.

Documentos necessários;

Os documentos exigidos são simples e de fácil acesso. Em geral, basta ter em mãos:

  • CNPJ do MEI;
  • CPF do responsável;
  • Código de acesso do Simples Nacional (ou login Gov.br);
  • Dados atualizados de contato para eventuais comunicações.

É recomendável manter uma cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas. Eles comprovam a regularização enquanto o acordo estiver vigente.

Limites e condições do parcelamento;

O parcelamento convencional do DAS-MEI pode ser feito em até 60 prestações mensais, com valor mínimo por parcela estabelecido pelo governo. O cálculo das parcelas inclui juros referentes à taxa Selic e acréscimos legais. Se uma ou mais parcelas atrasarem, o acordo pode ser rescindido, deixando as dívidas pendentes novamente.

O MEI pode incluir no parcelamento todos os débitos declarados e em aberto até o momento da solicitação, exceto aqueles já inscritos em dívida ativa (que são tratados em outro órgão). Ao manter as parcelas em dia, o cadastro volta a ficar regularizado – fundamental para exercer as atividades e acessar benefícios previdenciários.

Com esse procedimento online e prático, é possível reorganizar as finanças e respirar aliviado. Caso os débitos do MEI tenham migrado para cobrança judicial, o processo de negociação segue outros critérios específicos.

Parcelamento de dívidas em cobrança na PGFN

Diferença entre Receita Federal e PGFN;

Quando o MEI acumula dívidas e deixa de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os débitos, inicialmente, são cobrados e negociados junto à Receita Federal. No início, o próprio sistema da Receita permite consultar e solicitar parcelamento de tributos atrasados, o que é mais simples e direto. Contudo, se os valores não são quitados ou negociados num determinado prazo, eles são inscritos em Dívida Ativa e transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A principal diferença é que, enquanto a Receita Federal administra os débitos em fase administrativa, a PGFN atua na cobrança judicial e extrajudicial de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União. Nesse estágio, além do valor principal e dos juros, incidem multas e encargos legais, tornando o débito mais oneroso. Além disso, a negociação passa a seguir regras próprias e, muitas vezes, exige procedimentos diferentes do parcelamento tradicional realizado pela Receita.

Como solicitar o parcelamento na PGFN;

O primeiro passo para negociar um débito inscrito em Dívida Ativa é acessar o portal Regularize, sistema oficial da PGFN. Acesse com os dados do CNPJ ou utilizando certificado digital para ter acesso às informações detalhadas sobre suas pendências.

  1. Ao acessar o portal Regularize, clique em “Negociação de Dívida” ou opção similar.
  2. Escolha a modalidade de parcelamento disponível para MEI, observando requisitos mínimos e valores de entrada.
  3. Preencha as informações solicitadas, leia atentamente as condições e simule o parcelamento desejado, identificando número de parcelas, valores e eventuais descontos.
  4. Formalize a adesão dentro do próprio sistema. O boleto para pagamento da primeira parcela geralmente é gerado imediatamente após a finalização da proposta.
  5. Após o pagamento da primeira parcela, o acordo passa a valer e o MEI deve manter os pagamentos em dia até a quitação total.

A PGFN oferece modalidades como parcelamento tradicional, transação extraordinária e outras opções específicas para microempreendedores. É importante analisar qual a melhor alternativa para sua realidade e manter todos os compromissos em dia para não perder os benefícios da negociação. A regularização dos débitos junto à PGFN é requisito básico para evitar restrições fiscais e bloqueios no CNPJ.

Consequências de não parcelar as dívidas

Deixar de regularizar os débitos do MEI pode trazer uma série de consequências sérias para o microempreendedor. O acúmulo de pendências fiscais não se limita a juros e multas; ele impacta diretamente a existência e o funcionamento do seu negócio. Entender essas consequências é essencial para avaliar a urgência de buscar alternativas, como o pedido de parcelamento da dívida do MEI.

Uma das principais consequências é a perda dos benefícios previdenciários. Com mensalidades do DAS em atraso, o MEI fica sem acesso a direitos importantes, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte. Isso significa que, em momentos de necessidade, o apoio financeiro do INSS pode ser negado, comprometendo a segurança do empreendedor e de sua família.

Outra implicação direta é a irregularidade do CNPJ. Ao não quitar nem parcelar as dívidas, o CNPJ do MEI pode ser incluído na lista de inadimplentes, ficando com o status “irregular” junto à Receita Federal. Isso impede a emissão de notas fiscais, bloqueia a abertura de conta empresarial e restringe o acesso a empréstimos e linhas de crédito específicas para pequenos negócios.

Além disso, a inscrição da dívida em dívida ativa pode acontecer, transferindo a cobrança para órgãos como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nessa etapa, o débito recebe novas multas e encargos, levando até mesmo à execução fiscal. O MEI pode enfrentar bloqueios judiciais de valores ou bens e ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, afetando o CPF do titular.

Em alguns casos, a persistência da inadimplência pode resultar na exclusão do Simples Nacional e do próprio enquadramento como MEI, dificultando a formalização do trabalho no futuro. Consequentemente, o empreendedor perde benefícios fiscais, tem aumento da carga tributária e encontra limitação para participar de licitações, firmar contratos ou emitir alvarás.

Portanto, atrasar ou ignorar a regularização das dívidas do MEI é um risco alto que pode paralisar operações, prejudicar o crescimento e expor o empresário a situações de dificuldade legal e financeira. Entender as consequências é o primeiro passo para buscar uma solução e retomar o controle do negócio.

Dúvidas frequentes sobre parcelamento do MEI

O parcelamento de dívidas do MEI é uma solução prática para quem deseja regularizar sua situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa do negócio. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento desse processo, os meios de solicitação e as consequências após a adesão.

Uma das principais questões é se todas as dívidas podem ser parceladas. Na prática, os débitos referentes ao DAS em atraso (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) podem ser negociados, incluindo contribuições previdenciárias, ISS e ICMS vinculados ao MEI. Multas e juros são incorporados ao saldo, ou seja, mesmo valores já inscritos em dívida ativa podem entrar em programas específicos de parcelamento.

Outro ponto recorrente é sobre o limite de parcelamentos ativos. O MEI pode solicitar um parcelamento por vez. Ou seja, para pedir um novo, é necessário quitar completamente ou desistir do anterior. Também é importante lembrar que, durante o parcelamento, o pagamento das parcelas deve ser realizado rigorosamente em dia. O atraso de parcelas pode levar ao cancelamento do acordo e o débito retorna à situação anterior, muitas vezes com incidência de novos encargos.

O valor mínimo de cada parcela é ajustado conforme a legislação vigente, tornando possível adaptar o acordo à sua capacidade de pagamento. Entretanto, valores muito baixos podem aumentar a quantidade de parcelas e, consequentemente, o custo total devido à incidência de juros.

Muitos empreendedores também se questionam sobre os impactos do parcelamento. Ao aderir e manter as parcelas em dia, o CNPJ retorna à regularidade, facilitando a emissão de certidões negativas, a participação em licitações e a solicitação de empréstimos. Vale lembrar que apenas após o pagamento da primeira parcela a certidão de regularidade costuma ser liberada.

Por fim, é importante ressaltar que, mesmo parcelando dívidas antigas, o MEI deve continuar pagando normalmente os tributos das competências atuais para evitar novo acúmulo de débitos. Manter uma rotina de conferência das obrigações fiscais é o melhor caminho para preservar a saúde financeira do negócio e evitar problemas futuros.

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