Como parcelar MEI atrasado: passo a passo completo

Se regularizar como Microempreendedor Individual é fundamental para garantir acesso a benefícios, crédito e crescimento dos negócios. No entanto, basta um descuido para que boletos do DAS se acumulem, criando aquela sensação de não saber por onde começar a organizar as pendências. Caso esteja enfrentando débitos, entender como parcelar MEI atrasado é essencial para recuperar o controle financeiro e evitar consequências como multas, restrições no CNPJ ou até a perda de direitos previdenciários.

Descomplicar o processo pode ser mais fácil do que imagina. Existem critérios específicos sobre quais dívidas podem ser divididas e limites no número de parcelas, além de facilidades oferecidas pelo próprio Portal do Simples Nacional. Ter clareza sobre quem pode solicitar esse recurso e quais documentos são realmente necessários evita dores de cabeça e possíveis erros no pedido. Além disso, consultar corretamente os débitos e acompanhar o pagamento das parcelas faz toda diferença para manter o negócio em dia, livre de surpresas desagradáveis.

Neste artigo, você descobrirá tudo o que é realmente importante antes de parcelar dívidas do MEI, aprendendo o caminho mais simples e seguro para voltar a respirar tranquilo e manter seu CNPJ saudável. Aproveite para tirar dúvidas e ficar um passo à frente na sua jornada empreendedora.

O que significa ter o MEI atrasado

Ter o MEI atrasado significa que o Microempreendedor Individual deixou de pagar uma ou mais guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dentro do prazo de vencimento. Esse atraso pode se referir tanto a contribuições mensais obrigatórias quanto a obrigações acessórias ligadas ao regime do Simples Nacional. Quando isso acontece, o CNPJ do MEI acumula pendências financeiras, ficando sujeito a multas, juros e possíveis restrições junto à Receita Federal.

Os impactos de manter pagamentos em atraso vão além das penalidades financeiras. O microempreendedor pode ter dificuldades em conseguir linhas de crédito, emitir certidões negativas ou acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. Além disso, há risco de inscrição em dívida ativa, o que pode tornar o processo de regularização mais burocrático e oneroso no futuro.

É importante saber que, independentemente do tempo de atraso, as dívidas do MEI continuam existindo até serem quitadas. Isso significa que o não pagamento dos débitos impede a baixa do CNPJ, a regularização do negócio e, em casos mais extremos, pode levar ao cancelamento definitivo da inscrição como microempreendedor. Se o MEI não regulariza sua situação por um período prolongado, acumula também a obrigatoriedade de apresentar declarações atrasadas, podendo aumentar o valor total devido.

Alguns sinais de que o MEI está com débitos em atraso incluem mensagens de alerta no Portal do Empreendedor, impedimento na emissão de notas fiscais e bloqueio no acesso a benefícios do INSS. Para evitar agravamento da situação, é recomendado consultar regularmente a situação fiscal do CNPJ e buscar alternativas para negociar ou parcelar os valores devidos.

Caso esteja nessa situação, vale consultar fontes confiáveis, como este site, para saber como agir e entender todas as consequências envolvidas em deixar o MEI em atraso.

Compreender as implicações dos débitos é o primeiro passo para buscar soluções e voltar a ter tranquilidade na gestão do seu negócio.

Quais dívidas do MEI podem ser parceladas

O Microempreendedor Individual que acumula débitos encontra no parcelamento uma solução para colocar as finanças em ordem. No entanto, há regras sobre quais dívidas do MEI realmente podem ser parceladas. Em geral, é possível dividir em prestações os valores referentes ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso, incluindo as quantias de INSS, ISS e ICMS não pagas no devido momento.

Podem ser incluídos no parcelamento:

  • DAS-MEI em atraso: Todos os boletos mensais de apuração de impostos devidos pelo MEI, que estejam vencidos e não pagos.
  • Contribuição previdenciária: INSS que compõe o valor do DAS, fundamental para garantir direitos como aposentadoria.
  • Tributos estaduais e municipais: Débitos de ICMS (impostos estaduais) e ISS (impostos municipais), quando estiverem inclusos no DAS.

Vale lembrar que dívidas que já foram parceladas anteriormente, mas não foram quitadas, também podem ser alvo de novos parcelamentos, desde que o antigo não esteja ativo. Outro ponto de destaque é que só entram no pedido as dívidas consideradas definitivas, ou seja, que não estejam mais em discussão judicial nem em processo de contestação junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Já débitos gerados por multas por falta de entrega de declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e obrigações acessórias que não envolvem pagamento de impostos não são passíveis de parcelamento via sistema padrão do MEI. Além disso, dívidas protestadas em cartório ou relacionadas a processos específicos podem exigir negociação direta nos órgãos responsáveis.

Para saber exatamente quais débitos estão aptos a serem parcelados, o ideal é acessar o extrato de pendências no portal oficial e conferir a natureza das dívidas. Ficar atento aos detalhes ajuda a evitar surpresas e agiliza a solicitação do parcelamento, contribuindo para a regularização plena do CNPJ do MEI.

Quem pode solicitar o parcelamento do MEI atrasado

O parcelamento de débitos do MEI está disponível a praticamente todo microempreendedor individual que se encontra em situação de inadimplência com os boletos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Tanto quem acumulou atrasos recentes quanto quem deixou de pagar contribuições há mais tempo pode utilizar o recurso, desde que o CNPJ permaneça ativo — ou seja, não tenha sido extinto, baixado ou estejam em processo irreversível de cancelamento.

O titular do CNPJ cadastrado como MEI é a única pessoa autorizada a solicitar o parcelamento, mesmo que conte com contador ou representante legal em sua rotina contábil. Caso precise de apoio, o próprio portal orienta o preenchimento, mas a solicitação deve ser feita pelo responsável cadastrado na Receita Federal, com acesso ao Portal do Simples Nacional usando o CNPJ e o código de acesso ou certificado digital.

É importante salientar que não existe restrição de valor mínimo para o total dos débitos a serem parcelados, mas cada parcela deve respeitar o valor mínimo estabelecido pela Receita. Uma outra condição básica é que não estejam em curso processos de cobrança judicial nem discussões administrativas impeditivas. Caso as dívidas já tenham sido encaminhadas para a Dívida Ativa, o pedido de parcelamento precisa ser realizado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em vez do site do Simples Nacional.

Além disso, não é permitido acumular dois parcelamentos ativos simultaneamente. Para solicitar um novo, é necessário quitar, desistir do parcelamento anterior ou ter sido excluído dele por inadimplência. Microempreendedores que já parcelaram uma vez podem solicitar novamente, desde que respeitem esse critério. A solicitação está disponível para quem regularizou a situação cadastral no CNPJ, mesmo após meses em débito, desde que o cadastro ainda esteja apto para operação.

Caso queira conferir se seus débitos podem ser parcelados e se há alguma restrição no seu caso específico, é possível acessar o portal oficial, conforme descrito neste link.

Agora que você já sabe quem pode realizar o pedido, é fundamental ter em mãos a documentação correta para iniciar o processo sem erros.

Documentos necessários para parcelar MEI em atraso

Organizar a documentação certa é o primeiro passo para realizar o parcelamento de débitos do MEI. Apesar de o processo ser bastante facilitado, é fundamental separar todos os dados para agilizar o pedido, evitar erros e garantir que todas as pendências sejam resolvidas sem dor de cabeça.

O procedimento pode ser feito totalmente online, mas, para isso, você precisará ter em mãos algumas informações e documentos. Confira o que é indispensável para conseguir parcelar os boletos em atraso:

  • CPF e CNPJ do MEI: são os principais dados obrigatórios para acessar o sistema e localizar os débitos em aberto.
  • Senha do Portal Gov.br: este acesso é necessário para entrar em ambientes digitais como o Portal do Simples Nacional ou o site de serviços da Receita Federal. Caso ainda não tenha, é possível criar rapidamente.
  • Comprovantes de pagamentos anteriores (opcional): ter em mãos os comprovantes dos DAS já pagos ajuda a evitar pagamento duplicado de valores quitados e facilita a conferência do saldo devedor.
  • Dados pessoais atualizados: mantenha telefone, e-mail e endereço corretos, pois você pode precisar de informações para contato ou receber notificações sobre o parcelamento.

Em alguns casos, se houver dívidas já transferidas para Dívida Ativa da União, pode ser necessário acessar também o sistema Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Neste ambiente, o acesso exige os mesmos dados principais (CPF, CNPJ e senha Gov.br), mas não é preciso entregar documentos físicos.

Vale lembrar que as etapas e pré-requisitos podem variar de acordo com o estágio da dívida. Portanto, reunir esses dados antes de começar o processo evita contratempos e acelera a regularização.

Com todos esses itens prontos, você estará preparado para consultar os débitos abertos do seu MEI e iniciar o pedido de parcelamento com mais segurança e praticidade.

Como consultar débitos do MEI

Antes de iniciar o parcelamento das dívidas do MEI, é fundamental saber exatamente quais são os seus débitos em aberto. A consulta pode ser feita de maneira simples, gratuita e online, permitindo que você visualize boletos atrasados, valores corrigidos e eventuais pendências junto à Receita Federal.

O principal caminho é o Portal do Simples Nacional, onde o microempreendedor pode acessar todas as informações detalhadas sobre tributos em atraso. Veja o passo a passo para consultar seus débitos:

  1. Acesse o portal: Entre no site do Simples Nacional.
  2. Selecione o serviço: No menu, busque pela opção “Consulta Extrato/Pendências” ou pelo serviço “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”.
  3. Informe seus dados: Digite o número do CNPJ do MEI e o código de acesso ou utilize sua conta gov.br caso solicitado.
  4. Avalie o extrato: Analise a lista de boletos vencidos, valores principais, multas e juros de cada mês em atraso.
  5. Gere os boletos: Caso deseje regularizar algum mês em específico, já é possível emitir o DAS atualizado diretamente pelo sistema.

Além do Simples Nacional, o MEI pode encontrar débitos em Dívida Ativa junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesses casos, a consulta deve ser feita pelo sistema Regularize, usando o CNPJ e criando um cadastro simples. É importante verificar ambos os portais para não deixar passar nenhuma pendência.

Manter o acompanhamento das obrigações mensais facilita não apenas identificar atrasos, mas também adotar a melhor estratégia para quitação ou parcelamento das dívidas acumuladas. Ter clareza sobre os valores em aberto evita surpresas e dá segurança para avançar nas etapas de acordo e regularização do CNPJ.

Como funciona o parcelamento do MEI atrasado

Limite de parcelas disponíveis;

O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o parcelamento dos débitos em atraso referentes ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de forma simplificada, diretamente pelo Portal do Simples Nacional. A opção padrão permite dividir a dívida em até 60 parcelas mensais. Esse limite foi definido para facilitar a regularização sem comprometer demais o orçamento do empreendedor.

Todas as parcelas são mensais e sucessivas. É possível incluir tanto débitos declarados pelo próprio MEI quanto valores inscritos em dívida ativa, desde que a negociação seja feita pelos canais adequados. Importante lembrar que débitos muito antigos ou já em cobrança judicial exigem tratativas específicas em órgãos responsáveis, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Juros e multas aplicados;

No parcelamento do MEI, cada parcela inclui juros Selic acumulados desde o mês seguinte ao vencimento original, além de multa de mora de até 20% sobre o débito inicial. Esses acréscimos seguem as regras do Simples Nacional e são calculados automaticamente no momento da simulação do parcelamento.

Mesmo após dividir a dívida, os valores corrigidos são distribuídos entre as parcelas. Ou seja, ao optar pelo parcelamento, o valor total a ser pago pode ficar superior ao débito original, especialmente se o atraso for significativo. Além disso, o não pagamento de uma única parcela pode acarretar o cancelamento do acordo e o retorno dos débitos ao status inadimplente.

Valor mínimo por parcela;

Para que o parcelamento seja aceito, cada parcela precisa respeitar um valor mínimo obrigatório, estabelecido pela Receita Federal. Atualmente, o valor mínimo é de R$ 50,00 por parcela para pessoas físicas, incluindo MEI. Isso significa que o número real de parcelas disponíveis pode ser menor que 60, caso o saldo devedor não seja suficiente para se dividir em pagamentos acima desse piso.

Sempre que for simular o parcelamento, o sistema fará esse ajuste automaticamente, mostrando a quantidade máxima de parcelas possível de acordo com o valor devido. Fique atento, pois dívidas muito baixas geralmente resultam em menos parcelas ou até apenas uma.

Se restar qualquer dúvida sobre os critérios, consulte uma fonte de informação oficial para garantir que o pedido seja feito corretamente.

Passo a passo para parcelar o MEI atrasado

Acesso ao Portal do Simples Nacional;

O primeiro passo para organizar os débitos do MEI é acessar o Portal do Simples Nacional, plataforma oficial para serviços e regularização do Microempreendedor Individual. Para isso, basta informar o CNPJ e o código de acesso ou certificado digital. Caso ainda não tenha o código de acesso, no próprio portal é possível gerá-lo rapidamente, informando dados do CNPJ e do responsável pelo MEI.

No menu, selecione “Parcelamento” e depois escolha a opção “MEI – Microempreendedor Individual”. É fundamental que todas as guias em aberto estejam corretamente identificadas no sistema, assim você terá uma visualização completa dos valores em atraso a serem negociados. Antes de avançar, revise se existem pendências inscritas em Dívida Ativa. Nesse caso, será necessário solicitar o parcelamento por meio do site responsável.

Gerando o pedido de parcelamento;

Depois de consultar as dívidas, o próximo passo é solicitar o parcelamento. O sistema indicará automaticamente quais débitos do DAS se encaixam nos critérios para parcelamento. Clique em “Solicitar Parcelamento” e siga as orientações na tela.

  1. Informe a quantidade de parcelas desejada (o mínimo é 2, o máximo geralmente chega a 60, sujeito ao valor de cada parcela).
  2. Confirme as informações dos débitos selecionados para parcelar. O sistema fará o cálculo automático dos valores e prazos.
  3. Após revisar os dados, confirme o pedido e aguarde a geração da primeira parcela, que geralmente estará disponível para impressão imediatamente.

Por lei, não é necessário anexar documentos em grande parte dos casos, mas é importante manter seus dados cadastrais atualizados para não ter problemas durante o processo. Guarde o comprovante de solicitação e a guia da primeira parcela para referência futura.

Como acompanhar o pagamento das parcelas;

Manter o controle das parcelas é fundamental para evitar complicações futuras. O acompanhamento do parcelamento pode ser feito pelo próprio Portal do Simples Nacional, onde é possível consultar a situação das parcelas pagas e das que ainda estão em aberto.

No mesmo menu onde o parcelamento foi solicitado, utilize a opção para “Emissão de Parcela” ou acompanhe “Extrato do Parcelamento”. Se houver atraso no pagamento de alguma parcela, regularize o quanto antes para não correr o risco de ter o parcelamento cancelado.

  • Baixe e imprima as guias de pagamento mensalmente.
  • Verifique eventuais débitos pendentes no sistema após cada pagamento.
  • Mantenha comprovantes das parcelas quitadas para facilitar possíveis comprovantes ou contestações.

A cada nova parcela quitada, a situação do seu MEI fica mais regularizada, contribuindo para a saúde do seu negócio e evitando bloqueios ou restrições no CNPJ.

O que acontece se não parcelar as dívidas do MEI

Ignorar ou atrasar o pagamento das dívidas do MEI pode trazer diversas consequências negativas para o seu negócio e para sua vida financeira como empreendedor. Manter os boletos do DAS inadimplentes não significa apenas uma dívida crescente: os riscos vão desde multas até a suspensão do CNPJ, dificultando serviços essenciais para qualquer microempreendedor.

O principal impacto é o acúmulo de juros e multas sobre o valor original devido, o que faz com que a dívida aumente de forma considerável ao longo do tempo. Além disso, o empreendedor pode enfrentar a inscrição dos débitos em dívida ativa, processo que torna a cobrança mais rígida e pode levar a restrições no CPF e no CNPJ.

Estar com pendências impede o acesso a diferentes benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Isso porque o recolhimento do INSS está vinculado ao pagamento correto do DAS do MEI. Quem fica inadimplente pode perder esses direitos, o que afeta diretamente a segurança e planejamento do microempreendedor e de sua família.

Outro ponto importante é a restrição ao crédito: com o CNPJ irregular, bancos e instituições financeiras podem negar empréstimos, financiamentos e cartões empresariais. A inadimplência também pode inviabilizar a emissão de notas fiscais, prejudicando o relacionamento com clientes e parceiros de negócios.

Caso o débito não seja parcelado nem quitado, existe o risco de cancelamento do cadastro MEI. Ao ter o CNPJ cancelado, o microempreendedor fica impedido de atuar formalmente, perderá facilidades tributárias e poderá enfrentar dificuldades para reabrir o negócio futuramente.

É fundamental acompanhar a situação dos pagamentos e buscar regularizar as pendências o quanto antes. O site do Simples Nacional facilita a consulta e regularização dessas dívidas.

Entender o que pode ocorrer com o acúmulo de débitos reforça a importância de buscar soluções, seja pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento, garantindo assim a continuidade e o crescimento do seu negócio.

Dúvidas frequentes sobre parcelamento do MEI atrasado

O parcelamento das dívidas do MEI gera muitas dúvidas, principalmente para quem nunca precisou regularizar a situação do CNPJ. Ter todas essas informações claras é essencial para evitar erros e tomar decisões conscientes. Veja as respostas para as perguntas mais comuns sobre o tema.

  • Qualquer débito do MEI pode ser parcelado?
    Nem todos os débitos estão aptos a serem parcelados. É possível dividir em parcelas os débitos declarados e pendentes de DAS, desde que não estejam em cobrança judicial definitiva. Algumas situações, como parcelamento em andamento ou parcelas não pagas de acordos anteriores, podem limitar o acesso.
  • Existe um valor mínimo para cada parcela?
    Sim. O valor mínimo da parcela do acordo de parcelamento é definido pelo sistema no próprio momento da solicitação, garantindo que o pagamento seja viável para o microempreendedor.
  • Quantas vezes é possível parcelar dívidas do MEI?
    O MEI pode solicitar apenas um parcelamento ativo por vez. Caso haja dívida acumulada novamente, só será possível novo acordo após a quitação do anterior ou cancelamento por inadimplência.
  • O pedido de parcelamento é feito presencialmente?
    Todo o processo é realizado online, sem necessidade de comparecer à Receita Federal. É possível acessar o sistema de parcelamento diretamente por meio do site oficial do Simples Nacional, usando seu CNPJ e dados de acesso.
  • Perco algum direito ou benefício ao parcelar meu DAS vencido?
    Ao regularizar as dívidas, o MEI volta a ter acesso aos benefícios previdenciários e pode emitir certidões negativas normalmente. A inadimplência, sim, pode bloquear acesso a crédito e benefícios, por isso é importante regularizar o quanto antes.
  • O que acontece se não pagar as parcelas do acordo?
    O não pagamento implica no cancelamento automático do parcelamento e reativação de todas as dívidas originais, com acréscimos legais. Nesses casos, o MEI pode ter o CNPJ inscrito em dívida ativa e enfrentar restrições.

Com essas orientações, o processo de como parcelar MEI atrasado se torna menos intimidador. Saber seus direitos e deveres permite uma regularização mais tranquila e protege o futuro do seu negócio.

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